A lei do trabalhador rural é a Lei 5.889/1973: ela regula as relações de trabalho rural e, no que não colidir com ela, vale a CLT (art. 1º). Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário (art. 2º).
Como a lei se relaciona com a CLT e com outras leis?
A Lei 5.889/1973 é a norma própria do trabalho rural, e a CLT entra no que ela não regular (art. 1º). Além disso, observadas as peculiaridades do trabalho rural, aplicam-se a ele também as Leis 605/1949 e 4.090/1962, entre outras citadas no parágrafo único do art. 1º. Na prática, isso significa que o trabalho rural e o urbano não são regimes sem relação entre si: a base é comum, com regras específicas para o campo. Se a dúvida for sobre um ponto que a Lei 5.889/1973 não trata, a resposta costuma estar na CLT.
Quem é empregado rural e quem é empregador rural?
O empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário (art. 2º).
Empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados (art. 3º). A lei inclui nessa atividade a exploração industrial em estabelecimento agrário e o turismo rural ancilar à exploração agroeconômica (art. 3º, § 1º). Equipara-se ao empregador rural quem, habitualmente, em caráter profissional e por conta de terceiros, executa serviços de natureza agrária mediante o trabalho de outrem (art. 4º).
Se empresas com personalidade jurídica própria estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou integrarem grupo econômico ou financeiro rural, respondem solidariamente pelas obrigações da relação de emprego (art. 3º, § 2º).
Quais regras a lei traz para a jornada?
| Tema | O que diz a lei |
|---|---|
| Intervalo | Em trabalho contínuo de duração superior a seis horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região; o intervalo não conta na duração do trabalho (art. 5º) |
| Descanso entre jornadas | Mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas (art. 5º) |
| Trabalho noturno na lavoura | Das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (art. 7º) |
| Trabalho noturno na pecuária | Das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (art. 7º) |
| Adicional noturno | 25% sobre a remuneração normal (art. 7º, parágrafo único) |
| Menor de 18 anos | É vedado o trabalho noturno (art. 8º) |
O empregador pode descontar moradia e alimentação?
Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só podem ser descontadas do empregado rural, calculadas sobre o salário mínimo, as parcelas de até 20% pela ocupação da morada, de até 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região, e os adiantamentos em dinheiro (art. 9º). As deduções devem ser previamente autorizadas, sem o que são nulas de pleno direito (art. 9º, § 1º). Se mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto da moradia é dividido proporcionalmente ao número de empregados (art. 9º, § 2º).
Sobre o trabalhador que mora na propriedade, veja também Direitos do trabalhador rural que mora na propriedade.
O que é o contrato de pequeno prazo?
O produtor rural pessoa física pode contratar trabalhador rural por pequeno prazo para atividades de natureza temporária (art. 14-A). A contratação que, dentro do período de um ano, superar dois meses fica convertida em contrato por prazo indeterminado (art. 14-A, § 1º). O contrato deve ser formalizado com a inclusão do trabalhador na GFIP e por anotação na carteira de trabalho e no livro ou ficha de registro de empregados, ou por contrato escrito em duas vias, com os requisitos previstos na lei (art. 14-A, § 3º).
Quais normas de segurança valem no trabalho rural?
Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social (art. 13). Este texto não detalha essas normas, que ficam em atos do Ministério e podem mudar.
Perguntas frequentes
A CLT vale para o trabalhador rural?
Sim, no que não colidir com a Lei 5.889/1973 (art. 1º).
Qual o adicional do trabalho noturno rural?
Todo trabalho noturno é acrescido de 25% sobre a remuneração normal (art. 7º, parágrafo único).
Menor de 18 anos pode trabalhar à noite no campo?
Não. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno (art. 8º).
Contrato de safra por pequeno prazo pode passar de dois meses?
Se, dentro de um ano, a contratação por pequeno prazo superar dois meses, ela fica convertida em contrato por prazo indeterminado (art. 14-A, § 1º).
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Fontes: Lei 5.889/1973, arts. 1º a 5º, 7º a 9º, 13 e 14-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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