A Síndrome de Burnout - Pedro Miguel Law
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Direito do Trabalho

A Síndrome de Burnout

Victor Duarte 25/07/2018

Desgaste físico e psicológico

Na atualidade o estress faz parte do dia-a-dia da maioria das profissões. Com o mercado cada vez mais competitivo, o ritmo de trabalho, tensão, metas e pressões provocam nos empregados desgastes físicos e mentais.

Um dos problemas contemporâneos é a Síndrome de Burnout, desgaste físico e psicológico que afeta trabalhadores que lidam de forma direta e intensiva sob grande stress, como acontece, por exemplo, nas áreas de educação, assistência social, saúde, recursos humanos, bombeiros, policiais, advogados, jornalistas e bancários.

Os bancários são um dos mais atingidos diante das metas abusivas, riscos ergonômicos, movimentos repetitivos, ritmo de trabalho e possibilidade de assaltos e sequestros, que acabam por afastá-los do trabalho com problemas psíquicos, em especial a Síndrome de Burnout.

Tal síndrome possui diversos sintomas muito semelhantes à depressão, como esgotamento físico e emocional, agressividade, isolamento, mudanças de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, falha da memória, ansiedade, tristeza, pessimismo e baixa autoestima.

É possível ainda que a síndrome gere dores físicas como cefaleia, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma e distúrbios gastrointestinais, respiratórios e cardiovasculares. Em mulheres, é comum alterações no ciclo menstrual.

Além do tratamento, que inclui terapia e medicamentos, como antidepressivos, se faz necessária uma mudança no estilo de vida, com a atividade física regular, exercícios de relaxamento e manter uma vida social bem ativa.

O Judiciário vem entendendo que a Síndrome de Burnout é doença ocupacional, gerando ao trabalhador, desde que comprovada, indenização por danos morais e estabilidade.

Portanto, se você foi prejudicado por este tipo de situação, entre em contato com nosso escritório e teremos prazer em atendê-lo.


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