INSS e o atendimento prioritário para advogados
Conforme a Constituição Federal o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei” (artigo 133).
Sendo assim, o advogado é essencial para proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.
Diante disso, em outubro de 2017 entrou em vigor a decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder atendimento prioritário para advogados nas agências, não sendo mais necessário fazer prévio agendamento.
A partir de então, as agências do INSS devem se adaptar para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas durante o horário de expediente, tais como: local próprio e exclusivo para advogados, atendimento por ordem de chegada e independentemente de senhas e a possibilidade do advogado realizar mais de um ato por vez – protocolo de mais de uma aposentadoria, por exemplo.
Hoje em dia, em muitos casos, o agendamento prévio realizado pelo segurado na internet ou pelo telefone para dar entrada no pedido de aposentadoria pode demorar, em média, de 3 a 5 meses.
Assim, com as novas prerrogativas, o advogado, no exercício da sua profissão, conseguirá que as concessões das aposentadorias sejam mais ágeis.
Dra. Melina Lima e Dra. Thais Bonini
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