Acesso Rápido
- Para franqueados
- Rescisão do contrato com a franqueadora
- Quer rescindir o contrato? Conte-nos seu caso.
- Nossos prêmios
- Conte-nos seu caso por WhatsApp
- Fique atento
- Contrato de franquia
- Quero rescindir o contrato com a franquia.
- Sobre a rescisão
- Possíveis implicações na rescisão
- O que é Rescisão de contrato de franquia?
- Quais os principais riscos em Rescisão de contrato de franquia?
- Quando devo buscar orientação sobre Rescisão de contrato de franquia?
- Quais documentos ajudam em casos de Rescisão de contrato de franquia?
- Existe prazo para agir em Rescisão de contrato de franquia?
- É possível resolver Rescisão de contrato de franquia sem processo?
- Como funciona a avaliação inicial de Rescisão de contrato de franquia?
- Qual o primeiro passo prático em Rescisão de contrato de franquia?
Para franqueados
Rescisão do contrato com a franqueadora
Causas, procedimentos e implicações. Quebrar uma relação contratual certamente não é algo agradável e simples. Infelizmente, essa situação é corriqueira dentre o setor de franquias. Diversas causas acarretam no distrato entre franqueados e franqueadores, o qual pode resultar nas mais variadas implicações. Para que uma negociação justa aconteça, portanto, é essencial o envolvimento de bons profissionais.Quer rescindir o contrato? Conte-nos seu caso.
Nossos prêmios
Nosso escritório foi premiado diversas vezes, nesse ano recebemos o 2020 International Advisory Experts Award na área de Franchising. Outras principais premiações foram The Legal 500 – The Clients Guide To The Best Law Firms (Reino Unido) e como Escritório do Ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SBC).





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Contrato de franquia
Ao assinar um Contrato de Franquia, um(a) investidor(a) oficializa seu status como franqueado(a) da rede escolhida. A partir daí, terá deveres a cumprir com a empresa franqueadora – como o pagamento de determinadas taxas, para que possa usufruir da marca ou prazos que deverão ser observados. Terá, também, direitos. Recorrer ao suporte da franqueadora quando necessário, por exemplo, é um deles. A Lei de Franquias (L13.966) é bastante clara quanto a tais responsabilidades e obrigatoriedades a serem exercidas pelos dois lados. O descumprimento de algum dever nessa relação profissional é, normalmente, o cerne do problema que leva distratos de contratos de franquias acontecerem. Tal resolução é sem dúvida algo frustrante para o(a) investidor(a) – afinal, capital e esforços foram aplicados no empreendimento. Entretanto, quando a situação se torna insustentável, a quebra de contrato é muitas vezes a única saída.Causas recorrentes para a quebra de contratos em franquias
Se você é franqueado(a) de uma rede, ou cogita ser, é fundamental que você esteja sempre atento(a) às informações de um documento primordial para o funcionamento das franquias – a Circular de Oferta de Franquia (COF). Nele, devem constar os principais dados sobre a rede e sua operação, sendo essa uma obrigatoriedade descrita na Lei de Franquias. A COF detalha valores a serem investidos e repassados pelo franqueado ao franqueador; descreve as atividades que serão exercidas pelos operadores das unidades; delimita os deveres da franqueadora para com os empreendedores, entre outras questões. Muitos dos problemas que causam o início de um processo de distrato são resultado de incongruências entre a COF e a operação da rede. Por parte da franqueadora, alguns motivos comuns que geram tais inconsistências são:Falhas no suporte oferecido aos franqueados;
Deficiências nos programas de treinamento propostos;
Cobranças de custos não descritos na COF.
Além de exigir requisitos mínimos a serem proporcionados pela rede, a Lei de Franquias, em seu artigo 4º, é bastante clara quanto a penalidade aos franqueadores que omitem ou adulteram informações na COF. Caso isso aconteça, há justa causa para a quebra de contrato por parte do(a) franqueado(a). Causas mais subjetivas também são plausíveis para que um distrato seja encaminhado, mas devem ser avaliadas com cuidado. Seja o desgaste na relação profissional entre franqueador e franqueado, expectativas não alcançadas quanto ao retorno financeiro da franquia ou a vontade de seguir por um outro caminho profissional.Quero rescindir o contrato com a franquia.
Quando é comprovado que uma das partes descumpriu seus deveres contratuais, a outra poderá propor um distrato.
Sou franqueado(a). Como procedo?
Independentemente do motivo para o desejo do final do contrato, é imprescindível que o(a) franqueado(a) busque por um advogado especializado em franquias, que irá representá-lo(a) extrajudicialmente ou judicialmente. O primeiro passo é elaborar uma notificação extrajudicial, que justifique as razões do desligamento à rede. A Franqueadora analisará a situação, podendo entrar com uma contra notificação ou propondo um acordo. Então, será dado início ao processo de negociação do distrato, que consta na elaboração dos termos que delimitam o fim da relação profissional entre as partes.Sobre a rescisão
Possíveis implicações na rescisão
Quando é comprovado que uma das partes descumpriu seus deveres contratuais, a outra poderá propor um distrato sem que pague qualquer multa, exigindo também, indenizações por danos sofridos. Ou seja, quando o(a) franqueado(a) tem provas de que a rede falhou com suas obrigações, terá grandes chances de ser favorecido(a) judicialmente. Em situações mais delicadas, caberá à justiça os valores a serem pagos por ambas as partes, bem como isenções (ou não) de obrigatoriedades futuras. Uma delas é a de não-concorrência: a impossibilidade do(a) empreendedor(a) de investir em um negócio do mesmo setor da rede. É importante que o profissional também leve isso em consideração quando optar por romper seu contrato. O procedimento de rescisão nunca é confortável para nenhum dos lados e a presença de um intermediário acaba facilitando a relação já desgastada. É importante que escolha um profissional de confiança e que entenda as particularidades de uma relação de franquia. CONSULTORIA ONLINEO que é Rescisão de contrato de franquia?
Rescisão de contrato de franquia exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.
Quais os principais riscos em Rescisão de contrato de franquia?
Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.
Quando devo buscar orientação sobre Rescisão de contrato de franquia?
O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.
Quais documentos ajudam em casos de Rescisão de contrato de franquia?
Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.
Existe prazo para agir em Rescisão de contrato de franquia?
Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
É possível resolver Rescisão de contrato de franquia sem processo?
Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.
Como funciona a avaliação inicial de Rescisão de contrato de franquia?
A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.
Qual o primeiro passo prático em Rescisão de contrato de franquia?
Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.