Eu sei que quando se fala em cancelar a compra de um imóvel na planta, logo surge na sua cabeça a seguinte dúvida: Será que vou precisar de um advogado imobiliário?

Essa dúvida acontece, pois, como em qualquer profissão, existem profissionais que fazem um excelente trabalho e outros, infelizmente, deixam a desejar.

Pra te ajudar, vou te mostrar cinco cuidados que você deve levar em consideração na hora de contratar um advogado.

Vem comigo!

Quer descobrir como cancelar o contrato do imóvel comprado na planta do jeito certo?

1° Cuidado: Saber se você precisa ou não de um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta

Com certeza, quando você  quer cancelar qualquer tipo de compra, você quer isso pra ontem, não é mesmo?

Sei disso porque também sou assim 😉.

Ainda mais se tratando do cancelamento da compra de um imóvel, onde os valores são sempre mais altos.

Então, antes de sair a procura por um advogado, você precisa saber se é essencial ou não contratar esse profissional para resolver o seu problema.

Falo isso, porque existem situações em que você pode cancelar a compra do seu imóvel sem o auxílio de um advogado.

Quando posso abrir mão de um advogado?

Na verdade, o melhor dos mundos é sempre ter o amparo de um profissional para solicitar o distrato do seu imóvel na planta.

Falo isso porque um advogado é a pessoa mais capacitada para saber se as condições do seu cancelamento estão sendo justas ou se a construtora está querendo te passar para trás.

Porém, vou te contar uma coisa que nenhum advogado te conta: A verdade é que em alguns casos, você não vai precisar de um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta.

Ficou surpreso, né?

Contar esse segredinho pode até soar estranho, pois sou advogado imobiliário.

Só que tenho a responsabilidade de ser transparente e falar a verdade para você que está lendo este post, assim como eu faço com meus clientes do escritório.

Na maioria das vezes, consegue realizar o distrato do seu imóvel na planta quem:

* Comprou um imóvel com valor igual ou abaixo de R$ 24.240,00.

Geralmente, isso acontece nos casos de imóveis sob regime de multipropriedade.

O valor total do imóvel é dividido entre outros proprietários e cada um tem um período no ano para usá-lo como quiser.

Antes de tudo, converse com a construtora e tente um acordo amigável.

Se não houver acordo, sem advogado, você pode ir ao Juizado Especial Cível da sua cidade e pedir o protocolo da sua ação de rescisão do contrato.

* Sabe os limites de multa e taxas que podem ser cobrados.

Conhecimento é poder. Aliado à uma boa conversa com a construtora, melhor ainda!

Tem conhecimento suficiente para conversar com a construtora e demonstrar que a multa para o cancelamento é abusiva?

Se a resposta for positiva, sem advogado, a construtora pode aceitar seus argumentos e cancelar o seu contrato sem você precisar entrar na Justiça.

Bacana, né?

Se você se enquadra em alguma das situações que falei acima, é bem provável que você consiga realizar o distrato em condições justas, sem precisar de um advogado.

Quer seguir por este caminho? Perfeito! Você tem esse direito.

Minha dica é: Se prepare, junte documentos para dar base ao seu pedido e entenda os limites de penalidades que podem ser aplicadas no seu caso.

Tudo para que você não seja passado para trás e consiga o cancelamento da compra do seu imóvel de forma justa!

Temos um artigo no blog que fala justamente sobre isso. Confira: Como funciona a multa para cancelar a compra de imóvel na região metropolitana de SP.

Quando o advogado é indispensável?

Agora o outro lado da moeda.

Situações em que eu aconselho que você busque ajuda de um advogado.

São casos em que:

* O valor do imóvel ultrapassar a quantia de R$ 24.240,00;

* Se abusiva, a construtora se negar a abaixar o valor da multa;

* A construtora atrasou a obra por mais de 180 dias;

* Seu imóvel foi entregue com defeitos;

* Seu imóvel foi entregue com a metragem errada;

* A construtora não quer te devolver nenhum valor;

* A construtora quer parcelar o valor que você vai receber de volta;

* A construtora não responde suas ligações/e-mails;

Imagine a situação de Jessica.

Ela chegou até o Pedro Miguel Law após tentar realizar o distrato da compra do seu imóvel na planta e quase ser enganada pela construtora.

Em um sábado, no stand de vendas da construtora, ela comprou seu imóvel na planta dando uma entrada de 50 mil reais.

Na segunda-feira, após pensar um pouco melhor, resolveu cancelar a compra.

Foi novamente ao local que realizou a compra e explicou a situação.

Ela foi informada que para cancelar a compra ela deveria ligar para um certo número de telefone ou enviar um e-mail para a construtora pedindo o cancelamento.

Para sua tristeza, depois de muitas semanas tentando contato, recebeu a resposta de que ela perderia 50% do valor pago na entrada como forma de multa.

Imagina o desespero dela nesta hora?

Se ela não tivesse pedido ajuda de um especialista em direito imobiliário, ela teria um prejuízo de 25 mil reais!

Porém, neste caso, como possuía o direito de arrependimento, ela teria que receber os 50 mil de volta, sem nenhum desconto!

Então, muitas vezes, a construtora se nega a devolver os valores que você tem direito aplicando multas e taxas abusivas.

Nesses casos, ter um advogado cuidando do seu caso é fundamental para que o distrato do seu imóvel comprado na planta aconteça da forma mais segura e vantajosa possível.

2° Cuidado: Verifique a inscrição na OAB

Pra ser advogado é necessário duas coisas:

Primeiro: Ter cursado e finalizado a faculdade de Direito.

Segundo: Ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Imagine a seguinte situação:

Laura está querendo contratar um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta.

Ela  lembrou que seu primo, Rodrigo, terminou a faculdade de direito.

Rodrigo, ainda, não passou no exame da OAB, porém ele fala para sua prima que pode advogar e cuidar da sua causa, pois é um excelente bacharel em direito.

Rodrigo não pode agir dessa maneira!

Como ele não está inscrito na OAB, ele não pode atuar como advogado e representar sua prima.

Se você está passando por uma situação parecida, tome muito cuidado!

A pessoa que se denomina bacharel em direito e não como advogado, é um bom motivo para se desconfiar e pesquisar se ela realmente pode exercer a advocacia.

Como descobrir se a pessoa é ou não advogado?

Se prepare, vou te passar todo o macete  para você conseguir descobrir isso.

Vem comigo!

Entre no site do Cadastro Nacional dos Advogados.

Agora, digite o nome completo da pessoa que você pretende contratar.

Feito isso, se for um advogado de verdade, será divulgado seu nome, foto e o número de inscrição na OAB.

Vai aparecer desse jeito para você:

Giovanne Campos Pereira

Fique atento!

Se não aparecer o nome do profissional, ou aparecer com a situação irregular, não contrate essa pessoa!

Porém, se aparecer tudo certinho como na imagem acima, ela está capacitada para advogar e te auxiliar no seu caso.

3° Cuidado: O barato pode sair caro

Que atire a primeira pedra quem nunca comprou alguma coisa ou serviço visando o preço mais barato e no final se arrependeu pois só teve dor de cabeça.

Quando você comprou um imóvel na planta, você levou meses de trabalho para juntar a entrada e mais alguns meses trabalhando para continuar pagando as mensalidades, não é mesmo?  

É preciso ter muita atenção na hora de contratar um advogado, afinal, um distrato realizado de maneira errada, pode te gerar um prejuízo de muito dinheiro!

Veja o exemplo da Ana:

Faz 1 ano que ela comprou e está pagando um imóvel na planta, só que agora ela quer desistir da compra.

O valor desembolsado até o momento é de 500 mil.

Por causa da desistência, a construtora queria cobrar uma multa de 50% sobre o valor pago.

Conversando com um advogado “mais barato”, ele informou à Ana que a multa de 50% poderia ser aplicada pois estava prevista no seu contrato.

Ana, desconfiada, procura outro advogado, porém este cobrou um valor superior em relação ao primeiro.

Na conversa, o segundo advogado explica que para a construtora cobrar essa multa de 50%, o empreendimento deveria estar sob regime de afetação.

Como não estava, o valor permitido para multa era de no máximo 25%.

Perceba:

Com o advogado “mais barato”, Ana pagaria uma multa de 250 mil.

Com o advogado “mais caro”, Ana pagaria no máximo 125 mil.

Isso dá uma diferença de, no mínimo, 125 mil reais!

Por isso, o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal  no momento da sua escolha.

Ao invés de olhar somente para o valor cobrado, verifique:

* A experiência do advogado / escritório;

* Conhecimento técnico;

* Agilidade;

* Bom atendimento;

Lembre-se:
O advogado deve saber o que está fazendo e  transmitir para o seu cliente muita segurança.

Por isso, o mais indicado no momento de contratar um advogado para realizar o distrato do seu imóvel na planta, é escolher um profissional, ou escritório especialista no assunto.

Uma dica de ouro:

Verifique também as avaliações do escritório ou do advogado no Google.

É simples! Basta digitar o nome do profissional ou do escritório no Google e ler as avaliações de pessoas que já foram ou ainda são clientes.

Por exemplo, se você pesquisar por “Pedro Miguel Law”, vão aparecer dezenas de avaliações para você consultar e avaliar.

Vamos para o próximo cuidado?

4° Cuidado: Contrato de honorários

Muita atenção antes de assinar o contrato!

Esse documento vai explicar como o serviço do advogado ou escritório será prestado.

Nele,  constará o serviço que você contratou, bem como o valor dos honorários e a forma de pagamento.

Tudo deve estar explicado de forma clara e detalhada.

Não tenha preguiça e leia todo o contrato, ok?

Se você não entendeu alguma coisa, pergunte! É dever do advogado tirar todas as suas dúvidas neste momento.

Isso evita futuros problemas, tanto do advogado ou escritório que está sendo contratado, quanto do cliente.

5° Cuidado: Prazos para atualizações do seu processo

Antes de assinar o contrato, pergunte para o advogado como você ficará sabendo sobre o que está acontecendo no seu processo.

Ter isso combinado logo no começo da relação contratual pode evitar muitos aborrecimentos.

Faça isso seguindo esse dois passos:

Primeiro passo: Como será feita essa comunicação?

O advogado pode te atualizar sobre as movimentações do seu processo:

* Por atendimento online, via zoom;

* Por atendimento presencial;

* Por telefone;

* Por WhatsApp;

* E-mail.

Segundo passo: De quanto em quanto tempo?

O advogado vai te informar sobre as movimentações do seu processo:

* Uma vez por mês;

* Uma vez por semana;

* Uma vez por dia;

* Quando acontecer qualquer movimentação;

* Quando acontecer apenas decisões importantes.

Cada advogado tem sua forma de trabalhar e cada cliente tem a sua rotina no dia-a-dia.

Por isso, é muito importante deixar essa questão acertada logo no começo.

Assim, você evita se aborrecer depois.

Conclusão

Uau, graças a esses minutos de leitura, você aprendeu cinco cuidados essenciais que você precisa ter antes de contratar um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta.

Meu maior prazer é ver você assim, informado e capaz de identificar possíveis ciladas.

Leve isso a sério e não saia por aí contratando qualquer pessoa para cuidar do seu caso, ok?

O prejuízo pode ser grande!

Espero que esse post seja de grande ajuda para você quando decidir procurar o auxílio de um profissional para cancelar o seu contrato de imóvel na planta.

Ah! Uma última dica bem bacana: se você quiser ter acesso a mais materiais e conteúdos exclusivos, continue acompanhando nosso blog!

Um abraço e até mais!

Giovanne Campos

Giovanne mora em São Bernardo do Campo e se formou em Direito pela Universidade Paulista.

A paixão pelo direito imobiliário nasceu, quando ainda na faculdade, resolvia questões imobiliárias para as empresas de sua família e amigos.
Ele é sócio da área imobiliária do escritório Pedro Miguel Law, além de ser redator de conteúdos no blog e Youtube do escritório.

Giovanne adora tomar água com gás e gosta muito de praticar uma boa corrida quando chega do trabalho.

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