Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
Verbas recebidas na modalidade de justa causa: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro proporcional.
a) ato de improbidade;
Ato ou conduta inidônea para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros. Ex.: Atestado falso.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Incontinência de conduta: Ofensa ao pudor ou à moral no ambiente de trabalho. Ex.: Assédio sexual ou ato obsceno.
Mau procedimento: Atitude incompatível com as regras de convívio social. Ex.: Emprestar a terceiro veículo da empresa.
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
Quando o empregado exerce função paralela àquela desenvolvida na empresa, sem autorização, no mesmo local e horário de trabalho Ex.: vender cosmético para colegas de trabalho dentro da empresa.
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Condenação definitiva no âmbito criminal com restrição de liberdade. Nota-se que o motivo da justa causa não é a condenação, mas sim a impossibilidade de comparecimento à empresa. Ex.: Cumprimento de pena em regime fechado.
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
Conduta displicente, de forma habitual, evidenciando o desinteresse do empregado com suas obrigações. Ex.: atrasos constantes.
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Consumo contínuo e anormal de qualquer substância psicoativa no ambiente de trabalho.
Ps.: considerada doença, a jurisprudência vem no sentindo de inaplicável a justa causa.
g) violação de segredo da empresa;
Repassar segredos de indústria e de comércio da empresa, ou outras informações à terceiros, quebrando a confiança entre as partes. Ex.: repassar tecnologia para empresas concorrentes.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Indisciplina: Violação de ordens gerais dadas pela empresa. Ex.: não anotar o cartão de ponto.
Insubordinação: Resistência injustificada a ordens de natureza pessoal, dadas pela empresa, em função de determinada peculiaridade da atividade. Ex.: não seguir as ordens dadas para determinado serviço.
i) abandono de emprego;
Ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias, ou menos, caso haja nítida intenção de abandono.
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Gestos ou palavras que denotem desprezo à pessoa ou atinjam sua honra, sua imagem, ou sua autoridade moral.
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Ato lesivo da honra, bem como agressão física, direcionadas ao empregador ou colegas de trabalho, mesmo fora da empresa.
l) prática constante de jogos de azar.
A prática habitual de jogos de azar que afete as relações ou ambiente de trabalho.