O acordo trabalhista extrajudicial pode ser levado à Justiça do Trabalho para homologação por petição conjunta das partes, com representação obrigatória por advogado e sem advogado comum aos dois lados (CLT, art. 855-B). Depois da distribuição da petição, o juiz tem 15 dias para analisar o acordo, designar audiência se entender necessário e proferir sentença (art. 855-D).
Como funciona o processo de homologação?
- Petição conjunta. O processo começa por petição assinada pelas duas partes, e a representação por advogado é obrigatória (art. 855-B).
- Advogados diferentes. As partes não podem ser representadas por advogado comum (art. 855-B, § 1º). O trabalhador pode, se quiser, ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria (art. 855-B, § 2º).
- Análise do juiz. No prazo de 15 dias a contar da distribuição, o juiz analisa o acordo, designa audiência se entender necessário e profere sentença (art. 855-D).
O texto da lei não diz que o juiz é obrigado a homologar: ele analisa o acordo e profere sentença, e a decisão pode negar a homologação.
E a prescrição?
A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E). Se a decisão negar a homologação, o prazo volta a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão (art. 855-E, parágrafo único). O ponto importa porque a suspensão vale apenas para os direitos especificados na petição.
O prazo de pagamento das verbas rescisórias muda?
O processo de homologação não prejudica o prazo do art. 477, § 6º, da CLT e não afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º (art. 855-C). Ou seja, tentar um acordo extrajudicial não dispensa o empregador de pagar as verbas rescisórias no prazo legal.
Acordo extrajudicial é a mesma coisa que demissão por acordo?
Não. A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador está no art. 484-A da CLT e tem regras próprias de verbas:
| Verba | Quanto é devido (art. 484-A) |
|---|---|
| Aviso prévio, se indenizado | Por metade |
| Indenização sobre o saldo do FGTS (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990) | Por metade |
| Demais verbas trabalhistas | Na integralidade |
| Saque do FGTS | Permitido, limitado a 80% do valor dos depósitos (§ 1º) |
| Seguro-desemprego | Não autorizado (§ 2º) |
A homologação judicial dos arts. 855-B a 855-E é um procedimento para validar um acordo em juízo; já o art. 484-A trata de uma forma de terminar o contrato.
Quando vale a pena considerar o acordo extrajudicial?
É uma alternativa quando empregado e empregador já chegaram a um entendimento e querem submetê-lo ao juiz, com segurança sobre o que foi pactuado. Cada lado precisa de advogado próprio e de uma análise do que está sendo cedido ou recebido. Valores e condições dependem do caso, e a sentença pode negar a homologação.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado?
Sim, a representação por advogado das partes é obrigatória (art. 855-B).
Empresa e empregado podem usar o mesmo advogado?
Não (art. 855-B, § 1º).
Em quanto tempo o juiz decide?
O art. 855-D fixa 15 dias a contar da distribuição para o juiz analisar o acordo, designar audiência se necessário e proferir sentença.
O acordo suspende o prazo para entrar com ação?
Sim, quanto aos direitos especificados na petição (art. 855-E).
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Fontes: CLT, arts. 477, 484-A e 855-B a 855-E. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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