A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A proteção vale mesmo que a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A) e mesmo que o empregador não soubesse dela no dia da dispensa, como decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Abaixo, quando a estabilidade começa, quanto dura, o que ela não impede e o que fazer em caso de dispensa.
Quando começa e quanto dura
A regra está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (ADCT, art. 10, II, b).
A CLT completa: a confirmação da gravidez no curso do contrato, “ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado”, dá à empregada a mesma estabilidade (art. 391-A). A regra vale também para quem obteve guarda provisória para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único).
E se o empregador não sabia da gravidez?
A estabilidade continua valendo. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral do Tema 497: “A incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa” (RE 629.053).
Na prática, o que importa é se a gravidez já existia no dia da dispensa, não a data do exame nem a data em que o empregador foi avisado. A comprovação pode vir depois.
O que a estabilidade não impede
- Justa causa: a proteção é contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Uma falta grave, comprovada, permite a dispensa.
- Pedido de demissão: a empregada pode sair, mas o pedido de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver, perante a autoridade do Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho (CLT, art. 500).
- Contratos com prazo: experiência, contrato por prazo determinado e trabalho temporário têm regras próprias e decisões divergentes nos tribunais. Cada caso precisa ser analisado com o contrato em mãos.
A gravidez e o casamento, por si sós, nunca são justo motivo para encerrar o contrato, e nenhum regulamento ou contrato pode restringir o emprego da mulher por esse motivo (CLT, art. 391).
Outros direitos da gestante e da mãe
| Direito | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Licença-maternidade | 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário; o afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto | CLT, art. 392 |
| Prorrogação da licença | Mais 60 dias quando a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e a empregada pede até o fim do primeiro mês após o parto | Lei 11.770/2008, art. 1º |
| Afastamento de local insalubre | Durante a gestação e a lactação, sem perder a remuneração, inclusive o adicional de insalubridade | CLT, art. 394-A |
| Aborto não criminoso | Repouso remunerado de 2 semanas e retorno à mesma função | CLT, art. 395 |
| Amamentação | Dois descansos de meia hora por dia até o filho completar 6 meses | CLT, art. 396 |
A prorrogação de 60 dias é da licença-maternidade. Ela não estende o prazo da estabilidade, que continua sendo de cinco meses após o parto.
Fui dispensada grávida. E agora?
- Reúna a prova da data da gravidez: exames, ultrassonografia e relatório médico com a idade gestacional.
- Guarde os documentos da dispensa: aviso, termo de rescisão e comunicações com a empresa.
- Comunique a empresa por escrito: muitas empresas reintegram a empregada ao receber a comprovação.
- Procure orientação: sem acordo, o caminho é a Justiça do Trabalho, onde se pede a reintegração ou, conforme o caso, a indenização do período de estabilidade.
Perguntas frequentes
Preciso avisar a empresa assim que souber da gravidez?
Avisar é recomendável, mas a estabilidade não depende do aviso. Pela tese do STF no Tema 497, basta que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa.
Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?
Sim. A CLT estende a estabilidade à gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A).
A empresa pode me demitir depois que eu voltar da licença?
Sem justa causa, só depois de terminados os cinco meses contados do parto (ADCT, art. 10, II, b). Depois desse prazo, valem as regras comuns de dispensa.
Posso pedir demissão durante a estabilidade?
Pode, mas o pedido só é válido com a assistência do sindicato ou perante a autoridade competente (CLT, art. 500).
Fale com um advogado
Cada caso depende da data da gravidez, do tipo de contrato e da forma da dispensa. Veja a atuação do escritório em direito trabalhista, leia o guia sobre condições perigosas no trabalho, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.
Fontes: Constituição, ADCT, art. 10, II, b; CLT, arts. 391, 391-A, 392, 394-A, 395, 396 e 500; Lei 11.770/2008, art. 1º; STF, RE 629.053 (Tema 497). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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