Aspectos essenciais para abertura de uma franquia
Em tempos de crise, os meios de comunicação frequentemente veiculam matérias sobre as vantagens de se abrir uma franquia, ao invés de empreender do zero – exemplo disso é a matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo em 20.03.2017. (http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/03/1867618-empreendedores-apostam-em-status-de-marcas-com-mais-de-50-anos.shtml).
Como largamente divulgado, o modelo de negócio “franquia” permite que o empresário valha-se de marca conhecida para angariar clientes que já conhecem e confiam no produto/serviço franqueado.
No entanto, esse não deve ser o único aspecto a ser observado ao cogitar-se abrir uma franquia. Cabe ao empreendedor avaliar diversas informações relativas ao franqueador, informações essas que devem, obrigatoriamente, ser fornecidos pelo franqueador, para que forme sua convicção a respeito da viabilidade do negócio.
A Lei de Franquia (Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994) estabelece uma série de exigências que o franqueado pode fazer ao franqueador, justamente para evitar problemas futuros com a franquia.
A começar pela Circular de Oferta de Franquia (“COF”), que deve conter uma série de informações fundamentais, como:
– o histórico da franqueadora;
– seus balanços e demonstrações financeiras;
– as demandas judiciais contra ela movidas, que tenham relação com a operação;
– o modo de funcionamento da empresa, sua filosofia e seus valores e as atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
– valor do investimento;
– montante que será despendido com taxas devidas ao franqueador;
– a limitação territorial de atuação;
– a forma de transmissão do know how; e
– dentre outras referências que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do princípio da transparência entre franqueador e franqueado.
É importante destacar ainda que, o modelo estabelecido pela lei vise proteger o franqueado de eventuais abusos cometidos pelo franqueador, ele (franqueado) é visto pela lei como empresário – e como tal, deve estar atento aos riscos do negócio.
Destaque-se que mesmo que o franqueado valha-se de marcas há muito conhecidas pelo mercado, o empresário precisa compreender que a abertura de uma franquia envolve uma operação complexa, que abarca diversos aspectos essenciais, como estratégia de marketing, assessoria jurídica e empresarial.
Em razão de todos esses aspectos, ao decidir-se pela abertura de uma franquia, o empreendedor deve procurar advogados especializados no assunto, de modo a evitar prejuízos futuros.
Para eventuais dúvidas, acesse nossa área de Franchising.
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