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Família e Sucessões

Assessoria jurídica especializada em Direito de Família e Sucessões com foco em soluções humanizadas e eficientes. Divórcio judicial e extrajudicial, pensão alimentícia, inventário, testamento, partilha de bens e regulamentação de guarda com segurança jurídica e atendimento personalizado.

Divórcio e Separação Inventário e Partilha 35+ Anos de Expertise
Casal em processo de divórcio recebendo orientação jurídica

Assessoria Jurídica em Direito de Família e Sucessões

Atendemos em todo o território nacional.

A área de Família e Sucessões é abrangente e visa regulamentar as relações entre pessoas de um mesmo círculo que possuem parentesco, sanguíneo ou não.

Por vezes, tais relações tornam-se tumultuadas, o que faz necessária a intervenção judicial para assegurar os direitos dos envolvidos, seja em casos de divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos ou mesmo em processos sucessórios após falecimento.

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial (em cartório) quando há consenso e inexistem filhos menores, tornando o processo mais rápido e econômico. Já o inventário também pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, há acordo sobre a partilha e não existe testamento.

Sobre pensão alimentícia, é importante destacar que não existe percentual fixo previsto em lei. O valor é estabelecido com base na capacidade de quem paga e na necessidade de quem recebe, sempre visando o equilíbrio e a dignidade das partes envolvidas.

O Pedro Miguel Law oferece suporte adequado para defender os direitos de seus clientes em todas as esferas do Direito de Família e Sucessões, com experiência desde 1989 e atendimento humanizado e estratégico.

Reconhecimento Internacional

THE LEGAL 500

Latin America 2015 • 2016 • 2017

ACQ GLOBAL

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Escritório do Ano 2017

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Em muitos casos envolvendo Direito de Família e Sucessões, a presença de um advogado especializado oferece ao cliente uma solução significativamente melhor e mais justa.

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Em grande parte dos casos de divórcio e inventário, é possível alcançar uma solução consensual mais rápida e menos desgastante, evitando anos de litígio.

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Perguntas Frequentes

Saiba mais sobre nossos serviços em Direito de Família e Sucessões

Entenda, de forma objetiva, como atuamos em divórcio, pensão alimentícia, inventário e testamento, protegendo seus direitos e patrimônio familiar com segurança jurídica e atendimento humanizado.

A separação judicial caiu em desuso com o advento do Código Civil de 2002. Atualmente, é possível ingressar diretamente com ação de divórcio, sem necessidade de lapso temporal ou separação prévia. Anteriormente, a separação era requisito para o divórcio e impedia novo casamento. Hoje, o divórcio pode ser feito de forma consensual em cartório (quando não há filhos menores ou incapazes) ou judicialmente quando há conflito entre as partes.

Para realizar o divórcio extrajudicial em cartório, é necessário que: (a) os cônjuges estejam de acordo com todos os termos; (b) não existam filhos menores de idade ou incapazes. Caso haja bens, estes podem ser partilhados no mesmo documento. O procedimento é mais rápido, econômico e oferece praticidade. Já quando há filhos menores ou ausência de consenso, o divórcio deve ser processado judicialmente com assistência obrigatória de advogados.

Não existe fundamento legal que fixe a pensão alimentícia em 30% do salário. O juiz determina o valor levando em consideração dois critérios fundamentais: a capacidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe. Por isso, o percentual pode variar conforme o caso concreto, podendo ser maior ou menor que 30%, dependendo da situação econômica das partes, número de filhos e despesas comprovadas.

A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Exemplos: aumento ou diminuição de renda, desemprego, nascimento de outros filhos, mudança nas necessidades dos dependentes ou aumento das despesas com educação e saúde. É necessário comprovar a alteração das condições que justificaram o valor original para que o juiz reavalie e ajuste o montante.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em Cartório de Notas quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso entre eles sobre a partilha de bens e não existir testamento deixado pelo falecido. Esse procedimento é mais rápido e econômico que o inventário judicial. A presença de advogado é obrigatória, e o processo pode ser concluído em poucas semanas, desde que a documentação esteja completa e regularizada.

Sim. O prazo legal para abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de dificultar a administração e transferência dos bens deixados pelo falecido. Mesmo com o prazo vencido, o inventário pode e deve ser feito, mas é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para regularizar a situação e evitar custos adicionais.

Não. A lei brasileira protege os herdeiros necessários (cônjuge, filhos, pais), que têm direito garantido a 50% do patrimônio (legítima). Apenas a outra metade (parte disponível) pode ser destinada livremente em testamento. O testamento deve ser registrado em Cartório de Notas para ter validade e permite estabelecer condições, prazos e regras de distribuição dentro dos limites legais, sendo instrumento estratégico para planejamento sucessório e proteção patrimonial.

A partilha de bens no divórcio depende do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, total, separação ou participação final nos aquestos). No regime de comunhão parcial (mais comum), divide-se tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento. Bens anteriores, heranças e doações recebidas individualmente não entram na partilha. A divisão pode ser feita por acordo entre as partes ou decidida judicialmente quando não há consenso sobre valores, destino e forma de divisão dos bens.

A regra atual é a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos (educação, saúde, moradia), mesmo que a criança resida principalmente com um deles. A guarda unilateral só é determinada quando um dos genitores não apresenta condições de exercer a guarda ou quando há situação que comprometa o bem-estar da criança. O critério fundamental é sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, avaliado caso a caso.

No primeiro contato, ouvimos sua situação familiar, identificamos os bens envolvidos, eventuais conflitos e seus objetivos. Explicamos as opções disponíveis (judicial ou extrajudicial), prazos, custos e estratégias mais adequadas ao seu caso. O atendimento é confidencial, humanizado e personalizado, focado em soluções práticas que respeitem os direitos de todos os envolvidos e busquem preservar, sempre que possível, a harmonia familiar. Entre em contato para agendar uma consulta.