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Assessoria

Você já protegeu o ativo mais importante do seu negócio?

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo. Fonte: Portal do INPI

A vigência da marca dura 10 anos contados da data do seu deferimento/concessão e tem validade nacional ou regional.

Para ter sua marca registrada, é inevitável a atuação no ramo do registro pretendido.

Quais são os benefícios do Registro da Marca?

A marca é um sinal que diferencia os produtos e serviços produzidos ou fornecidos por determinada empresa.

Produtos são os quais uma marca pode ser fisicamente aplicada, diretamente ou por meio de rótulos ou embalagens, como bebidas, eletrônicos ou vestimentas.

Serviços são as atividades que não são tangíveis, como a contratação de um advogado, marketing ou cozinheiros.

1. Exclusividade
A principal benesse é a exclusividade. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) garante ao seu titular, em seu artigo 129, o uso exclusivo em todo o território nacional. Caso o empresário não registre sua marca, ele fica vulnerável à registros de marcas idênticas de terceiros, isto é, se outra empresa registrar um nome semelhante primeiro, é possível que você tenha que deixar de usá-la.

A marca deve ser registrada em todos os países que se pretende explorá-la.

2. Valorização
Com o registro garantido, a marca vira um ativo para a empresa. Com um ótimo produto ou serviço agregado e investimento em sua disseminação, a reputação da marca cresce, e, consequentemente, o seu valor de mercado.

3. Repressão a concorrência desleal
O titular da marca pode exigir que terceiros não utilizem sua marca sem a devida autorização. Isso evita prejuízos para a reputação da sua empresa, que pode sofrer com produtos pirateados ou com marcas parecidas, mas que não são registradas.

4. Fidelização de clientes/referência no mercado
O consumidor saberá que está comprando um produto ou contratando um serviço de qualidade. Ao ter uma marca com uma boa reputação, ela atrairá os clientes com mais facilidade.

5. Cessão, licenciamento e franquia
Abre-se a possibilidade de realizar a cessão (venda), licenciamento (aluguel) ou franquia da sua marca. Trabalhando para construir uma marca sólida no mercado, o titular pode optar por: vender a marca para um terceiro; licenciar a marca, recebendo royalties pelo seu uso; incorporar a transferência do know how e reputação da marca, transformando-a em uma franquia.

6. Validade
A marca tem uma validade extensa, de 10 (dez) anos, a partir da data de registro, sendo renovável pelo mesmo período. Durante a validade, a única coisa que você deve monitorar é se existem terceiros utilizando sua marca.

Registro de Software

“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados” (Art. 1º, Lei do Software.).

Perguntas frequentes

Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos). Fonte: INPI

O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.

Para fazer o pedido, é necessário: preencher formulário específico, pagar a GRU correspondente, preparar a documentação técnica relativa ao código-fonte em papel ou em CD/DVD, colocando nos invólucros ou nos envelopes de SEDEX e os invólucros são dobraduras nas quais a documentação para o registro dos programas de computador com a documentação técnica em papel é entregue ao INPI. Estas compreendem dois envelopes onde deve ser colocada a documentação técnica impressa em folhas A4. Em cada envelope, podem ser colocadas até sete folhas e estas devem ser dobradas ao meio.


Neste caso, a documentação formal é colocada no invólucro, fora dos envelopes. Já os envelopes SEDEX, dos Correios, são utilizados para o registro dos programas de computador com a documentação técnica no formato eletrônico. Serão utilizados 2 envelopes SEDEX e em cada um será colocado um CD contendo a cópia da documentação técnica. Já neste caso, a documentação formal será colocada num terceiro envelope comum.

Como Registrar uma Marca

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Como registrar uma marca

O registro de marca te garante o direito de uso exclusivo, em todo o território nacional, para o seu ramo de atividade.

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