Atualmente, a fundamentação utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para as pessoas portadoras de AIDS (HIV) é a incapacidade para a realização do trabalho.
Nesses casos, em específico, a incapacidade para o trabalho não pode ser apreciada unicamente sob a ótica médica. É imprescindível que se leve em consideração outros fatores, além da capacidade laboral, tais como condições ambientais, pessoais, sociais e econômicas.
É notório o progresso e a melhora que o avanço da medicina proporcionou aos portadores do vírus HIV, principalmente no que tange à qualidade de vida.
Apesar disso, tais pessoas não se veem livres de episódios de instabilidade emocional, sofrendo cotidianamente abalos psicológicos. Como se não bastasse, é inegável o fato de suportarem situações discriminatórias.
Nesse contexto, portadores de HIV ainda continuam sendo alvo de grande estigma social, motivo pelo qual é imprescindível que o magistrado, ao verificar que o objeto da ação é um benefício por incapacidade de um segurado portador de tal doença, fazer a análise das condições econômicas e sociais, não delimitando o julgamento com base apenas no que consta no laudo médico.
O vírus HIV traz limitações para o indivíduo perante o mercado de trabalho, pois o organismo fica exposto a manifestações de quadros infecciosos, debilitando progressivamente a disposição e o bem-estar do trabalhador.
É válido lembrar que a AIDS é uma doença incurável e vincula um tratamento médico até o fim da vida.
Dessa forma, quando se tratar de portadores de HIV, mesmo aqueles que não apresentam sintomas visíveis, a incapacidade ultrapassa a limitação física e laboral, incluindo a influência gerada pela esfera social, na qual inevitavelmente acarreta na segregação no mercado de trabalho, já que a AIDS é alvo de tanta discriminação.
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