Entrar com um processo para reaver uma dívida exige estratégia. Um dos primeiros e mais importantes passos é definir a ação de cobrança competência, ou seja: "qual é o tribunal certo para julgar essa dívida?". Pode parecer um detalhe técnico, mas escolher o foro errado pode significar a anulação de todo o processo. É um erro que custa tempo e dinheiro.
A definição do local correto para ajuizar a ação depende, principalmente, da natureza da relação (se é comercial ou de consumo) e, claro, do que foi combinado em contrato. Este guia definitivo irá esclarecer todas as regras para que você não cometa falhas.
Acesso Rápido
- 1 O que é competência em uma ação de cobrança?
- 2 Decifrando as regras de competência do Código de Processo Civil
- 3 Ação de cobrança competência: a proteção ao consumidor
- 4 Juizados especiais como alternativa para ações de cobrança
- 5 A cláusula de eleição de foro no contrato é sempre válida?
- 6 Quando a competência judicial vira um quebra-cabeça?
- 7 Perguntas frequentes sobre a ação de cobrança competência
O que é competência em uma ação de cobrança?
Iniciar uma ação para cobrar uma dívida é mais do que apenas ter o direito ao seu lado. O passo inicial, e um dos mais cruciais, é descobrir o que o mundo jurídico chama de competência. Pense na competência como um "GPS jurídico": se você colocar o endereço errado, nunca chegará ao seu destino, não importa o quão sólido seja o seu caso.
Escolher o foro — ou seja, a cidade ou comarca — incorreto é um erro surpreendentemente comum. As consequências são pesadas: o processo pode ser atrasado por meses ou até mesmo invalidado depois de uma decisão já ter sido tomada. Para evitar essa dor de cabeça, a legislação brasileira, em especial o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), define critérios muito claros.
As regras básicas do jogo
Para saber onde protocolar sua ação, você precisa conhecer os critérios que a Justiça usa como ponto de partida. São eles:
- Domicílio do réu: Essa é a regra de ouro, o padrão. Na maioria dos casos, a ação deve ser proposta na cidade onde o devedor mora ou onde a empresa dele está sediada. Simples assim.
- Local da obrigação: Se o contrato dizia que o pagamento (ou a entrega de um produto) deveria acontecer em um lugar específico, esse local pode ser o foro competente.
- Foro de eleição: Em contratos comerciais, as partes têm a liberdade de escolher, de antemão, qual comarca irá resolver qualquer briga futura. Essa cláusula é muito comum, mas tem suas limitações.
- Domicílio do consumidor: Aqui, a regra muda completamente. Quando a relação é de consumo, a lei protege quem é considerado mais frágil. A ação deve correr onde o consumidor mora, não importa o que o contrato diga.
A definição correta da competência não é um mero formalismo. É um pilar estratégico que garante a validade e a agilidade da cobrança desde o primeiro dia.
O fluxograma abaixo simplifica essa árvore de decisão, ajudando a visualizar o caminho para encontrar o foro certo.

Como o fluxograma mostra, a primeira pergunta a se fazer é: a relação é de consumo? A resposta para essa pergunta muda tudo. Se não for, a análise passa para as regras do contrato e, só então, para a regra geral do domicílio do devedor.
Para facilitar ainda mais, montamos uma tabela resumida com os principais cenários.
Resumo dos Critérios de Competência para Ações de Cobrança
Esta tabela oferece uma visão rápida das regras que definem o foro competente, ajudando a identificar o local correto para ajuizar sua ação.
| Tipo de Relação | Regra Principal de Competência | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Relação de Consumo | Domicílio do consumidor | Um cliente de e-commerce que não pagou por um produto. A loja deve processá-lo na cidade onde ele mora. |
| Relação Comercial (B2B) | Domicílio do réu (devedor) | Uma empresa de software cobra uma mensalidade não paga. A ação deve correr na cidade sede da empresa cliente. |
| Contrato com Foro de Eleição | Local definido na cláusula de eleição | Dois fornecedores assinam um contrato que elege o foro de São Paulo/SP. A ação deve ser proposta lá, mesmo que ambos sejam de outras cidades. |
| Obrigação em Local Específico | Local onde a obrigação deveria ser cumprida | Um contrato de aluguel de imóvel. A cobrança de aluguéis atrasados pode ser feita no foro da cidade onde o imóvel está localizado. |
Entender essas distinções é o primeiro passo para uma cobrança judicial bem-sucedida. Nas próximas seções, vamos mergulhar em cada um desses cenários para que não reste nenhuma dúvida.
Decifrando as regras de competência do Código de Processo Civil
Para navegar no universo da cobrança judicial, a primeira parada obrigatória é o Código de Processo Civil (CPC). Pense nele como o manual de instruções do jogo, definindo onde a partida deve começar para que seja justa e válida.
O objetivo do CPC é simples: criar um campo de jogo equilibrado. A ideia é evitar que o credor escolha um tribunal qualquer, só porque é mais fácil para ele, garantindo segurança para todos os envolvidos no processo.
A regra de ouro: o domicílio do réu
A norma principal do CPC é direta ao ponto. Em geral, a ação de cobrança deve ser aberta no foro onde o devedor mora. É a chamada competência territorial.
A lógica por trás disso é bem intuitiva. Presume-se que o devedor terá mais facilidade e menos custos para apresentar sua defesa se o processo correr "em casa".
Vamos imaginar um cenário: uma franqueadora de Curitiba vendeu equipamentos para um franqueado em Manaus. Se a dívida não for paga, a regra geral diz que a empresa paranaense precisa entrar com a ação lá em Manaus. Esse é o ponto de partida de tudo.
Mas, como em quase toda regra jurídica, existem algumas curvas no caminho que podem mudar totalmente a rota.
Exceções importantes que definem a competência
Apesar do domicílio do devedor ser o padrão, o próprio CPC oferece atalhos e rotas alternativas. Conhecê-los é uma verdadeira vantagem estratégica que pode poupar tempo e dinheiro.
Os dois principais desvios dessa regra geral são:
- O foro do lugar onde a obrigação deveria ser cumprida: Se o contrato dizia que o pagamento deveria ser feito em um lugar específico, a ação pode correr lá.
- O foro de eleição: É quando as partes, já no contrato, escolhem de antemão uma cidade para resolver qualquer briga futura.
Essas exceções não são apenas detalhes técnicos para advogados. São ferramentas práticas que trazem flexibilidade e podem tornar a cobrança muito mais eficiente, dependendo do caso.
Vamos mergulhar em como cada uma delas funciona na prática.
Entendendo o foro do local da obrigação
Essa regra é uma mão na roda, especialmente em contratos de serviços ou aluguel. Se um contrato de aluguel define que o pagamento deve ser feito em um escritório em São Paulo, a ação de cobrança pode ser aberta em São Paulo, mesmo que o inquilino more no Rio de Janeiro.
Exemplo prático:
Uma agência de marketing de Belo Horizonte foi contratada para organizar um evento em Ouro Preto. O contrato era claro: o pagamento final seria feito no dia do evento, lá em Ouro Preto. Se o cliente der o calote, a agência pode processá-lo em Ouro Preto, pois era ali que a obrigação principal – o pagamento – deveria acontecer.
Essa alternativa é poderosa. Ela concentra a discussão judicial no lugar onde os fatos ocorreram, o que facilita muito a produção de provas, como ouvir testemunhas que estavam no local. Para quem quer se aprofundar, entender as regras de competência do CPC em detalhes é fundamental para uma boa estratégia.
A força do foro de eleição em contratos
Outra ferramenta indispensável é a cláusula de eleição de foro. No mundo dos negócios, é muito comum que as partes já definam, por escrito, qual comarca será a responsável por julgar qualquer problema que surja daquele contrato.
Essa cláusula é sinônimo de previsibilidade. Ela permite que uma empresa, por exemplo, centralize todas as suas disputas judiciais em uma única cidade, o que otimiza a gestão jurídica e corta custos com viagens e advogados em diferentes locais.
Mas atenção, para essa cláusula valer, ela precisa cumprir dois requisitos:
- Estar escrita de forma clara no contrato.
- Não pode criar uma dificuldade absurda para a defesa da outra parte.
No fim das contas, escolher o foro certo, usando as regras do CPC a seu favor, é o primeiro passo para uma ação de cobrança que não tropeça no começo. Ignorar isso pode fazer com que uma simples alegação de incompetência atrase a solução do seu problema por meses.
Ação de cobrança competência: a proteção ao consumidor
Quando a dívida nasce de uma relação de consumo, as regras do jogo mudam completamente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entra em campo para equilibrar a balança, criando um verdadeiro escudo protetor para a parte mais frágil da relação: o consumidor.

Aqui, a lógica se inverte. Não importa onde a empresa está sediada ou o que o contrato diz. A ação de cobrança competência é definida por um critério principal: o domicílio do consumidor. É simples assim.
Essa regra de ouro existe para garantir que ele possa se defender "em casa", sem precisar arcar com os custos e as dificuldades de um processo em outra cidade ou estado. É uma questão de acesso à Justiça.
A anulação da cláusula de eleição de foro
Sabe aquela cláusula escondida no final dos contratos de adesão — aqueles que você simplesmente aceita, como os de telefonia, cartão de crédito ou serviços de streaming? Muitas vezes, ela define a cidade sede da empresa como o local para resolver qualquer briga judicial.
Pois bem, quando a relação é de consumo, essa cláusula é considerada nula de pleno direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já bateu o martelo há muito tempo: impor um foro distante ao consumidor é uma prática abusiva. Ponto final. Isso dificulta demais seu direito de defesa e o acesso à Justiça.
Na prática, isso significa que, mesmo que você tenha assinado um contrato elegendo o foro de São Paulo, se você mora em Recife, a empresa terá que processá-lo em Recife.
O direito do consumidor de ser processado em seu próprio domicílio é absoluto e irrenunciável. Qualquer tentativa de burlar essa regra por meio de contrato é invalidada pela Justiça, reforçando a proteção fundamental estabelecida pelo CDC.
Essa proteção é ainda mais vital hoje, em um cenário onde as transações digitais e à distância são a norma.
Exemplos práticos do foro do consumidor
A aplicação dessa regra protetiva fica mais clara com exemplos do dia a dia. Pense nestas situações:
- Compra online: Você mora na Bahia e compra um produto de uma loja virtual com sede no Rio Grande do Sul. Se a loja precisar cobrar uma parcela não paga, a ação tem que ser ajuizada na comarca da Bahia onde você reside.
- Financiamento de veículo: Um consumidor de Minas Gerais financia um carro com um banco cuja sede administrativa fica em São Paulo. Em caso de inadimplência, o banco não pode processar o cliente em São Paulo; a competência é de Minas Gerais.
- Dívida de cartão de crédito: A administradora do cartão, mesmo sendo uma multinacional com escritório em outra capital, deve ajuizar a ação de cobrança na cidade do titular do cartão.
A proteção de grupos vulneráveis é fundamental. Em situações envolvendo, por exemplo, golpes e fraudes contra idosos, garantir que a vítima possa buscar seus direitos no seu próprio domicílio é um fator decisivo para o acesso à justiça.
Implicações para as empresas
Para as empresas, ignorar essa regra da ação de cobrança competência é um erro estratégico que só gera prejuízo. Ajuizar a cobrança no foro errado resulta na chamada "exceção de incompetência", que certamente será alegada pelo consumidor.
Quando isso acontece, o juiz simplesmente extingue o processo sem nem analisar o mérito da dívida. O resultado? Um enorme desperdício de tempo, dinheiro e energia. A empresa terá que pagar as custas do processo extinto e, depois, começar tudo de novo, do zero, no lugar certo.
Portanto, mapear corretamente o domicílio de cada cliente devedor não é só uma formalidade. É uma etapa essencial e estratégica antes de qualquer medida judicial, uma condição básica para a eficiência da cobrança.
Juizados especiais como alternativa para ações de cobrança
Para cobranças de valores mais baixos, a Justiça Comum pode parecer uma estrada longa, cara e cheia de obstáculos. É exatamente nesse cenário que os Juizados Especiais Cíveis (JECs), conhecidos popularmente como "juizados de pequenas causas", entram como uma alternativa muito mais ágil e econômica.
Pense na Justiça Comum como uma grande rodovia, com trânsito intenso, pedágios (as custas do processo) e um trajeto que parece não ter fim. Já os JECs funcionam como uma via expressa: o percurso é mais curto, o processo é bem mais simples e, para causas de até 20 salários mínimos, você nem precisa pagar custas iniciais se entrar com a ação sem um advogado.
Essa é, sem dúvida, a rota ideal para resolver disputas menores com menos burocracia, sendo uma ferramenta poderosa para credores que precisam recuperar o que lhes é devido sem gastar uma fortuna no processo.

Quem pode utilizar os juizados especiais
A porta de entrada para os JECs não está aberta para todo mundo. A lei é bem clara sobre quem pode propor uma ação nesse foro especial, e o objetivo é bem definido: atender o cidadão comum e as pequenas empresas, garantindo que o sistema continue rápido e descomplicado.
Basicamente, quem pode bater na porta dos Juizados Especiais Cíveis são:
- Pessoas físicas: Qualquer cidadão que precise cobrar uma dívida de forma simplificada.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pequenos negócios que dependem de um caixa saudável e precisam de uma solução rápida para receber o que lhes devem.
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs): Desde que se enquadrem nos requisitos da lei.
Aliás, uma discussão importante sobre a competência em ação de cobrança nos JECs foi recentemente resolvida. Em uma decisão de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo e confirmou que associações de moradores também podem usar os Juizados para cobrar taxas condominiais, contanto que o valor não passe do teto de 40 salários mínimos. Você pode conferir os detalhes direto no site oficial do STJ.
Essa decisão do STJ é um grande avanço, pois amplia o acesso a uma justiça mais rápida e permite que mais entidades resolvam suas pendências financeiras sem os custos e a lentidão da Justiça Comum.
Essa flexibilidade torna os JECs uma ferramenta ainda mais valiosa para recuperar créditos de menor valor, democratizando o acesso a uma solução judicial que realmente funciona.
Vantagens e limitações a considerar
Apesar de ser uma excelente alternativa, é fundamental ter em mente que os JECs têm suas próprias regras do jogo. A escolha por essa via precisa ser estratégica, pesando os prós e os contras de acordo com a sua situação específica.
As principais vantagens são claras:
- Rapidez: Os processos andam muito mais rápido. Os prazos são curtos e há menos possibilidades de recursos que só servem para atrasar a resolução.
- Custo-benefício: Para causas de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado, e o melhor: não há custas iniciais. Você só paga algo se perder e decidir recorrer.
- Simplicidade: O procedimento é mais informal e focado na conciliação. A ideia é resolver o problema de forma prática, sem o formalismo excessivo da Justiça Comum.
Mas também existem limitações importantes:
- Teto do valor: A ação não pode, de forma alguma, ultrapassar o limite de 40 salários mínimos. Se a dívida for maior, o caminho é outro.
- Complexidade da prova: Os JECs não foram feitos para casos que precisam de uma perícia técnica complexa. Se a sua cobrança depende de um laudo de engenharia, por exemplo, o juizado não será o foro adequado.
No fim das contas, a decisão de levar sua ação de cobrança para o Juizado Especial Cível depende de uma análise cuidadosa. Se o valor se encaixa no limite e a prova do seu direito é relativamente simples, essa é, sem sombra de dúvida, uma das rotas mais eficientes para ter seu crédito de volta no bolso.
A cláusula de eleição de foro no contrato é sempre válida?
A cláusula de eleição de foro é uma mão na roda para dar mais previsibilidade e segurança jurídica aos contratos. Pense nela como um pacto: as partes combinam, antes de qualquer problema surgir, em qual cidade uma eventual briga judicial será resolvida. Mas atenção, essa cláusula não é um cheque em branco.
Sua validade tem regras claras, principalmente para evitar que um lado seja prejudicado de forma injusta. Entender quando ela vale e quando pode ser derrubada na Justiça é essencial para qualquer gestor de contratos.
O que torna uma cláusula de foro válida?
Para que a escolha do foro seja respeitada, o Código de Processo Civil (CPC) exige o básico. Ignorar esses pontos pode fazer com que a cláusula seja simplesmente ignorada pelo juiz, e a ação de cobrança competência pode acabar em um lugar totalmente diferente do combinado.
Os critérios são bem diretos:
- Tem que ser por escrito: A cláusula precisa estar preta no branco, seja no próprio contrato ou em um documento anexo, com a assinatura de todo mundo. Acordo de boca não vale para definir o foro.
- Vinculada a um negócio específico: A cláusula deve deixar claro a qual contrato ou relação comercial ela se aplica. Nada de cláusulas genéricas que valem para tudo.
Cumprir essas formalidades é o primeiro passo. Sem isso, a sua escolha de foro já nasce fragilizada.
Quando a escolha do foro se torna abusiva
O principal motivo para uma cláusula de foro ser invalidada é quando ela é considerada abusiva. E o que isso significa na prática? Acontece quando a cidade escolhida dificulta demais — ou até impossibilita — que uma das partes possa se defender adequadamente.
A liberdade de contratar vai até a página dois. A Justiça pisa no freio quando a cláusula de foro é usada para criar um desequilíbrio, ferindo o direito de defesa, que é sagrado no nosso sistema jurídico.
Um exemplo clássico: uma gigante de tecnologia de São Paulo fecha contrato com um pequeno desenvolvedor que mora no Acre. Se o contrato impõe o foro de São Paulo para resolver qualquer pendência, é muito provável que um juiz considere isso abusivo. Afinal, obrigar o desenvolvedor a cruzar o país para se defender seria um obstáculo enorme. Nesse caso, a cláusula é anulada.
Arbitragem: uma alternativa ao fórum judicial
Uma saída cada vez mais popular para fugir dos tribunais estatais é a cláusula compromissória, que define a arbitragem como o caminho para resolver conflitos. Em vez de um juiz, as partes concordam em levar a discussão para uma câmara arbitral especializada.
Na prática, a arbitragem tira o processo do Poder Judiciário e o leva para um ambiente privado. Lá, árbitros com profundo conhecimento no assunto do contrato (seja tecnologia, construção, franquias, etc.) vão analisar e decidir a questão. Essa escolha pode ser um verdadeiro divisor de águas.
Batalha de gigantes: foro judicial vs. câmara arbitral
Decidir entre o fórum e a arbitragem é uma jogada estratégica. A escolha afeta diretamente a ação de cobrança competência, o custo, o tempo e até a exposição do seu negócio.
| Característica | Foro Judicial (Justiça Comum) | Câmara Arbitral (Arbitragem) |
|---|---|---|
| Custo | Geralmente mais baixo, com taxas judiciais definidas por lei. | Mais caro, pois inclui os honorários dos árbitros e as taxas da câmara. |
| Velocidade | Processos notoriamente mais lentos, cheios de recursos que se arrastam por anos. | Procedimento bem mais rápido e com decisão final, sem recursos sobre o mérito. |
| Confidencialidade | A regra é a publicidade. Qualquer um pode ter acesso aos detalhes do processo. | O sigilo é total, protegendo informações estratégicas e a imagem das empresas. |
| Especialização | O juiz é um generalista do Direito, nem sempre domina as particularidades do seu mercado. | Os árbitros são especialistas escolhidos a dedo pela sua experiência técnica no assunto. |
Portanto, a escolha é um cálculo de risco e benefício. Para contratos de alto valor ou muito complexos, a expertise e o sigilo da arbitragem podem valer cada centavo. Já para disputas mais simples e rotineiras, o foro judicial ainda pode ser o caminho mais prático e econômico.
Quando a competência judicial vira um quebra-cabeça?
Definir o foro para uma ação de cobrança nem sempre é uma linha reta. Existem alguns cenários que simplesmente não se encaixam nas regras do dia a dia e pedem uma análise muito mais cuidadosa. São aquelas situações que realmente testam os limites da lei e podem, de cara, definir a estratégia e o sucesso de um processo.
Esses casos mais complexos costumam aparecer por causa de brechas na legislação ou quando duas normas diferentes parecem entrar em conflito. Nesses momentos, não basta só o conhecimento técnico; é preciso ter um olhar estratégico para prever como os juízes podem interpretar a questão e garantir que a ação comece com o pé direito.
Cobrança de honorários periciais contra o estado: quem paga a conta e onde?
Uma situação que ilustra essa complexidade como poucas é a cobrança dos honorários de peritos judiciais. Imagine só: um perito fez seu trabalho em um processo, mas a parte que perdeu era beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, quem paga a conta do perito é o Estado. A grande pergunta que fica é: para onde vai essa cobrança? A competência é da Justiça Estadual ou Federal?
Essa dúvida cria uma insegurança jurídica enorme e, de quebra, sobrecarrega o sistema com discussões que poderiam ser evitadas. A questão é tão relevante que os próprios tribunais estão correndo atrás de uma solução para unificar o entendimento e trazer um pouco de previsibilidade para todo mundo.
É exatamente o que está acontecendo em Minas Gerais. Para colocar um ponto final no assunto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A ideia é simples: criar uma única decisão que servirá como regra para todos os casos parecidos no estado. Você pode conferir os detalhes sobre essa iniciativa de uniformização da jurisprudência do TJMG, que busca definir de uma vez por todas a competência nesses casos.
A busca por uniformizar decisões em casos complexos de competência, como na cobrança de honorários periciais, demonstra o esforço do Judiciário para oferecer segurança jurídica e eficiência, evitando que cada processo se torne uma nova batalha sobre regras processuais.
O impacto da competência nas execuções fiscais
Outro ponto crítico é a competência para as execuções fiscais — ou seja, a cobrança de impostos e outras dívidas com o governo. Pode parecer um assunto distante, mas ele tem um impacto direto na velocidade com que o Estado recupera dinheiro, o que, no fim das contas, afeta toda a sociedade.
Em muitas cidades, existe uma vara especializada apenas para esses processos. O problema? Frequentemente, essas varas estão afogadas com dezenas de milhares de ações, virando verdadeiros gargalos no sistema judicial.
Essa concentração massiva de processos em um único lugar pode fazer uma cobrança que deveria ser rápida se arrastar por anos a fio. Nesse cenário, a definição da competência não é só uma questão de seguir a lei, mas também de avaliar a eficiência do foro escolhido. Detalhes técnicos como esse podem ser a diferença entre recuperar o crédito ou ter apenas mais um processo parado na prateleira. Isso mostra como a competência na ação de cobrança é um fator estratégico que vai muito além da teoria.
Perguntas frequentes sobre a ação de cobrança competência
Entender as regras de competência em uma ação de cobrança pode ser um quebra-cabeça. Para descomplicar, separamos as dúvidas mais comuns que chegam aqui no escritório, com respostas diretas e práticas. O objetivo é te ajudar a navegar por esse processo sem cometer erros que podem sair bem caros.
O que acontece se eu entrar com a ação no foro errado?
Ajuizar uma ação no foro errado traz consequências sérias. Se for um erro de competência relativa (territorial), o processo não é anulado de imediato. O réu pode alegar a incompetência em sua defesa, e o juiz transferirá o caso para o foro correto. O resultado? Meses de atraso e custos adicionais.
Já o erro de competência absoluta (matéria ou hierarquia) é muito mais grave. O juiz pode reconhecê-lo a qualquer momento, e todas as decisões tomadas até então são nulas. Você perde tempo, dinheiro e precisa começar tudo do zero no lugar certo.
Onde posso cobrar um cheque?
A cobrança de um cheque segue regras específicas. A ação deve ser proposta, preferencialmente, no foro do local de pagamento indicado no próprio título. Como alternativa, é possível ajuizar a ação no foro do domicílio do devedor. Portanto, você só pode processá-lo na sua cidade se ela for um desses dois lugares ou se um contrato entre vocês elegeu esse foro.
Uma empresa pode me processar em outro estado se sou consumidor?
Não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger a parte mais vulnerável. Qualquer ação de cobrança contra um consumidor deve ser ajuizada no foro do seu domicílio. Cláusulas em contratos de adesão que tentem impor um foro diferente são consideradas abusivas e, portanto, nulas pela Justiça.
Qual a competência para cobrar taxas de condomínio atrasadas?
Para dívidas de condomínio, a regra é diferente. A dívida é do tipo propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel. Por isso, a competência para ação de cobrança é sempre o foro da comarca onde o imóvel está localizado, independentemente de onde o proprietário resida. Isso simplifica o processo e centraliza a disputa no local do bem.
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