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Perguntas Frequentes sobre Direito Empresarial

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Direito de Franquias

Entenda tudo sobre franquias, COF, contratos e Lei 13.966/2019

Franquia é um modelo de negócio onde o franqueador concede ao franqueado o direito de usar sua marca, know-how e sistema operacional mediante pagamento de taxas. O franqueador oferece suporte contínuo, treinamento e padronização, enquanto o franqueado investe capital e opera a unidade seguindo as diretrizes estabelecidas na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato de franquia, regulados pela Lei 13.966/2019.
O custo inicial varia de R$ 10 mil a mais de R$ 1 milhão, dependendo da marca e segmento. Inclui: taxa de franquia (entrada), capital de giro (3-6 meses), investimento em equipamentos e reformas, estoque inicial e taxas de registro. Além disso, há custos mensais como royalties (5-8% do faturamento), taxa de publicidade (2-5%) e aluguel. É fundamental fazer análise de viabilidade econômica antes de investir.
A COF é um documento obrigatório que o franqueador deve entregar ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor. Regulada pela Lei 13.966/2019, a COF contém informações completas sobre a franquia: histórico do franqueador, balanços financeiros dos últimos 2 anos, relação de franqueados ativos e inativos, investimento total necessário, taxas, obrigações das partes, território, prazo de contrato e demonstrações financeiras.
Existem diversos formatos: Franquia de Produto (revenda de produtos da marca), Franquia de Serviço (prestação de serviços padronizados), Franquia de Produção (fabricação sob licença), Franquia de Negócio Formatado (sistema completo de operação - mais comum), Master Franquia (direito de subfranquear em determinada região), Microfranquia (investimento reduzido, até R$ 90 mil), Home-Based (operação de casa), Quiosque/Loja em shopping, e Franquia Conversão (empresa independente que se torna franqueada).
Analise: reputação da marca (pesquise no Reclame Aqui, ABF e com franqueados atuais), tempo de mercado do franqueador, taxa de inadimplência de franqueados, payback médio, histórico de litígios, qualidade do suporte oferecido, COF completa, demonstrações financeiras auditadas, compatibilidade do negócio com seu perfil e capital disponível. Visite unidades em operação, converse com franqueados satisfeitos e insatisfeitos, e contrate consultoria jurídica especializada antes de assinar.
Sim, mas com consequências financeiras e jurídicas. A rescisão antecipada pode ocorrer por: acordo entre as partes (mais recomendado), descumprimento contratual grave pela outra parte (inadimplência, violação de exclusividade territorial, falta de suporte), ou decisão unilateral (geralmente implica pagamento de multa rescisória prevista em contrato). É fundamental analisar as cláusulas de rescisão, não concorrência e multas antes de tomar qualquer decisão. Procure assessoria jurídica especializada para minimizar prejuízos.
Primeiramente, documente todas as falhas (e-mails, protocolos, registros de solicitações não atendidas). Envie notificação extrajudicial formal exigindo cumprimento do contrato. Se não houver solução, você pode: buscar mediação ou arbitragem (se previsto em contrato), pleitear rescisão contratual com devolução de valores e indenização por danos, ou ajuizar ação de perdas e danos. A jurisprudência brasileira reconhece o direito do franqueado à rescisão e indenização quando há descumprimento substancial das obrigações do franqueador previstas na COF e no contrato.
Não, salvo previsão expressa em contrato com critérios objetivos. A Lei 13.966/2019 e o princípio da boa-fé contratual impedem alteração unilateral de valores. Alterações só são válidas se: houver cláusula de reajuste baseada em índice oficial (IPCA, IGP-M), as partes celebrarem aditivo contratual em comum acordo, ou ocorrer revisão judicial por onerosidade excessiva (raro). Aumentos arbitrários configuram descumprimento contratual e podem justificar rescisão por culpa do franqueador com direito a indenização.

Direito Empresarial

Contratos, compliance, gestão de riscos e estratégia jurídica corporativa

Desde a constituição da empresa até operações de M&A (fusões e aquisições), o Direito Empresarial permeia todas as decisões estratégicas. Procure um especialista ao: abrir uma empresa, revisar contratos com fornecedores/clientes, negociar joint ventures, realizar due diligence em aquisições, resolver disputas societárias, implementar governança corporativa, ou enfrentar recuperação judicial/falência. A assessoria preventiva reduz riscos e maximiza oportunidades.
Os principais são: Contrato Social (constitui a empresa), Acordo de Acionistas/Quotistas (regula relações entre sócios), Contrato de Fornecimento, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Distribuição, NDA (Acordo de Confidencialidade), Contrato de Joint Venture, SLA (Service Level Agreement), Contrato de Tecnologia/Licenciamento, e Contratos Trabalhistas. Cada um exige cláusulas específicas para proteger sua empresa de riscos jurídicos e financeiros.
Compliance é o conjunto de práticas para garantir que a empresa cumpra todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao seu setor. Envolve: Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), normas trabalhistas, tributárias, ambientais, e regulatórias específicas. Um programa de compliance eficaz previne: multas milionárias, processos judiciais, danos à reputação, responsabilização criminal de executivos, e perda de contratos. Empresas com compliance robusto têm vantagem competitiva em licitações e M&A.
A Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) permite que empresas em crise negociem dívidas e reestruturem operações sob supervisão judicial. Requisitos: exercer atividade há mais de 2 anos, não ter outra recuperação há menos de 5 anos (ou 8 para extrajudicial), não ter sido condenada por crime falimentar. O processo envolve: apresentação do plano de recuperação (prazos, descontos, garantias), aprovação pelos credores em assembleia, fiscalização por administrador judicial, e cumprimento do plano por até 2 anos. Recuperação bem-sucedida preserva empregos, mantém atividade econômica e evita falência.
Sim. A empresa responde objetivamente (independente de culpa) por atos de seus prepostos no exercício das funções. Isso inclui: danos causados a terceiros, crimes corporativos (corrupção, lavagem de dinheiro), violações de dados (LGPD), práticas anticompetitivas, danos ambientais, e acidentes de trabalho. Para mitigar riscos: implemente compliance robusto, treinamentos regulares, políticas claras de conduta, monitoramento de atividades, e canal de denúncias anônimo. A Lei Anticorrupção permite redução de multas para empresas com programas eficazes.

Direito Societário

Relações entre sócios, governança corporativa e reorganizações societárias

O Direito Societário é um ramo do Direito Empresarial focado nas relações entre sócios e na estrutura interna das sociedades. Atuamos na elaboração de contratos sociais, acordos de acionistas, dissolução de sociedades, exclusão de sócios, reorganizações societárias, planejamento sucessório empresarial e resolução de conflitos internos. É fundamental para startups em rodadas de investimento, empresas familiares e negócios em crescimento que precisam estruturar governança e proteger o patrimônio.
A exclusão de sócio pode ocorrer por: acordo amigável (distrato com apuração de haveres), retirada voluntária (sócio pede saída), ou exclusão judicial/extrajudicial. Para exclusão extrajudicial (Código Civil, art. 1.085): necessário que o contrato social preveja, sócio seja minoritário (menos de 50% do capital), tenha cometido falta grave (descumprimento de deveres, concorrência desleal, atos prejudiciais), e decisão seja tomada por maioria em assembleia. A exclusão judicial é cabível quando o sócio majoritário ou quando não há previsão contratual. O sócio excluído tem direito aos haveres apurados por balanço especial.
O Acordo de Sócios/Acionistas é um contrato privado entre sócios que regula direitos e obrigações não previstos no contrato social. Principais cláusulas: governança corporativa (quem toma decisões estratégicas), drag along (venda conjunta obrigatória), tag along (direito de venda conjunta), lock-up (proibição de venda por período), vesting (aquisição gradual de quotas), não concorrência, resolução de conflitos (arbitragem), e saída de sócios. É essencial em: startups com investidores, empresas familiares, joint ventures, e sociedades com sócios minoritários que precisam proteger direitos.
A distribuição de lucros segue o percentual de participação no capital social, salvo disposição diferente no contrato social. Regras: só pode haver distribuição de lucros apurados em balanço (não pode distribuir prejuízo ou capital social), deve respeitar reserva legal (5% do lucro líquido até atingir 20% do capital), e depende de decisão dos sócios em assembleia. Distribuição desproporcional é possível se todos os sócios concordarem. Pró-labore (remuneração por trabalho) é diferente de lucros e tem tributação distinta. Consulte contador e advogado para estruturar retiradas de forma tributariamente eficiente.
Sim. As opções são: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) - permite capital social mínimo simbólico, responsabilidade limitada, e não exige capital social mínimo. É o formato mais recomendado desde 2019. Ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) - exige capital social mínimo de 100 salários mínimos (R$ 141.200 em 2025), só pode ter uma por CPF, está em desuso desde criação da SLU. Também há Empresário Individual - sem separação patrimonial (responde com bens pessoais), mais arriscado. A SLU é ideal para quem quer proteção patrimonial sem burocracia.

Direito Trabalhista

Relações de trabalho, reclamações, prevenção e compliance trabalhista

A prevenção trabalhista exige compliance rigoroso com a CLT e Reforma Trabalhista. Recomendamos: elaboração de contratos de trabalho claros, políticas de RH documentadas, treinamento de gestores, auditorias preventivas, controle de jornada (ponto eletrônico), cumprimento de normas de SST (segurança do trabalho), e criação de canais de ouvidoria interna. O Pedro Miguel Law oferece assessoria preventiva contínua, revisão de processos internos e defesa em reclamações trabalhistas quando necessário.
Rescisão indireta é a "justa causa do empregador", quando o empregado pode rescindir o contrato por falta grave do empregador e receber todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. Motivos (CLT, art. 483): atraso recorrente de salários, não depósito de FGTS, exigir serviços superiores às forças do empregado ou contrários aos bons costumes, assédio moral ou sexual, descumprimento de obrigações contratuais, redução do trabalho provocando queda salarial. É necessário ação judicial comprovando as faltas. Documentação robusta (prints, e-mails, testemunhas) é essencial.
Sim, mas exige falta grave comprovada (CLT, art. 482): ato de improbidade (furto, fraude), incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual sem permissão, condenação criminal transitada em julgado, desídia (negligência reiterada), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos), ofensas físicas, e práticas constantes de jogos de azar. A justa causa deve ser: atual, grave, proporcional, sem perdão tácito (não pode demorar para aplicar). Aplicação incorreta gera reversão judicial e pagamento integral de verbas rescisórias.
O empregado demitido sem justa causa tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado - 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + multa de 40%, e seguro-desemprego (se preencher requisitos). Na demissão por justa causa, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (sem proporcional). No pedido de demissão, perde aviso prévio indenizado, multa FGTS e seguro-desemprego. Na demissão consensual (Reforma Trabalhista), recebe metade do aviso e multa FGTS (20%), podendo sacar 80% do FGTS.
A Lei 13.467/2017 alterou mais de 100 pontos da CLT. Principais mudanças: trabalho intermitente (convocação por demanda), acordo extrajudicial (homologado na Justiça do Trabalho), home office regulamentado, demissão consensual, negociado sobre o legislado em certos casos, parcelamento de férias em até 3 períodos, gestante/lactante pode trabalhar em local insalubre (médio/baixo risco), contribuição sindical não obrigatória, honorários sucumbenciais (quem perde paga advogado da outra parte), e jornada 12x36 por acordo individual. Empresas devem revisar contratos e políticas para adequação completa.

iGaming & Apostas Esportivas

Regulamentação, licenciamento e compliance para casas de apostas e iGaming

Sim. A Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023 regulamentaram apostas esportivas de quota fixa no Brasil. A partir de janeiro de 2025, apenas operadoras licenciadas pelo Ministério da Fazenda podem atuar legalmente. Requisitos para licenciamento: constituir empresa no Brasil (CNPJ), capital social mínimo de R$ 30 milhões, sistema de certificação internacional, políticas de jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro, servidores hospedados no Brasil, e pagamento de outorga de R$ 30 milhões válida por 5 anos. Tributação: 12% sobre GGR (receita bruta menos prêmios) e 15% de IR sobre prêmios acima de R$ 2.112.
O processo envolve: 1) Constituir empresa no Brasil (S.A. ou Ltda.) com capital social mínimo de R$ 30 milhões integralizado. 2) Certificar plataforma tecnológica por laboratório credenciado (GLI, iTech Labs). 3) Apresentar políticas de jogo responsável, KYC/AML, proteção de dados. 4) Pagar outorga de R$ 30 milhões à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). 5) Hospedar servidores no Brasil com redundância. 6) Implementar sistema de autoexclusão, limites de apostas e verificação de idade. O Pedro Miguel Law oferece assessoria completa desde constituição até obtenção da licença.
Apostas esportivas (quota fixa) são regulamentadas e legais no Brasil desde 2018, envolvendo palpites em resultados de eventos esportivos reais. Cassino online (slots, roleta, blackjack) ainda não possui regulamentação específica aprovada, embora existam projetos de lei em tramitação (PL 3.626/2023). A Lei 14.790/2023 autoriza apenas apostas de quota fixa em eventos esportivos. Cassinos físicos são proibidos no Brasil desde 1946 (Decreto-Lei 9.215/46). Operadoras devem ter cautela ao oferecer jogos de cassino até regulamentação específica.
Sim, desde que a casa de apostas seja licenciada pelo Ministério da Fazenda. A regulamentação brasileira exige que toda publicidade de apostas: identifique claramente ser publicidade, contenha alertas sobre riscos do jogo, não seja direcionada a menores de 18 anos, não associe apostas a sucesso financeiro garantido, e inclua canais de ajuda para jogo compulsivo. Afiliados devem: ter contrato formal com operadora licenciada, emitir notas fiscais de prestação de serviços, declarar ganhos no IR, e respeitar Código de Defesa do Consumidor e LGPD. Promover sites ilegais pode gerar responsabilização civil e criminal.

Marcas e Propriedade Intelectual

Registro de marcas, proteção de propriedade intelectual e direitos autorais

O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante exclusividade de uso em todo território nacional no seu segmento por 10 anos renováveis. Sem registro, você: não tem proteção legal contra cópias, pode perder o direito de uso se terceiros registrarem antes, não consegue franquear ou licenciar sua marca, fica vulnerável a processos por uso indevido, e perde credibilidade no mercado. O Pedro Miguel Law cuida de todo o processo: busca de anterioridade, depósito, acompanhamento de oposições, e defesa em casos de marcas colidentes. Investir em registro é proteger seu maior ativo.
O processo completo leva em média 2 a 3 anos, podendo variar conforme complexidade. Etapas: 1) Busca de anterioridade (7-10 dias) para verificar marcas similares. 2) Protocolo do pedido no INPI (imediato - gera data de prioridade). 3) Publicação na Revista da Propriedade Industrial - RPI (6-12 meses). 4) Período de oposição (60 dias para terceiros contestarem). 5) Exame formal e substantivo pelo INPI (12-18 meses). 6) Concessão e pagamento das taxas finais. Durante o processo, você pode usar o símbolo ® após concessão, ou durante tramitação para indicar pedido depositado.
Não. A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) proíbe registro de: marcas idênticas ou similares a marcas já existentes no mesmo segmento, termos genéricos ou descritivos (ex: "Padaria" para padaria), expressões de uso comum, símbolos oficiais (bandeiras, brasões), nomes de pessoas sem autorização, marcas que induzam a erro ou confusão, termos ofensivos ou contrários à moral, e nomes geográficos quando relacionados ao produto. Antes de investir em branding, faça busca prévia no INPI para avaliar viabilidade de registro.
Se sua marca está registrada no INPI, você tem direito exclusivo de uso e pode: 1) Enviar notificação extrajudicial exigindo cessação imediata do uso. 2) Ajuizar ação de abstenção de uso com pedido de liminar para suspensão imediata. 3) Pleitear indenização por danos materiais e morais (lucros cessantes, dano à imagem). 4) Requerer busca e apreensão de produtos contrafeitos. 5) Solicitar remoção de domínios, perfis em redes sociais e anúncios. A contrafação de marca registrada é crime (Lei 9.279/96, art. 189) com pena de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa. Aja rapidamente para preservar direitos.

Direito Imobiliário

Compra, venda, locação e regularização de imóveis corporativos

No Direito Imobiliário empresarial, é crucial: realizar due diligence completa (certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas, cíveis), verificar matrícula atualizada no Registro de Imóveis (ônus, penhoras, hipotecas), confirmar regularização urbanística (alvará de funcionamento, habite-se, IPTU), checar zoneamento e possibilidade de uso comercial, analisar convenção de condomínio (se aplicável), e estruturar contrato de compra e venda com cláusulas de proteção (vícios ocultos, prazo para regularizações). A assessoria especializada evita prejuízos milionários em investimentos imobiliários.
Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite despejo por falta de pagamento de aluguel, encargos (IPTU, condomínio) ou multas contratuais. O processo é: locador notifica locatário para pagamento em 15 dias, se não pagar, ajuíza ação de despejo por falta de pagamento, locatário pode purgar a mora (pagar tudo + custas/honorários) até a primeira audiência, caso não purgue, juiz concede liminar de despejo (execução imediata). Contratos com fiança, caução ou seguro-fiança aceleram execução. Para evitar despejo em crise financeira, negocie acordo de parcelamento direto com locador antes da ação judicial.
Luva é o valor pago pelo locatário ao locador (ou ao locatário anterior em cessão de contrato) pela valorização do ponto comercial, clientela estabelecida, ou benfeitorias. É legal e reconhecida pela jurisprudência, desde que: prevista em contrato escrito, valor compatível com o mercado, e sem caracterizar venda disfarçada do imóvel. Existem dois tipos: luva de entrada (paga ao locador no início da locação) e luva de cessão (paga ao locatário anterior ao transferir o contrato). Em renovação compulsória de aluguel comercial (Lei 8.245/91, art. 51), o locatário tem direito a renovar se explorou o ponto por no mínimo 5 anos ininterruptos, o que valoriza seu direito à luva.

Direito de Família

Divórcio, partilha de bens, guarda e questões familiares

O divórcio consensual ocorre quando há acordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, podendo ser feito em cartório (mais rápido e econômico - 30 dias) ou judicialmente. Requisitos para divórcio extrajudicial: ambos concordem com os termos, não tenham filhos menores ou incapazes, e sejam assistidos por advogado. Já o divórcio litigioso exige ação judicial quando não há consenso. O Pedro Miguel Law atua em ambos os casos, oferecendo mediação familiar, assessoria na partilha de bens empresariais, definição de guarda compartilhada/unilateral, cálculo de alimentos, e proteção de patrimônio. Priorizamos soluções amigáveis, mas com firmeza na defesa dos seus direitos.
A proteção exige planejamento preventivo: 1) Pacto antenupcial estabelecendo separação total de bens ou participação final nos aquestos (excluindo empresa). 2) Holding familiar com quotas distribuídas estrategicamente e cláusulas de inalienabilidade. 3) Acordo de sócios vedando transferência de quotas a ex-cônjuges. 4) Segregação patrimonial (bens pessoais vs. empresariais). 5) Doação em vida com cláusulas de incomunicabilidade. Na partilha, se a empresa foi constituída durante o casamento em regime de comunhão parcial, metade integra meação do cônjuge. Empresários devem estruturar proteção patrimonial antes do casamento.
A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade: necessidades do alimentado (filhos ou ex-cônjuge) vs. capacidade financeira do alimentante. Para filhos menores, varia de 20% a 30% da renda líquida por filho, podendo ser mais em casos especiais (necessidades médicas, educação). Inclui: alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer. Pode ser: percentual da renda, valor fixo (salários-mínimos), ou mista. O não pagamento gera: penhora de bens/salário, protesto em cartório, prisão civil (1 a 3 meses). Mudanças na situação financeira (desemprego, nascimento de outros filhos) permitem ação revisional.

Direito do Consumidor

Proteção dos direitos do consumidor e relações de consumo

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garante: direito à informação clara e precisa, proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, arrependimento em 7 dias em compras online/telefone/domicílio, reparação de produtos com vício (30 dias para não duráveis, 90 para duráveis), substituição de produto defeituoso, indenização por danos morais e materiais, inversão do ônus da prova (empresa deve provar que não errou), e proteção contra cláusulas abusivas. O Pedro Miguel Law atua em ações contra fornecedores, bancos, operadoras de telecom, e-commerce, prestadores de serviços, com foco em acordos rápidos e indenizações justas.
Sim. O direito de arrependimento (CDC, art. 49) permite cancelar compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, domicílio) em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa. A empresa deve: devolver 100% do valor pago, incluindo frete, em até 7 dias, preferencialmente na mesma forma de pagamento. Se foi parcelado no cartão, o estorno deve ser integral. Empresas que dificultam devolução ou cobram "taxa de restocking" violam o CDC e podem ser multadas. Guarde protocolo e comprovante de devolução dos Correios.
Produtos com vício (defeito que compromete uso) dão ao fornecedor 30 dias para reparar (produtos não duráveis como alimentos) ou 90 dias (duráveis como eletrônicos). Se não corrigido, consumidor pode: exigir substituição do produto por outro igual, restituição imediata do valor pago (com correção monetária), ou abatimento proporcional do preço. Para reclamar: contate SAC/0800 e abra protocolo, se não resolver, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou Reclame Aqui, persistindo o problema, ajuíze ação no Juizado Especial Cível (até R$ 40 mil, sem advogado obrigatório).

Direito Previdenciário

Aposentadoria, auxílios, revisões e direitos previdenciários

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras são: Aposentadoria por idade - 65 anos (homens) + 20 anos de contribuição; 62 anos (mulheres) + 15 anos de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição) - Sistema de pontos: 100 pontos (mulheres) ou 105 pontos (homens) = soma idade + tempo de contribuição, com aumento de 1 ponto por ano até 105/100. Idade mínima progressiva: 62 anos (homens) / 57 anos (mulheres) em 2025 + 35/30 anos de contribuição. O cálculo do benefício mudou para 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição. Planejamento previdenciário é essencial para maximizar valor.
O auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária) exige: perícia médica do INSS que ateste incapacidade temporária para o trabalho, carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doença grave), e qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça). Valor: 91% do salário de benefício (média das 12 últimas contribuições após julho/1994). O benefício dura enquanto persistir a incapacidade, com reavaliações periódicas. Se negado indevidamente, o segurado pode: agendar nova perícia, apresentar recurso administrativo ao INSS, ou ajuizar ação judicial. O Pedro Miguel Law auxilia em recursos e ações com histórico de reversão de negativas.
Não. Se a empresa descontou INSS do salário mas não recolheu, você mantém todos os direitos previdenciários. A responsabilidade é da empresa. Para comprovar vínculo e período: apresente CTPS, contratos de trabalho, holerites, extratos de conta que demonstrem pagamentos. O INSS deve reconhecer o período mediante comprovação do vínculo empregatício, mesmo sem recolhimento. A empresa pode ser executada pela Receita Federal e responder criminalmente por apropriação indébita previdenciária (Lei 8.212/91, art. 168-A - pena de 2 a 5 anos). Em caso de negativa do INSS, ação judicial com prova documental robusta garante reconhecimento do tempo de contribuição.
Sim. A revisão de aposentadoria é possível quando há: erro no cálculo do benefício, períodos não computados (contribuições, tempo rural, tempo especial), inclusão de salários não considerados, atividade especial não reconhecida, mudança de legislação favorável, ou aplicação incorreta de índices de correção. Principais revisões: Revisão da Vida Toda (incluir salários pré-1994), Revisão de Atividade Especial (reconhecer insalubridade/periculosidade), Revisão de Teto, e Revisão do Buraco Negro (período 1988-1991). Prazo: 10 anos da concessão (decadência). A revisão pode aumentar significativamente o valor com recebimento de atrasados retroativos.

Direito Médico e da Saúde

Erro médico, negativa de plano de saúde e direitos do paciente

Classifica-se o erro médico em 3 categorias: 1) Negligência - omissão de cuidados necessários (não solicitar exames, não acompanhar pós-operatório). 2) Imperícia - falta de conhecimento técnico ou habilidade (cirurgião realiza procedimento sem qualificação). 3) Imprudência - ação precipitada sem cautela (operar sem exames prévios, medicar sem anamnese). Para caracterizar erro, é necessário: nexo causal (ação médica causou dano), dano comprovado (físico, estético, psicológico, morte), e culpa ou dolo. Em casos de erro médico comprovado, reunir: prontuário completo, laudos, receitas, e buscar perícia médica independente. Indenizações incluem danos morais, materiais (despesas médicas, perda de renda) e estéticos.
Para negativas de cobertura de plano de saúde: 1) Solicite justificativa por escrito da operadora. 2) Verifique se procedimento está no Rol da ANS (taxativo ou exemplificativo conforme Tema 1076 do STJ). 3) Se urgente, ajuíze tutela de urgência (liminar em 24-48h para liberação imediata). 4) Denuncie na ANS (Agência Nacional de Saúde). 5) Registre reclamação no Consumidor.gov.br. Negativas abusivas incluem: cirurgias/exames com prescrição médica, UTI, home care, próteses/órteses ligadas ao procedimento, e tratamentos oncológicos. O Pedro Miguel Law atua com tutelas urgentes para liberação imediata e ações de indenização por recusa injustificada.
A operadora pode cancelar apenas por: 1) Inadimplência - atraso superior a 60 dias consecutivos ou 90 dias alternados nos últimos 12 meses, com notificação prévia de no mínimo 50 dias. 2) Fraude - comprovação de má-fé do beneficiário. 3) Não pagamento de coparticipação (se previsto em contrato). É vedado cancelamento por: alta utilização (paciente com doença grave que usa muito o plano), idade avançada, surgimento de doença após contratação, ou fim de vínculo empregatício (em planos coletivos, há direito de permanência). O cancelamento irregular gera: reativação compulsória do plano, multa da ANS à operadora, e indenização por danos morais ao beneficiário. Sempre exija notificação formal e conteste administrativamente antes do prazo.

Direito Tributário

Planejamento tributário, recuperação de créditos e compliance fiscal

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real depende de: faturamento anual, margem de lucro, tipo de atividade, e custos operacionais. Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano) - alíquotas de 4% a 19,5% sobre faturamento, unifica tributos, ideal para pequenas empresas com baixa folha. Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano) - presume lucro de 8% a 32% conforme atividade, tributos: 15% IRPJ + 9% CSLL + PIS/Cofins, ideal para empresas com margem alta e poucos custos dedutíveis. Lucro Real (obrigatório acima R$ 78 milhões) - tributa lucro efetivo, permite compensar prejuízos, ideal para margens baixas ou prejuízo. Planejamento tributário anual pode economizar 20-40% em impostos legalmente.
Sim. A recuperação de créditos tributários é possível nos últimos 5 anos (prazo prescricional). Principais teses: exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins (tese do século - recuperação média de R$ 500 mil), créditos de PIS/Cofins sobre insumos, exclusão de ICMS-ST não realizado, repetição de indébito de tributos declarados inconstitucionais, compensação de prejuízo fiscal e base negativa, e restituição de INSS sobre verbas indenizatórias. O processo: levantamento de dados fiscais (5 anos), cálculos de recuperação, ação judicial ou pedido administrativo, e recebimento via precatório, compensação ou restituição. ROI médio de 1000% considerando honorários de êxito.
Em fiscalizações da Receita Federal: 1) Não entre em pânico - fiscalizações são procedimento normal. 2) Contrate advogado tributarista imediatamente antes de qualquer manifestação. 3) Organize documentação: livros contábeis, notas fiscais, contratos, declarações (últimos 5 anos). 4) Não forneça informações além do solicitado - direito ao silêncio existe. 5) Acompanhe auditor e anote tudo - testemunhas são importantes. 6) Se lavrado auto de infração, apresente impugnação em 30 dias (prazo improrrogável) contestando irregularidades. 7) Analise possibilidade de transação tributária (descontos de até 70% em dívidas). Empresas com compliance tributário robusto (escrituração digital, controles internos, auditorias preventivas) reduzem riscos de autuações significativamente.

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