Direito Médico: Negativa de Plano de Saúde e Erro Médico
Atendemos pacientes em todo o território nacional.
Quando um plano de saúde nega tratamento, cirurgia ou exame essencial, o paciente não pode simplesmente aceitar. A negativa abusiva de cobertura é uma das principais causas de ações judiciais na área de saúde, e o Poder Judiciário tem sido firme em garantir o direito do paciente.
O Pedro Miguel Law atua com ações judiciais contra planos de saúde, obtendo liminares (decisões urgentes) que obrigam o plano a custear o procedimento imediatamente. Em casos graves, a liminar pode ser concedida em 24 a 48 horas, garantindo que o tratamento não seja interrompido.
As Súmulas 96 e 102 do TJ-SP são claras: havendo indicação médica expressa, o plano não pode negar cobertura sob argumento de procedimento experimental ou não listado na ANS. O direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais abusivas.
Também atuamos com erro médico em todas as suas formas: negligência (omissão de cuidado), imperícia (falta de técnica/preparo) e imprudência (ação precipitada sem cautela). O paciente lesado tem direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O prazo para ingressar com ação é de 5 anos a partir da constatação do dano (art. 27 do CDC), e é fundamental reunir toda documentação médica: laudos, receitas, prontuários, comprovantes de pagamento e exames.
O Pedro Miguel Law atua desde 1989 com Direito Médico, oferecendo soluções rápidas e eficazes para garantir o direito à saúde e à dignidade do paciente.



