O Contrato de aluguel com intenção de compra é um modelo pouco divulgado de aquisição de imóvel e consequentemente não muito conhecido, o que traz um pouco de desconfiança quando apresentado pela primeira vez.

Porém, o contrato de aluguel com intenção de compra pode ser uma ótima alternativa para quem não possui o dinheiro da entrada do financiamento do imóvel, ou por exemplo está para receber uma boa quantia em dinheiro, porém não suficiente para pagamento à vista.

É um contrato de aluguel que ao final do período previsto de locação, permite a opção de compra do imóvel pelo inquilino.

Assim caso o locatário opte pela aquisição do imóvel, os valores pagos de aluguel serão abatidos do valor de venda.

O contrato deverá conter a previsão da possibilidade de aquisição do imóvel, além de indicar o valor de venda e até quando poderá haver a opção pela compra do imóvel, bem como a forma de pagamento.

Porém, caso não seja efetivada a opção pela compra, os valores pagos serão tidos como alugueis devidos pelo período de locação.

Benefícios do contrato de aluguel com intenção de compra

Diante de cenários em que o mercado imobiliário está em baixa para locação e para venda de imóveis, o contrato de locação com intenção de compra é uma opção para incentivar a compra de imóveis.

É atrativo para aqueles que pretendem adquirir, pois podem ter uma prévia de como é residir no local, e já conseguir abater valores do preço final a ser pago, além é claro de possuir preferência na aquisição do imóvel.

Para aqueles que pretendem vender, o imóvel permanece no mercado, porém conseguem fazer com o que este traga algum ganho e não simplesmente esteja “parado” aguardando um comprador.

É importante observar que a Lei do Inquilinato, já assegura o direito de preferência do inquilino para a aquisição do imóvel, o diferencial neste tipo de contrato de locação é que o inquilino desde o início deixa claro o seu interesse na aquisição do imóvel.

Cuidados necessários com contrato de aluguel com intenção de compra

É importante que tanto o locatário, quando o proprietário do imóvel tenham ciência de que não se trata de simples contrato de locação.

A eventual desistência da compra, além da perda dos valores pagos a título de aluguel também é possível uma indenização ao vendedor pela não consumação da compra.

O que significa que na hipótese de haver desistência da compra do imóvel o vendedor terá direito a eventual indenização, inclusive possível de ser discutida judicialmente.

Por esses motivos, é aconselhável sempre consultar um especialista para que o contrato seja elaborado da melhor forma possível! 

Giovanne Campos

Giovanne mora em São Bernardo do Campo e se formou em Direito pela Universidade Paulista.

A paixão pelo direito imobiliário nasceu, quando ainda na faculdade, resolvia questões imobiliárias para as empresas de sua família e amigos.
Ele é sócio da área imobiliária do escritório Pedro Miguel Law, além de ser redator de conteúdos no blog e Youtube do escritório.

Giovanne adora tomar água com gás e gosta muito de praticar uma boa corrida quando chega do trabalho.

Precisa de um advogado para um contrato de aluguel com intenção de compra? Conte-nos seu caso!

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