Direito Empresarial

Quanto tempo demora a distribuição de um processo e o que vem depois

No processo eletrônico, o advogado distribui a petição inicial diretamente e a autuação é automática, com recibo de protocolo (Lei 11.419/2006, art. 10). A distribuição é alternada e aleatória (CPC, art. 285). Depois dela vêm a análise da petição inicial, a audiência de conciliação e a citação do réu. Idosos, pessoas com doença grave e outros casos têm prioridade (CPC, art. 1.048).

Por · OAB/SP 120.066 ·

No processo eletrônico, a distribuição acontece no momento do protocolo. O advogado envia a petição inicial pelo sistema do tribunal, a autuação é automática e sai um recibo eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 10). Em regra, a ação já tem número e juiz no mesmo dia. O que demora são as etapas seguintes.

O que é a distribuição

Distribuir é registrar a ação e definir qual juiz vai cuidar dela. Todo processo é registrado e, onde houver mais de um juiz, distribuído (Código de Processo Civil, art. 284). A distribuição pode ser eletrônica e é alternada e aleatória, para manter igualdade entre os juízes (art. 285). Por isso não se escolhe o juiz.

A ação é considerada proposta quando a petição inicial é protocolada (art. 312). Essa data conta, por exemplo, para saber se a ação foi ajuizada dentro do prazo.

Quando a distribuição não é por sorteio

A ação vai direto para um juiz já definido, por dependência, quando (art. 286):

  • tem relação com outra ação já ajuizada sobre o mesmo assunto;
  • repete um pedido de um processo encerrado sem decisão sobre o mérito, ainda que com outros autores ou com alguns réus diferentes;
  • há risco de decisões contraditórias com outra ação já em curso.

A regra impede que quem perdeu ou desistiu tente de novo até cair com outro juiz.

Quando a distribuição pode ser cancelada

Se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não pagar as custas iniciais em 15 dias, a distribuição é cancelada (art. 290). Quem não pode pagar as custas deve pedir a gratuidade da justiça já na petição inicial.

O que vem depois da distribuição

EtapaO que aconteceLei
Análise da petição inicialO juiz confere se a ação cumpre os requisitos. Se faltar algo, dá 15 dias para correção; sem correção, a petição é indeferidaCPC, art. 321
Audiência de conciliação ou mediaçãoMarcada com pelo menos 30 dias de antecedência, e o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedênciaCPC, art. 334
Defesa, provas e sentençaSem acordo, o réu apresenta defesa e o processo segue para provas e sentençaCPC, arts. 335 e seguintes

A lei não fixa um prazo total para o processo. Ela assegura o direito a uma solução em prazo razoável (CPC, art. 4º). Na prática, o tempo depende da vara, da complexidade do caso, da necessidade de perícia e dos recursos. Quem promete prazo certo para a sentença está prometendo o que ninguém controla.

Quem tem prioridade

Tramitam com prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, os processos em que é parte (CPC, art. 1.048):

  • pessoa com 60 anos ou mais, ou com doença grave das listadas na lei do Imposto de Renda;
  • criança ou adolescente, nos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • processos sobre as normas gerais de licitação e contratação.

A prioridade não é automática: precisa ser pedida ao juiz, com a prova da condição (art. 1.048, § 1º). Se o beneficiário morrer, ela continua em favor do cônjuge ou companheiro sobrevivente (§ 3º).

Juizado Especial

O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade, entre elas as de valor até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º). Até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado; acima disso, o advogado é obrigatório (art. 9º). O procedimento é mais simples, mas a duração também varia de um juizado para outro.

Processo trabalhista

A ação trabalhista segue a CLT e tem rito próprio. Veja quanto tempo demora um processo trabalhista e como funciona o processo trabalhista.

Como acompanhar o processo

  • Guarde o número do processo que aparece no recibo do protocolo.
  • Consulte o andamento no site do tribunal onde a ação foi distribuída.
  • Peça ao advogado para explicar cada movimentação: “concluso” quer dizer que o processo está com o juiz para decidir; “juntada” quer dizer que um documento entrou no processo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a distribuição de um processo eletrônico?

Em regra, sai no momento do protocolo: a autuação é automática e o sistema emite recibo eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 10).

Posso escolher o juiz?

Não. A distribuição é alternada e aleatória (CPC, art. 285). A exceção é a distribuição por dependência, quando a ação tem relação com outra já existente (art. 286).

Distribuído quer dizer que o réu já sabe da ação?

Não. O réu só fica oficialmente sabendo quando é citado, o que acontece depois de o juiz analisar a petição inicial.

Por que meu processo está parado?

Pode estar aguardando decisão do juiz, prazo de uma das partes, perícia ou a citação do réu. O advogado consegue identificar o motivo pela última movimentação.

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Fontes: Código de Processo Civil, arts. 4º, 284 a 286, 290, 312, 321, 334 e 1.048; Lei 11.419/2006, art. 10; Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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