O passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB.
Após o preenchimento, deve registrar a ocorrência na ANAC, preferencialmente no aeroporto de desembarque.
Na maioria dos casos de extravio das bagagens, o passageiro tem direito à indenização, sendo superior nos atrasos que ultrapassam 72 horas. As empresas têm 7 dias para dar uma posição sobre a ocorrência em voos nacionais.
Os prazos para devolução da bagagem são de 07 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.
Caso tenha sua mala furtada ou roubada, o consumidor deve registrar ocorrência na polícia federal do aeroporto.
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