O advogado criminal defende quem é investigado ou acusado de um crime, da delegacia ao último recurso. A lei assegura a qualquer preso o direito de ficar calado e de ter assistência de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII), e o advogado pode examinar os autos da investigação mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Quanto antes ele entra, mais opções de defesa e de acordo continuam abertas.
Abaixo, o que o advogado criminal faz em cada fase, os direitos de quem é investigado ou preso, os prazos que não podem ser perdidos e os acordos que a lei permite com o Ministério Público.
O que faz um advogado criminal
Ele representa a pessoa investigada, presa ou processada por um crime, e também pode atuar para a vítima, como assistente de acusação. No dia a dia, isso inclui acompanhar depoimentos na delegacia, analisar o inquérito, pedir a liberdade de quem foi preso, apresentar a defesa por escrito, produzir provas, participar das audiências, negociar acordos previstos em lei e recorrer das decisões.
Na investigação: antes de existir processo
Muitas pessoas só procuram advogado quando recebem a denúncia. Mas a fase da investigação, normalmente o inquérito policial, é onde se formam as provas que vão sustentar ou não a acusação.
- Acesso aos autos: o advogado pode examinar, em qualquer órgão que conduza investigação, autos de flagrante e de investigações, findos ou em andamento, e copiar peças, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).
- Acompanhamento de depoimentos: o advogado tem o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e das provas que dele decorrerem (art. 7º, XXI).
- Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a responder perguntas que possam prejudicá-lo. Antes de prestar depoimento como investigado, converse com um advogado.
Na prisão em flagrante
A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem o preso indicar (Constituição, art. 5º, LXII; CPP, art. 306). Em até 24 horas da prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia, com o preso, seu advogado ou a Defensoria Pública e o Ministério Público (CPP, art. 310).
Nessa audiência, o juiz decide se relaxa uma prisão ilegal, se a converte em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. É o primeiro momento em que a defesa pode pedir a soltura, e por isso a família deve acionar o advogado assim que souber da prisão.
No processo: as etapas e os prazos
| Etapa | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Denúncia | O Ministério Público acusa formalmente; o juiz recebe ou rejeita | CPP, art. 396 |
| Resposta à acusação | Defesa escrita, com provas e testemunhas, no prazo de 10 dias depois da citação | CPP, art. 396 |
| Instrução | Audiência com vítima, testemunhas e interrogatório do acusado | CPP, arts. 400 e seguintes |
| Sentença e recursos | Condenação ou absolvição, com possibilidade de recurso aos tribunais | CPP |
A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa no processo. Perder esse prazo, ou apresentar uma resposta sem indicar testemunhas e provas, limita o que poderá ser feito depois.
Acordos que a lei permite
Nem todo caso criminal termina em julgamento. A lei prevê três saídas negociadas com o Ministério Público, cada uma com requisitos próprios:
| Acordo | Para quais casos | Base legal |
|---|---|---|
| Transação penal | Infrações de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos. Aplica-se pena restritiva de direitos ou multa, sem processo | Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76 |
| Suspensão condicional do processo | Crimes com pena mínima de até 1 ano, se o acusado não responde a outro processo nem foi condenado por outro crime. O processo fica suspenso por 2 a 4 anos, com condições | Lei 9.099/1995, art. 89 |
| Acordo de não persecução penal (ANPP) | Crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado confessa formalmente. Envolve condições como reparar o dano e prestar serviço à comunidade | CPP, art. 28-A |
Aceitar um acordo tem consequências e nem sempre compensa. O advogado avalia se a acusação se sustenta antes de recomendar qualquer proposta.
Quando procurar um advogado criminal
- Ao receber intimação para depor em delegacia, mesmo como testemunha, se houver risco de ser tratado como investigado.
- Logo depois de uma prisão em flagrante, antes da audiência de custódia.
- Ao saber que existe inquérito ou investigação em seu nome.
- Ao ser citado em processo criminal, para não perder o prazo da resposta à acusação.
- Ao receber proposta de acordo do Ministério Público.
- Se for vítima de crime e quiser acompanhar o caso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para depor na delegacia?
Não é obrigatório, mas é recomendável quando há chance de você ser investigado. O advogado pode acompanhar o depoimento, e a Constituição assegura ao preso o direito de ficar calado e de ter assistência de advogado (art. 5º, LXIII).
O advogado pode ver o inquérito sem procuração?
Pode examinar e copiar os autos de flagrante e de investigação, em andamento ou concluídos, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).
Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?
Em até 24 horas depois da prisão em flagrante (CPP, art. 310).
Qual o prazo para a defesa responder à acusação?
10 dias, contados da citação (CPP, art. 396).
O que é acordo de não persecução penal?
É um acordo com o Ministério Público para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O investigado confessa e cumpre condições, e não há processo (CPP, art. 28-A).
Fale com um advogado
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Fontes: Constituição, art. 5º, LXII e LXIII; Código de Processo Penal, arts. 28-A, 306, 310 e 396; Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XIV e XXI; Lei 9.099/1995, arts. 61, 76 e 89. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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