Direito Empresarial

Trabalho intermitente: como funciona o contrato, a convocação e o pagamento

No trabalho intermitente há subordinação, mas o serviço alterna períodos de trabalho e de inatividade (CLT, art. 443, § 3º). O contrato é escrito, com valor-hora não inferior ao do salário mínimo nem ao dos colegas da mesma função (art. 452-A). A convocação é feita com pelo menos três dias de antecedência e o empregado tem um dia útil para responder; o silêncio vale como recusa (§§ 1º e 2º). Ao fim de cada período, recebe remuneração, férias e 13º proporcionais, repouso e adicionais (§ 6º).

Por · OAB/SP 120.066 ·

No contrato intermitente, o empregado tem carteira assinada e subordinação, mas só trabalha quando é convocado. O serviço alterna períodos de trabalho e de inatividade, que podem ser contados em horas, dias ou meses, em qualquer atividade, salvo a dos aeronautas (CLT, art. 443, § 3º). A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017.

O que o contrato precisa ter

  • Forma escrita (art. 452-A).
  • Valor da hora de trabalho, que não pode ser menor que o valor-hora do salário mínimo nem que o pago aos demais empregados do estabelecimento na mesma função, intermitentes ou não (art. 452-A).

Convocação e resposta

EtapaRegra
ConvocaçãoPor qualquer meio eficaz, informando a jornada, com pelo menos três dias corridos de antecedência (§ 1º)
RespostaUm dia útil para aceitar; o silêncio vale como recusa (§ 2º)
RecusaNão descaracteriza a subordinação nem o contrato (§ 3º)
Desistência depois de aceitarQuem descumprir sem justo motivo paga à outra parte multa de 50% da remuneração que seria devida, em 30 dias, permitida a compensação (§ 4º)
InatividadeNão é tempo à disposição; o empregado pode trabalhar para outros contratantes (§ 5º)

Pagamento e direitos

Ao final de cada período trabalhado, o empregado recebe de imediato (§ 6º):

  • a remuneração;
  • férias proporcionais com um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicionais legais, como noturno e horas extras.

O recibo discrimina cada parcela (§ 7º). O empregador recolhe a contribuição ao INSS e deposita o FGTS sobre os valores pagos no mês, e entrega o comprovante (§ 8º).

Férias

Como as férias proporcionais já são pagas a cada período, as férias do intermitente são de descanso: a cada doze meses, o empregado tem direito a um mês de férias nos doze meses seguintes, período em que o mesmo empregador não pode convocá-lo (§ 9º).

Cuidados para a empresa

  • Guarde a prova das convocações e das respostas.
  • Pague as parcelas ao fim de cada período, discriminadas no recibo.
  • Não use o intermitente para disfarçar trabalho contínuo: se o empregado trabalha todos os dias, em jornada fixa, a Justiça do Trabalho pode tratar o contrato como comum.

Perguntas frequentes

Posso recusar uma convocação?

Pode. A recusa não descaracteriza o contrato (§ 3º). Mas, depois de aceitar, desistir sem justo motivo gera a multa de 50% (§ 4º).

Posso trabalhar para outras empresas?

Sim. O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador (§ 5º).

O intermitente recebe FGTS?

Sim. O depósito é feito sobre os valores pagos no mês (§ 8º).

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Fontes: CLT, arts. 443, § 3º, e 452-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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