Navegar pelas relações de trabalho no Brasil exige conhecimento e estratégia. Para garantir a segurança jurídica do seu negócio, é essencial dominar as ferramentas disponíveis, e os tipos de acordo trabalhista são seus principais aliados. Estes instrumentos legais são cruciais para formalizar desde a contratação até o desligamento de um colaborador, protegendo tanto a empresa quanto o funcionário.
Entender como cada modalidade funciona é o primeiro passo para uma gestão de pessoas eficiente, que previne conflitos, reduz custos e evita surpresas nos tribunais. Este guia completo explicará tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Acesso Rápido
- 1 A evolução dos acordos trabalhistas no Brasil
- 2 Como o acordo individual de trabalho funciona na prática
- 3 Acordos e Convenções Coletivas: Regras para Categorias
- 4 Usando acordos para resolver e prevenir conflitos
- 5 Guia prático para elaborar acordos trabalhistas seguros
- 6 Riscos comuns e boas práticas na gestão de acordos trabalhistas
- 7 FAQs: Perguntas Frequentes sobre Tipos de Acordo Trabalhista
A evolução dos acordos trabalhistas no Brasil

Para entender os tipos de acordo trabalhista que temos hoje, é preciso olhar para o passado. A forma como as relações de trabalho são negociadas no Brasil foi moldada ao longo de décadas, tendo como grande marco a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
A CLT padronizou direitos e estabeleceu as regras do jogo, incluindo as negociações coletivas. Se quiser mergulhar mais fundo, a linha do tempo da Justiça do Trabalho detalha essa história. No início, o poder de negociação era muito concentrado nos sindicatos, com acordos e convenções coletivas sendo a regra para proteger o trabalhador.
A modernização das relações de trabalho
Com a evolução do mercado, a rigidez da CLT tornou-se um desafio para a dinâmica empresarial moderna. A necessidade de maior flexibilidade culminou na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), que reestruturou as bases da negociação.
Essa atualização legal não apenas fortaleceu, mas também criou novas modalidades de acordo, dando mais autonomia para empregadores e empregados encontrarem soluções personalizadas. Foi um reconhecimento de que, em muitos casos, um acordo direto é mais eficaz que uma regra genérica.
Ponto-chave: A legislação atual busca um equilíbrio: proteger os direitos essenciais do trabalhador sem engessar a operação das empresas. Em várias situações, o que for negociado diretamente entre as partes pode, sim, prevalecer sobre o que está na lei.
Essa mudança trouxe ferramentas práticas para a gestão de pessoas e conflitos, como:
- Acordo extrajudicial: Uma forma rápida e amigável de resolver pendências na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de um processo longo.
- Demissão consensual: Uma saída intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa, com vantagens para ambos os lados.
- Acordo individual: A possibilidade de negociar diretamente com o funcionário pontos como banco de horas e jornada de trabalho.
Compreender essa jornada da legislação trabalhista é crucial. Permite usar os diversos tipos de acordo trabalhista de forma inteligente, transformando a gestão de contratos em uma vantagem estratégica para o seu negócio.
Como o acordo individual de trabalho funciona na prática
Pense no acordo individual de trabalho como um ajuste fino no contrato padrão. Em vez de um modelo engessado, a empresa e o colaborador podem negociar diretamente algumas condições, adaptando a relação de trabalho às suas necessidades específicas para gerar mais flexibilidade e eficiência.
Essa modalidade ganhou força e segurança jurídica com a Reforma Trabalhista de 2017. Antes, quase tudo dependia da negociação coletiva. Agora, a legislação permite que empregador e funcionário formalizem por escrito diversos pontos, desde que respeitem os direitos fundamentais garantidos pela CLT e pela Constituição. Para se aprofundar, vale a pena entender como o acordo trabalhista mudou com as novas leis.
Atenção: nem tudo pode ser negociado. Direitos essenciais como férias, 13º salário e FGTS são irrenunciáveis. A negociação foca em aspectos que podem ser flexibilizados sem prejuízo ao trabalhador.

O que pode ser negociado em um acordo individual
A chave para um acordo individual eficaz é conhecer os limites e as possibilidades. A lei é clara sobre quais pontos podem ser ajustados diretamente entre as partes. Essa flexibilidade permite alinhar expectativas e construir um ambiente de trabalho mais produtivo.
Os principais pontos que podem ser negociados individualmente são:
- Banco de horas: Permite que horas extras sejam compensadas com folgas, desde que a compensação ocorra em no máximo seis meses.
- Jornada 12×36: Escala comum em áreas como saúde e segurança, onde o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36.
- Intervalo para almoço: O intervalo mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos, desde que a empresa pague o tempo restante como hora extra ou o compense.
- Teletrabalho (Home Office): O acordo pode definir todas as regras para o trabalho remoto, incluindo controle de jornada e responsabilidade pelos custos com equipamentos.
Essas negociações oferecem uma vantagem competitiva, permitindo que a empresa se adapte rapidamente às demandas do mercado e às necessidades da equipe.
Requisitos para a validade do acordo
Para que um acordo individual seja válido e seguro, ele precisa de seriedade e transparência. A formalização garante a segurança jurídica para ambos os lados, evitando mal-entendidos futuros.
Fique de olho: A validade do acordo depende de uma negociação genuína, sem qualquer tipo de pressão sobre o empregado. A vontade de ambas as partes deve ser livre e explícita.
Para garantir que o acordo cumpra seu papel, alguns requisitos são indispensáveis:
- Forma Escrita: O acordo deve ser sempre documentado por escrito. Um acordo verbal não tem validade.
- Assinatura das Partes: Empregador e empregado precisam assinar o documento, concordando com os termos.
- Clareza das Cláusulas: O texto deve ser direto e objetivo, sem espaço para duplas interpretações.
- Respeito aos Limites Legais: O acordo não pode retirar ou diminuir direitos garantidos pela Constituição ou por normas de saúde e segurança do trabalho.
Por exemplo, uma startup pode firmar um acordo individual para implementar o banco de horas. O documento deve detalhar o prazo para compensação, como o saldo será controlado e o que acontece em caso de rescisão. Seguindo esses passos, o acordo individual torna-se uma poderosa ferramenta estratégica.
Acordos e Convenções Coletivas: Regras para Categorias
Além do contrato individual, existem os acordos e convenções coletivas, que regem as relações de trabalho para setores inteiros. Pense neles como as "leis" de uma categoria profissional, negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empresas ou sindicatos patronais.
O resultado dessas negociações define regras sobre piso salarial, vale-refeição e benefícios específicos, como planos de saúde. Ignorar esses instrumentos não é uma opção, pois impactam diretamente a folha de pagamento e a estratégia do negócio.
Acordo ou Convenção: Qual a diferença na prática?
Embora ambos nasçam da negociação coletiva, a diferença está no alcance. Entender isso é vital para saber qual regra se aplica à sua empresa.
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): É a regra geral. Ocorre quando o sindicato dos trabalhadores de um setor negocia com o sindicato patronal do mesmo ramo. O que for decidido vale para todas as empresas e trabalhadores daquela categoria em uma determinada região.
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): É mais específico. Ocorre quando o sindicato dos trabalhadores negocia diretamente com uma única empresa ou um pequeno grupo. As regras valem apenas para os funcionários daquelas companhias.
Por exemplo: uma CCT pode definir o reajuste salarial para todos os bancários de um estado. Já um ACT pode criar um programa de home office exclusivo para os funcionários de um banco específico.
O peso da negociação: quando o acordo vale mais que a lei
Um dos pontos mais importantes da Reforma Trabalhista foi o princípio do "negociado sobre o legislado". Na prática, isso deu mais autonomia para empresas e sindicatos criarem suas próprias regras.
Isso significa que, para uma lista de direitos previstos em lei, o que for combinado em um acordo ou convenção coletiva pode prevalecer sobre a CLT. Isso vale mesmo que a condição seja diferente, desde que não viole direitos constitucionais como férias e 13º salário.
Essa mudança permite soluções mais criativas e alinhadas à realidade de cada setor.
Comparativo entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva
Esta tabela resume as diferenças entre os dois tipos de negociação coletiva.
| Característica | Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) | Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) |
|---|---|---|
| Partes envolvidas | Sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. | Sindicato dos trabalhadores e sindicato das empresas (patronal). |
| Abrangência | Aplica-se apenas aos empregados das empresas que assinaram o acordo. | Aplica-se a todos os trabalhadores e empresas da categoria naquela região. |
| Flexibilidade | Maior, pois é negociado para a realidade específica de uma empresa. | Menor, pois estabelece regras gerais para todo um setor econômico. |
| Exemplo prático | Uma empresa negocia um plano de participação nos lucros (PLR) exclusivo. | O sindicato dos metalúrgicos negocia o piso salarial para toda a categoria na região. |
Desconhecer a CCT da sua atividade pode gerar um passivo trabalhista gigantesco. Acompanhar as negociações do seu setor é uma necessidade estratégica para manter a empresa segura.
Usando acordos para resolver e prevenir conflitos
Quando surge uma divergência, muitos gestores imaginam um processo judicial longo e caro. Contudo, existem ferramentas mais estratégicas para resolver e prevenir conflitos: os acordos judiciais e extrajudiciais. Estes mecanismos oferecem uma saída rápida, econômica e amigável. Saber usar os diferentes tipos de acordo trabalhista diferencia uma gestão reativa de uma gestão de passivos inteligente.
O volume de ações trabalhistas no Brasil é altíssimo. Em 2024, a Justiça do Trabalho lidou com mais de 4 milhões de processos, um aumento de 14,3% em relação ao ano anterior, segundo o relatório geral da Justiça do Trabalho. Esses números reforçam a importância dos acordos. Dominar essas ferramentas não é só sobre apagar incêndios; é sobre evitar que eles comecem.
O acordo extrajudicial: uma inovação estratégica
Uma das mudanças mais importantes da Reforma Trabalhista foi a criação do acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT). Antes, qualquer acerto de rescisão precisava passar por um processo, mesmo com consenso entre as partes.
Agora, empresa e colaborador podem, juntos, construir um termo de rescisão e levá-lo à Justiça do Trabalho para homologação. Isso permite formalizar o fim do contrato, acertando todas as verbas e dando quitação total das obrigações, trazendo paz de espírito para ambos os lados.
Ponto fundamental: Para que o acordo extrajudicial seja válido, é obrigatório que tanto a empresa quanto o trabalhador estejam representados por advogados diferentes. Essa regra garante que a negociação foi equilibrada.
Na prática, esse procedimento é a melhor forma de encerrar um contrato de trabalho com segurança, reduzindo a quase zero o risco de uma futura reclamação trabalhista.
Como funciona a homologação do acordo extrajudicial na prática
O caminho para validar um acordo extrajudicial é mais simples e rápido que um processo litigioso. O objetivo é apenas obter a aprovação do juiz sobre o que já foi combinado.
O passo a passo costuma ser:
- Negociação entre as partes: Empresa e empregado, cada um com seu advogado, definem os termos da rescisão (valores, prazos, etc.).
- Elaboração da petição conjunta: Os advogados redigem um único documento explicando o que foi acordado.
- Distribuição na Justiça do Trabalho: A petição é protocolada na Vara do Trabalho competente.
- Análise pelo juiz: O juiz confere se todos os requisitos legais foram cumpridos e se os termos são justos.
- Homologação: Estando tudo certo, o juiz homologa o acordo, que passa a ter a mesma força de uma sentença judicial.
Sem dúvida, é um dos tipos de acordo trabalhista mais eficazes para quem busca evitar problemas e terminar a relação de trabalho de forma pacífica.
Acordo judicial: a conciliação como o caminho mais inteligente
O acordo judicial ocorre quando um processo trabalhista já está em andamento. Em qualquer fase, as partes podem encerrar a disputa por meio de uma conciliação mediada pelo juiz. Em vez de esperar anos por uma sentença imprevisível, a conciliação permite uma solução imediata.
Optar por um acordo judicial é quase sempre a decisão mais inteligente. Os benefícios são claros:
- Previsibilidade: A empresa sabe exatamente quanto vai pagar, eliminando a incerteza de uma condenação futura.
- Economia: Reduz drasticamente os custos com honorários e despesas processuais.
- Rapidez: Resolve o problema em semanas ou meses, não em anos.
- Confidencialidade: Os termos do acordo podem ser mantidos em sigilo, protegendo a imagem da empresa.
Ignorar a chance de um acordo pode se transformar em um erro caro. Fazer uma conciliação não é sinal de fraqueza, mas sim de gestão estratégica e eficiente.
Guia prático para elaborar acordos trabalhistas seguros
Saber quais são os tipos de acordo trabalhista é só o começo. O desafio real é transformar esse conhecimento em documentos sólidos e juridicamente seguros. Elaborar um acordo exige atenção aos detalhes para formalizar o combinado, fechar a porta para processos futuros e dar tranquilidade a todos.
Um documento bem amarrado é sua melhor apólice contra problemas na Justiça do Trabalho. O fluxograma abaixo ajuda a visualizar o caminho para a resolução de conflitos, mostrando onde cada tipo de acordo se encaixa.

Tanto o acordo extrajudicial quanto o judicial são ferramentas estratégicas para encerrar uma disputa de forma inteligente, evitando o desgaste e os custos de um processo longo.
Elementos essenciais de um acordo seguro
Todo acordo trabalhista precisa de uma espinha dorsal de informações para ser válido. Se um desses elementos faltar, toda a estrutura fica comprometida.
As cláusulas que não podem faltar são:
- Qualificação Completa das Partes: Identificação precisa do empregador (CNPJ, razão social) e do empregado (nome completo, CPF, CTPS).
- Descrição Clara do Objeto: O que, exatamente, está sendo combinado? O texto deve ser direto e específico, detalhando verbas ou regras.
- Valores e Formas de Pagamento: Especifique o valor bruto, líquido, como será pago (parcelas, datas) e por qual meio.
- Cláusula de Quitação: A parte mais crítica. Define o que está sendo finalizado com o acordo. Pode ser restrita às verbas descritas ou ampla, dando quitação total ao contrato de trabalho.
Fique atento: Uma cláusula de quitação mal escrita pode anular o propósito do acordo. Ela precisa ser inequívoca, sem deixar brechas para futuras ações.
Checklist para a elaboração de acordos
Use este checklist antes de qualquer assinatura para garantir que todos os pontos críticos foram cobertos.
- Revisão dos Dados: As informações de identificação estão 100% corretas?
- Objeto Bem Definido: O acordo deixa claro, sem ambiguidades, o que está sendo negociado?
- Cálculos Conferidos: Os valores das verbas foram calculados corretamente?
- Termos Claros: A redação é fácil de entender por uma pessoa leiga?
- Representação Legal (se aplicável): Em acordos extrajudiciais, cada parte está assistida por seu próprio advogado? (Obrigatório).
- Vontade Livre: Está documentado que o acordo foi feito por livre e espontânea vontade?
- Conformidade com a Lei: O acordo não tenta negociar direitos irrenunciáveis (férias, 13º, FGTS)?
Seguir este checklist é gestão de risco inteligente e fortalece a validade de qualquer um dos tipos de acordo trabalhista que sua empresa utilize.
Erros comuns que podem anular um acordo
Mesmo com boas intenções, alguns deslizes podem invalidar um acordo na Justiça. Conhecer esses erros é o primeiro passo para evitá-los.
- Coação ou Vício de Consentimento: Se for provado que o empregado foi pressionado ou enganado para assinar, o acordo é nulo. A negociação deve ser transparente e voluntária.
- Renúncia a Direitos Irrenunciáveis: Nenhum acordo pode fazer o trabalhador abrir mão de direitos básicos garantidos pela Constituição e CLT, como férias + 1/3 ou 13º salário.
- Acordo Fraudulento: Tentar usar um acordo para mascarar outra situação, como uma demissão por justa causa, é um tiro no pé. A Justiça do Trabalho identifica fraudes e pode aplicar multas pesadas.
Evitar esses erros é uma questão de ética e boa-fé, princípios que devem guiar qualquer relação de trabalho.
Riscos comuns e boas práticas na gestão de acordos trabalhistas
Saber gerenciar os diferentes tipos de acordo trabalhista é tão importante quanto saber criá-los. Um documento mal administrado pode se transformar em um passivo trabalhista gigantesco, abalando a segurança jurídica da empresa.
Um acordo que parece perfeito no papel pode ruir se não for sustentado por práticas sólidas. A gestão proativa é chave para mitigar riscos, garantindo que o combinado seja cumprido e que a empresa esteja sempre protegida.
As principais armadilhas na gestão de acordos
Mesmo com a melhor das intenções, alguns erros podem comprometer a validade de um acordo. Conhecer esses pontos fracos é o primeiro passo para construir uma barreira de proteção.
As armadilhas mais comuns são:
- Vício de consentimento: Se ficar provado que o colaborador assinou sob pressão, ameaça ou engano, o documento pode ser anulado.
- Cláusulas que maquiam a realidade: Tentar usar um acordo para disfarçar a verdadeira relação de trabalho ou para não pagar direitos devidos é fraude e a Justiça do Trabalho não perdoa.
- Documentação falha ou incompleta: A falta de registros claros, assinaturas ou o uso de modelos genéricos da internet abre brechas para futuras contestações.
Ignorar esses riscos é como navegar em mar aberto sem bússola. Uma hora ou outra, o problema aparece.
Boas práticas para uma gestão de acordos à prova de falhas
Para transformar a gestão de acordos em uma vantagem, é preciso uma abordagem sistemática e transparente. Implementar boas práticas garante a conformidade legal e fortalece a confiança.
A gestão de acordos trabalhistas não deve ser um evento isolado, mas um processo contínuo que faz parte da cultura da empresa.
Adotar estas práticas no dia a dia é fundamental:
- Mantenha a documentação impecável: Organize e guarde tudo relacionado aos acordos: e-mails, rascunhos e versões finais assinadas. Uma documentação completa é sua melhor defesa.
- Seja transparente na comunicação: Explique cada cláusula ao colaborador antes da assinatura, garantindo que ele entendeu todos os termos.
- Faça auditorias periódicas: Revise regularmente os acordos em vigor, especialmente os de longo prazo, para garantir que continuam alinhados com a lei e a prática da empresa.
- Invista em assessoria jurídica especializada: O suporte de um advogado trabalhista é um investimento estratégico para validar a conformidade dos tipos de acordo trabalhista, identificar riscos e garantir documentos sólidos.
Seguindo essas diretrizes, a gestão de acordos se torna uma ferramenta proativa de proteção, evitando processos e construindo um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
FAQs: Perguntas Frequentes sobre Tipos de Acordo Trabalhista
Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre os tipos de acordo trabalhista, reunimos as perguntas frequentes que recebemos. Esta seção funciona como um guia rápido para resolver questões do dia a dia da gestão de pessoas.
Um acordo individual pode prevalecer sobre um coletivo?
A regra geral é que a negociação coletiva (CCT ou ACT) tem mais força. No entanto, há uma exceção importante: para empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios da Previdência, um acordo individual pode sim se sobrepor à norma coletiva, oferecendo mais autonomia na negociação direta.
Qual a diferença entre demissão consensual e pedido de demissão?
A principal diferença está nos direitos do trabalhador. Ao pedir demissão, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS e não recebe seguro-desemprego.
Na demissão consensual, um dos tipos de acordo trabalhista mais equilibrados, o cenário é mais vantajoso. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. Embora também não tenha direito ao seguro-desemprego, é uma opção financeiramente melhor.
Preciso de um advogado para um acordo extrajudicial?
Sim, é obrigatório. A lei exige que tanto a empresa quanto o empregado tenham seus próprios advogados para que um acordo extrajudicial seja válido. Isso garante que a negociação foi equilibrada e que os direitos de ambos foram respeitados, dando segurança para o juiz homologar o acordo.
O que acontece se a empresa descumprir um acordo?
As consequências são sérias. Um acordo homologado na Justiça do Trabalho tem força de sentença. Se a empresa não pagar, o empregado pode solicitar a execução forçada, o que pode levar ao bloqueio de contas bancárias e penhora de bens. Além disso, o próprio acordo geralmente inclui uma multa pesada por atraso.
Gerenciar corretamente os tipos de acordo trabalhista é um pilar para a segurança jurídica e o crescimento de qualquer negócio. Na Pedro Miguel Law, nossa equipe de especialistas oferece a assessoria que sua empresa precisa para mapear riscos, blindar processos e proteger seus interesses em cada negociação.
Garanta que suas práticas trabalhistas estejam sempre um passo à frente, transformando obrigações em vantagem competitiva. Entre em contato conosco e descubra como podemos fortalecer sua empresa.
