Direito Criminal

Advogado criminal: o que faz e quando procurar um

O papel do advogado criminal da investigação ao recurso: direito ao silêncio, acesso aos autos, audiência de custódia, resposta à acusação e acordos com o Ministério Público.

Por · OAB/SP 120.066 ·

O advogado criminal defende quem é investigado ou acusado de um crime, da delegacia ao último recurso. A lei assegura a qualquer preso o direito de ficar calado e de ter assistência de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII), e o advogado pode examinar os autos da investigação mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Quanto antes ele entra, mais opções de defesa e de acordo continuam abertas.

Abaixo, o que o advogado criminal faz em cada fase, os direitos de quem é investigado ou preso, os prazos que não podem ser perdidos e os acordos que a lei permite com o Ministério Público.

O que faz um advogado criminal

Ele representa a pessoa investigada, presa ou processada por um crime, e também pode atuar para a vítima, como assistente de acusação. No dia a dia, isso inclui acompanhar depoimentos na delegacia, analisar o inquérito, pedir a liberdade de quem foi preso, apresentar a defesa por escrito, produzir provas, participar das audiências, negociar acordos previstos em lei e recorrer das decisões.

Na investigação: antes de existir processo

Muitas pessoas só procuram advogado quando recebem a denúncia. Mas a fase da investigação, normalmente o inquérito policial, é onde se formam as provas que vão sustentar ou não a acusação.

  • Acesso aos autos: o advogado pode examinar, em qualquer órgão que conduza investigação, autos de flagrante e de investigações, findos ou em andamento, e copiar peças, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).
  • Acompanhamento de depoimentos: o advogado tem o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e das provas que dele decorrerem (art. 7º, XXI).
  • Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a responder perguntas que possam prejudicá-lo. Antes de prestar depoimento como investigado, converse com um advogado.

Na prisão em flagrante

A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem o preso indicar (Constituição, art. 5º, LXII; CPP, art. 306). Em até 24 horas da prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia, com o preso, seu advogado ou a Defensoria Pública e o Ministério Público (CPP, art. 310).

Nessa audiência, o juiz decide se relaxa uma prisão ilegal, se a converte em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. É o primeiro momento em que a defesa pode pedir a soltura, e por isso a família deve acionar o advogado assim que souber da prisão.

No processo: as etapas e os prazos

EtapaO que aconteceBase legal
DenúnciaO Ministério Público acusa formalmente; o juiz recebe ou rejeitaCPP, art. 396
Resposta à acusaçãoDefesa escrita, com provas e testemunhas, no prazo de 10 dias depois da citaçãoCPP, art. 396
InstruçãoAudiência com vítima, testemunhas e interrogatório do acusadoCPP, arts. 400 e seguintes
Sentença e recursosCondenação ou absolvição, com possibilidade de recurso aos tribunaisCPP

A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa no processo. Perder esse prazo, ou apresentar uma resposta sem indicar testemunhas e provas, limita o que poderá ser feito depois.

Acordos que a lei permite

Nem todo caso criminal termina em julgamento. A lei prevê três saídas negociadas com o Ministério Público, cada uma com requisitos próprios:

AcordoPara quais casosBase legal
Transação penalInfrações de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos. Aplica-se pena restritiva de direitos ou multa, sem processoLei 9.099/1995, arts. 61 e 76
Suspensão condicional do processoCrimes com pena mínima de até 1 ano, se o acusado não responde a outro processo nem foi condenado por outro crime. O processo fica suspenso por 2 a 4 anos, com condiçõesLei 9.099/1995, art. 89
Acordo de não persecução penal (ANPP)Crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado confessa formalmente. Envolve condições como reparar o dano e prestar serviço à comunidadeCPP, art. 28-A

Aceitar um acordo tem consequências e nem sempre compensa. O advogado avalia se a acusação se sustenta antes de recomendar qualquer proposta.

Quando procurar um advogado criminal

  • Ao receber intimação para depor em delegacia, mesmo como testemunha, se houver risco de ser tratado como investigado.
  • Logo depois de uma prisão em flagrante, antes da audiência de custódia.
  • Ao saber que existe inquérito ou investigação em seu nome.
  • Ao ser citado em processo criminal, para não perder o prazo da resposta à acusação.
  • Ao receber proposta de acordo do Ministério Público.
  • Se for vítima de crime e quiser acompanhar o caso.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para depor na delegacia?

Não é obrigatório, mas é recomendável quando há chance de você ser investigado. O advogado pode acompanhar o depoimento, e a Constituição assegura ao preso o direito de ficar calado e de ter assistência de advogado (art. 5º, LXIII).

O advogado pode ver o inquérito sem procuração?

Pode examinar e copiar os autos de flagrante e de investigação, em andamento ou concluídos, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?

Em até 24 horas depois da prisão em flagrante (CPP, art. 310).

Qual o prazo para a defesa responder à acusação?

10 dias, contados da citação (CPP, art. 396).

O que é acordo de não persecução penal?

É um acordo com o Ministério Público para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O investigado confessa e cumpre condições, e não há processo (CPP, art. 28-A).

Fale com um advogado

Cada caso depende da acusação, das provas e da fase em que está. Veja a atuação do escritório em direito criminal, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Constituição, art. 5º, LXII e LXIII; Código de Processo Penal, arts. 28-A, 306, 310 e 396; Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XIV e XXI; Lei 9.099/1995, arts. 61, 76 e 89. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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