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Direito Trabalhista Reclamante

Assessoria jurídica especializada para empregados que se sentiram lesados durante a relação de emprego. Defesa em demissão sem justa causa, cobrança de verbas rescisórias não pagas, horas extras, acidente de trabalho, DORT/LER, assédio moral e sexual, estabilidade gestante, rescisão indireta e todas as reclamações trabalhistas. Proteja seus direitos trabalhistas com advogados especializados em todo o Brasil.

Verbas Rescisórias Acidente de Trabalho Horas Extras
Advogado especializado em Direito Trabalhista para empregados e reclamantes

Assessoria Jurídica Para Reclamantes

Atendemos trabalhadores em todo o território nacional.

O escritório Pedro Miguel Law oferece assessoria trabalhista para os empregados que se sentiram lesados em decorrência de problemas ou contratempos durante a relação de emprego. Assim, procure sempre um advogado trabalhista especializado, que possa atender os seus interesses da melhor forma possível.

Com as informações do seu caso, poderemos analisar a situação e verificar se existe a possibilidade de pleitear em juízo a satisfação dos seus direitos. É importante estar com os documentos referentes ao contrato de trabalho, tais como: Carteira de Trabalho (CTPS), holerites, contrato de trabalho, extrato do FGTS, Termo de Rescisão (TRCT), controles de jornada, etc.

A demissão pode ser com ou sem justa causa, o que interferirá no pagamento das verbas rescisórias. Quando o empregado pede demissão, é devido: aviso prévio, salário dos dias trabalhados, férias proporcionais e não gozadas (+ 1/3), décimo terceiro proporcional.

Já nos casos em que o empregado é demitido sem justa causa, além das verbas acima, ainda é devido: multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego (se qualificado). Na demissão com justa causa, o empregado perde a maioria dos direitos.

Ainda existe a rescisão indireta, que é caracterizada pela falta grave do empregador em relação ao empregado, geralmente quanto ao não cumprimento da lei ou condições acordadas no contrato de trabalho (salário atrasado, ausência de registro, condições insalubres sem EPI, assédio moral, etc.). Nesse caso, o empregado pode pedir demissão e receber como se fosse demissão sem justa causa.

Nossos serviços: ações de indenização por acidente de trabalho, DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estabilidade de gestante, cobrança de horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, assédio moral e sexual, discriminação, propositura de reclamações trabalhistas e rescisão de contrato de trabalho.

Reconhecimento Internacional

THE LEGAL 500

Latin America 2015 • 2016 • 2017

ACQ GLOBAL

Corporate Law Firm 2013

CORP‑INTL

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Escritório do Ano 2017

IAE AWARDS

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The Legal 500 ACQ5 Award Corporate INTL OAB SBC Escritório do Ano Deal Makers Award IAE Award 2020

Em casos de reclamações trabalhistas, trabalhadores representados por advogados especializados têm taxa de sucesso significativamente maior na obtenção de verbas rescisórias, horas extras, indenizações e reconhecimento de direitos violados.

Taxa de sucesso em reclamações trabalhistas com advogado especializado 85%

Em ações de acidente de trabalho e doenças ocupacionais (DORT/LER), trabalhadores com representação jurídica adequada conseguem obter indenizações por danos materiais, morais, estéticos e pensão vitalícia quando há incapacidade permanente.

Trabalhadores com advogado obtêm indenizações maiores em acidentes de trabalho

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Perguntas Frequentes

Saiba mais sobre seus Direitos Trabalhistas

Entenda, de forma objetiva, como atuamos em defesa de empregados com verbas rescisórias, demissão, acidente de trabalho e reclamações trabalhistas em todo o Brasil.

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a: (a) Aviso prévio – indenizado ou trabalhado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias); (b) Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês; (c) Férias vencidas não gozadas + 1/3 constitucional; (d) Férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado) + 1/3; (e) 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado); (f) Multa de 40% sobre saldo do FGTS; (g) Liberação do saldo do FGTS para saque integral; (h) Seguro-desemprego (se cumprir requisitos: mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses para primeira solicitação). Se o empregador não pagar corretamente as verbas, cabe reclamação trabalhista para cobrança com juros, correção monetária e honorários advocatícios. O prazo para ajuizar ação é de até 2 anos após o término do contrato. O Pedro Miguel Law atua com cobrança de verbas rescisórias não pagas.

A rescisão indireta é quando o empregado "demite" o empregador por falta grave cometida pela empresa, recebendo todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. Hipóteses (art. 483 da CLT): (a) Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; (b) Tratar o empregado com rigor excessivo (assédio moral); (c) Correr perigo manifesto de mal considerável (falta de EPI em atividade insalubre/perigosa); (d) Descumprimento de obrigações contratuais (atraso recorrente de salário, não pagamento de FGTS, ausência de registro na CTPS); (e) Praticar ato lesivo da honra e boa fama do empregado ou de sua família (assédio sexual, discriminação); (f) Redução do trabalho de forma a afetar sensivelmente a remuneração. A rescisão indireta exige ação judicial. O empregado pode permanecer trabalhando ou se afastar, mas o afastamento tem risco se o juiz não reconhecer. Recomenda-se assessoria jurídica antes de tomar qualquer atitude.

O acidente de trabalho gera direito a: (a) Auxílio-doença acidentário do INSS (sem carência), mantendo vínculo empregatício; (b) Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho (não pode ser demitido sem justa causa); (c) Indenização por danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes, pensão vitalícia se incapacidade permanente); (d) Indenização por danos morais (sofrimento, dor, angústia); (e) Indenização por danos estéticos (se houver sequelas visíveis/deformidades). Para obter indenização da empresa, é preciso comprovar: culpa ou dolo do empregador (não forneceu EPI, não ofereceu treinamento, ambiente insalubre sem proteção), nexo causal (lesão decorreu do trabalho), dano (lesão comprovada por laudos médicos). Tipos de acidente: típico (no local e horário de trabalho), trajeto (ida/volta), doença ocupacional (DORT, LER, perda auditiva, problemas respiratórios). Importante: exija emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa imediatamente. Se a empresa se recusar, procure sindicato ou advogado para emitir. O prazo para ação indenizatória é de 5 anos a partir do acidente ou da ciência da doença ocupacional.

DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e LER (Lesão por Esforço Repetitivo) são doenças ocupacionais causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço excessivo ou falta de pausas. Exemplos: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, tenossinovite, lombalgia. Atividades de risco: digitadores, operadores de telemarketing, caixas de supermercado, operadores de linha de produção, empacotadores. Para obter indenização, é necessário: (a) Laudo médico atestando a doença; (b) Nexo causal – comprovar que a lesão decorreu da atividade laboral (perícia médica judicial); (c) Culpa do empregador – não forneceu pausas, mobiliário ergonômico inadequado, exigência de metas abusivas, ausência de ginástica laboral. Valores de indenização variam conforme gravidade (incapacidade temporária, permanente parcial ou total). Se houver incapacidade permanente, pode ser devida pensão vitalícia equivalente à remuneração que o empregado deixou de receber. O Pedro Miguel Law possui expertise em ações de DORT/LER com alta taxa de êxito.

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual (geralmente 8h/dia ou 44h/semana). Adicional mínimo: 50% sobre hora normal (dias úteis) e 100% domingos/feriados. Para cobrar horas extras não pagas, é necessário: (a) Provas da jornada real – controles de ponto (se houver), e-mails enviados fora do horário, mensagens de WhatsApp da empresa, testemunhas (colegas de trabalho); (b) Cálculo das horas extras – diferença entre jornada real e contratual, multiplicado pelo valor da hora com adicional de 50% ou 100%, acrescido de reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio, DSR; (c) Ação trabalhista – prazo de 2 anos após término do contrato para cobrar até 5 anos anteriores. Dica: reúna o máximo de provas possível. Se a empresa não tem controle de ponto (obrigatório para empresas com mais de 20 empregados), a jornada alegada pelo empregado é presumida verdadeira. Controles de ponto "britânicos" (sempre marcando o mesmo horário) são considerados fraudulentos. O valor recuperado pode ser muito significativo, especialmente em contratos longos com jornada excessiva.

Assédio moral é a conduta abusiva, repetitiva e intencional que visa humilhar, constranger ou desestabilizar emocionalmente o empregado. Exemplos: gritos e xingamentos públicos, apelidos pejorativos, isolamento (retirar funções, não cumprimentar, excluir de reuniões), metas abusivas impossíveis de cumprir, exposição ao ridículo, ameaças constantes de demissão, discriminação (gênero, raça, orientação sexual, deficiência). Para caracterizar assédio moral: (a) Conduta repetitiva (não é incidente isolado); (b) Intencionalidade de humilhar/constranger; (c) Dano à dignidade e saúde mental do trabalhador. Para processar: (a) Provas – mensagens, e-mails, áudios, vídeos, testemunhas, atestados médicos de ansiedade/depressão, afastamentos; (b) Ação trabalhista pleiteando rescisão indireta + indenização por danos morais. Valores de indenização variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil ou mais, dependendo da gravidade, duração e consequências (se causou depressão, síndrome do pânico, tentativa de suicídio). O assédio moral é crime (projeto de lei em tramitação) e gera responsabilidade civil ao empregador.

Sim! A estabilidade gestante garante que a empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT da CF/88). Importante: (a) A estabilidade independe de a empresa saber da gravidez na data da demissão; (b) Abrange gestação durante contrato de experiência; (c) Não abrange demissão por justa causa. Se foi demitida grávida, você tem direito a: (1) Reintegração ao emprego até o fim do período de estabilidade, ou (2) Indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade (geralmente 14 meses: 9 de gestação + 5 após parto). Além disso, a demissão de gestante pode gerar indenização por danos morais pela discriminação e situação de vulnerabilidade. Para comprovar, é necessário: exames médicos (ultrassom, beta-hCG), atestado de data provável da concepção. Atenção: Se descobriu a gravidez após ser demitida, ainda tem direito! Basta comprovar que a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho. Procure advogado trabalhista imediatamente.

Trabalhar sem registro na CTPS é ilegal e prejudica direitos do trabalhador. Você pode ingressar com reclamação trabalhista para: (a) Reconhecimento do vínculo empregatício – anotação da CTPS com datas corretas; (b) Cobrança de todos os direitos – férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, insalubridade/periculosidade (se aplicável). Requisitos do vínculo empregatício (art. 3º da CLT): (1) Pessoalidade – trabalho prestado pessoalmente; (2) Subordinação – recebe ordens, tem horário, supervisão; (3) Habitualidade – trabalho não eventual; (4) Onerosidade – recebe pagamento. Provas necessárias: mensagens de WhatsApp, e-mails, recibos de pagamento, comprovantes de transferência bancária, crachá, uniforme, testemunhas (colegas de trabalho), fotos/vídeos no local de trabalho. Importante: o prazo para ação é de até 2 anos após o fim do contrato (pode cobrar até 5 anos anteriores). Mesmo que tenha assinado recibos como "autônomo" ou "PJ", se presentes os requisitos do vínculo, a Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego. O Pedro Miguel Law atua com reconhecimento de vínculo e cobrança de direitos trabalhistas.

Adicional de insalubridade é devido quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (NR-15): ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, poeira, radiação, agentes biológicos. Percentuais: 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre salário mínimo (ou piso salarial da categoria se mais favorável). Adicional de periculosidade é devido em atividades de risco à vida: contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial, motociclistas. Percentual: 30% sobre salário base. Para ter direito: (a) Perícia técnica comprova exposição aos agentes; (b) Laudo PPRA/LTCAT da empresa (se houver); (c) Habitualidade da exposição (não precisa ser permanente, mas não pode ser eventual). Se a empresa não paga os adicionais devidos, cabe reclamação trabalhista com pedido de perícia judicial. Se deferido, o adicional é devido retroativamente (até 5 anos) com reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio. Importante: o fornecimento de EPI pode neutralizar insalubridade apenas se for eficaz (comprovado por laudo), mas não neutraliza periculosidade.

No primeiro contato, ouvimos detalhadamente sua situação trabalhista: se foi demitido e não recebeu verbas corretamente, sofreu acidente de trabalho, tem horas extras não pagas, sofre assédio moral, trabalhou sem registro ou outra questão. Solicitamos documentos: CTPS, holerites, extrato FGTS, Termo de Rescisão (TRCT), controles de ponto, contratos, laudos médicos (se acidente/doença), comprovantes de comunicações com empresa (e-mails, WhatsApp). Analisamos viabilidade da reclamação trabalhista, calculamos valores a receber e explicamos o procedimento judicial. Apresentamos proposta de honorários: geralmente êxito (percentual sobre valor recuperado, sem cobrança antecipada) ou honorários fixos + êxito reduzido. A reclamação trabalhista é gratuita para empregados (Justiça Gratuita), sem custas processuais. O processo tramita no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), com duração média de 12 a 24 meses. Oferecemos toda assessoria: elaboração da petição inicial, acompanhamento de audiências, negociação de acordos, recursos. O atendimento é confidencial, humanizado e estratégico. Atendemos trabalhadores em todo o Brasil desde 1989. Entre em contato pelo WhatsApp para defender seus direitos trabalhistas.