fbpx
  • Serviços
    • Direito de Franquia
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Médico
    • Direito do Consumidor
    • Direito Societário
    • Propriedade Intelectual
    • Direito Imobiliário
    • Direito Criminal
    • Direito Previdenciário
  • Blog
  • O Escritório
  • Contato
Pedro Miguel LawPedro Miguel Law
Pedro Miguel LawPedro Miguel Law
  • Serviços
    • Direito de Franquia
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Médico
    • Direito do Consumidor
    • Direito Societário
    • Propriedade Intelectual
    • Direito Imobiliário
    • Direito Criminal
    • Direito Previdenciário
  • Blog
  • O Escritório
  • Contato

Dia internacional da mulher, será que temos algo a comemorar?

Dia internacional da mulher, será que temos algo a comemorar?

Dia internacional da mulher, será que temos algo a comemorar?

março 9, 2021 Direito Civil

Dia 08 de março é uma data que, na origem, não merece qualquer tipo de comemoração.

Historicamente o dia da mulher decorre de uma manifestação de um grupo de mulheres que trabalhavam em fábricas, com baixos salários e um aumento significativo da jornada de trabalho, a revolução que surge para que o governo e patrões da Nova Iorque do Século XIX providenciem as melhorias reivindicadas.

Limitar o dia 08 de março a uma comemoração com direito a flores e maquiagens apaga a luta histórica de posicionamento no mercado de trabalho, retirando o protagonismo da mulher de sua conquista; ignorando a jornada de trabalho que não se limita ao espaço da empresa, mas continua dentro de casa com os afazeres domésticos, mas esse assunto é debatido ano após ano com pouca mudança significativa na prática.

O caso “Madalena” noticiado em janeiro deste ano, expõe a história da empregada doméstica que por quatro décadas foi submetida a situação de trabalho análogo à escravidão, ou seja, sem remuneração ou férias, retrata o quanto em pleno século XXI não estamos distantes do que as mulheres vivenciavam no século XIX.

Para além da questão trabalhista (que permite a discussão sobre assédio moral e sexual), a mulher do século XXI, não se define pelo seu trabalho, ou pela sua família, muito menos pelo sexo biológico, o que nos leva a perceber a existência de mulheres trans.

As mulheres trans (ou seja, as mulheres que nasceram com o sexo biológico masculino, mas se identificam com o gênero feminino), são marginalizadas e somente recentemente passaram a ter algum respaldo judicial. Isso porque a questão do nome social passou a ser assegurada pelo STF em 2018.  

A aplicação de leis que foram criadas especificamente para a proteção das mulheres, em favor das mulheres trans, refletem a luta para que estas  sejam reconhecidas socialmente e legalmente como pertencentes ao gênero oposto àquele que nasceram, como por exemplo a Lei Maria da Penha, ou a agravante de homicídio ser praticado contra mulher.

Essas mulheres pretendem ter o reconhecimento por seu sexo psicossocial, condizente com sua identidade de gênero, e, para que então passem a gozar dos direitos inerentes ao sexo feminino.

Tratar da questão “mulher e direito” é um tema amplo que não pode ser limitado a um artigo ou um post de instagram, deste assunto decorrem diversos outros que merecem serem desenvolvidos com a atenção necessária.

O meu ponto aqui, porém, é trazer à luz a questão de que mesmo separados por mais de um século, os direitos das mulheres precisam de constante afirmação, enquanto empresas utilizarem como marketing o fato de que sua equipe é majoritariamente liderada por mulheres, ainda teremos muito a ser conquistado.

  • Clarissa Barrial.

________________________

Conte-nos seu caso

Tags: Dia Internacional da MulherIgualdade salarial
1

Leave a Reply Cancel Reply

CONTATO

  • Rua 23 de Maio, 166, Bairro Anchieta, São Bernardo do Campo – SP – 09606-000.
  • (11) 4366-7800
  • contact@pedromiguellaw.com

Notícias e Artigos

  • 4 possibilidades para não pagar multa no cancelamento da compra do seu imóvel na planta em SP
  • CLT ou PJ?
  • Dicas de como não cair em um golpe na aquisição de franquia
  • 5 cuidados na hora de comprar seu imóvel na planta na região metropolitana de SP
  • Como deve ser a relação entre franqueado e franqueador

© 2023 — Pedro Miguel Law

  • Buy Highend
Prev Next

Please add widgets to this widgetized area ("Side Panel Section") in Appearance > Widgets.

Type and press Enter to search