Proteção aos Direitos do Consumidor

Direito do Consumidor

Defesa técnica e estratégica dos direitos do consumidor em São Paulo e em todo o Brasil. Atuação especializada em revisões contratuais, ações contra planos de saúde, cobrança indevida, taxa SATI e corretagem, vícios de produtos e serviços, compras online e rescisão de contratos imobiliários.

Revisão de contratos e cobranças indevidas Ações contra planos de saúde e negativas de cobertura Devolução de taxa SATI, corretagem e rescisões imobiliárias
Advogado de direito do consumidor orientando cliente sobre seus direitos em contrato

Defesa Técnica dos Direitos do Consumidor

O Direito do Consumidor garante proteção ampla a todos que adquirem produtos ou serviços, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor diante de empresas, planos de saúde, lojas e prestadores de serviço.

Todo fornecedor de produtos ou serviços deve observar e obedecer às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É certo que todo consumidor é considerado pessoa vulnerável, ou seja, a parte mais fraca da relação, até mesmo porque não conhece todos os seus direitos e as obrigações das empresas.

Atuamos em revisões contratuais, cobranças indevidas, descumprimento de contratos, negativas de cobertura por planos de saúde, reajustes abusivos, devolução de taxa SATI e comissão de corretagem, além de defeitos em produtos e serviços, compras online com vício ou arrependimento e rescisão de contratos imobiliários.

As ações contra planos de saúde iniciam-se quando ocorrem negativas de procedimentos, exames, internações, home care e materiais cirúrgicos; cancelamento unilateral por parte do plano que impedem a continuidade de tratamentos essenciais; inobservância de recomendações médicas; e reajustes exorbitantes que dificultam o acesso de idosos e pessoas enfermas.

Em contratos imobiliários, a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) é uma cobrança indevida repassada ao consumidor, configurando prática abusiva vedada pelo STJ. O mesmo se aplica à comissão de corretagem quando não informada de forma clara e objetiva no momento da compra, violando o dever de transparência previsto no CDC.

Reconhecimento Internacional

THE LEGAL 500

Latin America 2015 • 2016 • 2017

ACQ GLOBAL

Corporate Law Firm 2013

CORP‑INTL

Global Awards 2012 • 2014

OAB SBC

Escritório do Ano 2017

IAE AWARDS

Deal Maker 2014

The Legal 500 ACQ5 Award Corporate INTL OAB SBC Escritório do Ano Deal Makers Award IAE Award 2020

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Perguntas Frequentes

Saiba mais sobre nossos serviços em Direito do Consumidor

Entenda, de forma objetiva, como defendemos seus direitos em relações de consumo, revisões contratuais, ações contra planos de saúde e cobranças indevidas.

A revisão contratual é cabível sempre que houver cláusulas abusivas, desequilíbrio nas obrigações entre fornecedor e consumidor, juros excessivos, cobranças indevidas ou ausência de informações claras sobre o produto ou serviço. O consumidor, reconhecido como parte vulnerável, tem direito a contratos transparentes e equilibrados, conforme garantido pelo CDC.

As negativas de cobertura são abusivas quando o procedimento, exame ou tratamento está prescrito por médico e não possui exclusão expressa em contrato. Negativas de próteses, órteses, medicamentos de uso domiciliar (home care), internações ou cirurgias recomendadas geram direito à ação judicial para obrigar o plano a custear o tratamento e, em muitos casos, indenização por danos morais.

O reajuste abusivo ocorre quando o aumento de preço não é justificado, não segue índices regulados pela ANS ou ocorre de forma desproporcional por mudança de faixa etária. O consumidor pode questionar judicialmente o percentual aplicado, solicitar a devolução dos valores pagos a maior e, em alguns casos, obter indenização por danos morais, especialmente quando o reajuste inviabiliza a continuidade do tratamento.

A taxa SATI é considerada abusiva pelo STJ, pois se trata de serviço já incluso no contrato imobiliário e repassado indevidamente ao consumidor. Já a comissão de corretagem é devida quando informada de forma clara e separada do preço do imóvel no momento da compra. Quando há omissão ou cobrança não transparente, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

O descumprimento contratual ocorre quando o fornecedor não entrega o produto ou serviço conforme ofertado, atrasa prazos, não executa o que foi pactuado ou viola cláusulas essenciais. Nesses casos, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, substituição do produto, rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos ou indenização por danos materiais e morais, conforme o caso concreto.

O CDC garante garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis). Se o vício não for corrigido nesse prazo, o consumidor pode exigir substituição do produto, restituição integral dos valores pagos ou abatimento proporcional do preço, além de eventuais perdas e danos causados pelo defeito.

Sim. O CDC garante o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). O consumidor tem até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos de forma integral, monetariamente atualizados, incluindo frete.

Sim. O consumidor que desiste da compra de imóvel na planta tem direito à restituição das parcelas pagas, descontada apenas uma multa contratual razoável (geralmente entre 10% e 25%). Cláusulas que preveem retenções superiores a 25% ou que condicionam a devolução à venda do imóvel para terceiro são consideradas abusivas e podem ser afastadas judicialmente, garantindo devolução imediata e justa dos valores.

Sim. O CDC estabelece que a cobrança indevida deve ser restituída em dobro, salvo se comprovado engano justificável do fornecedor. Isso vale para cobranças de serviços não contratados, taxas abusivas, juros acima do permitido e valores pagos por erro da empresa. A jurisprudência tem aplicado esse dispositivo amplamente, protegendo o consumidor de práticas comerciais desleais.

No primeiro contato, reunimos informações sobre o contrato, a relação com o fornecedor, documentos e comprovantes de pagamento. Analisamos a viabilidade jurídica da ação, os prazos prescricionais, o valor da causa e as chances de êxito. A partir daí, propomos estratégia processual clara, com orientações sobre provas, documentação necessária e etapas do processo, sempre com atendimento acessível, transparente e focado na solução rápida.