Defesa Técnica dos Direitos do Consumidor
O Direito do Consumidor garante proteção ampla a todos que adquirem produtos ou serviços, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor diante de empresas, planos de saúde, lojas e prestadores de serviço.
Todo fornecedor de produtos ou serviços deve observar e obedecer às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É certo que todo consumidor é considerado pessoa vulnerável, ou seja, a parte mais fraca da relação, até mesmo porque não conhece todos os seus direitos e as obrigações das empresas.
Atuamos em revisões contratuais, cobranças indevidas, descumprimento de contratos, negativas de cobertura por planos de saúde, reajustes abusivos, devolução de taxa SATI e comissão de corretagem, além de defeitos em produtos e serviços, compras online com vício ou arrependimento e rescisão de contratos imobiliários.
As ações contra planos de saúde iniciam-se quando ocorrem negativas de procedimentos, exames, internações, home care e materiais cirúrgicos; cancelamento unilateral por parte do plano que impedem a continuidade de tratamentos essenciais; inobservância de recomendações médicas; e reajustes exorbitantes que dificultam o acesso de idosos e pessoas enfermas.
Em contratos imobiliários, a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) é uma cobrança indevida repassada ao consumidor, configurando prática abusiva vedada pelo STJ. O mesmo se aplica à comissão de corretagem quando não informada de forma clara e objetiva no momento da compra, violando o dever de transparência previsto no CDC.




