Uma dúvida muito comum entre as pessoas, é a diferença do inventário judicial e para o extrajudicial

Bom, o inventário judicial, necessariamente, tramita perante o Poder Judiciário, isso significa que caberá a um juiz, decidir sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido.

O inventário judicial, obrigatoriamente deve ser realizado, nas situações em que existe herdeiro incapaz ou menor, quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou declaração de última vontade, que é o chamado testamento.  

Já o inventário extrajudicial, é realizado no Cartório de Notas da comarca onde o falecido deixou bens, e pode ser utilizado sempre que não existir nenhuma das situações que exija o inventário judicial – ou seja, se os herdeiros estão em consenso, não há menores ou incapazes, e existência de testamento, não existe qualquer impedimento para que o inventário seja extrajudicial.

Em ambos os casos é necessário a contratação de um advogado, que realizará a partilha dos bens deixados pelo falecido, e determinará qual a proporção cada um dos herdeiros terá direito de receber.

Além disso, o advogado também é responsável por analisar o regime de bens adotado pelo falecido, caso este seja casado e verificar se há a existência ou não de um testamento.

Como fazer um inventário judicial?

Para dar entrada no inventário judicial, o primeiro passo que você deve tomar, é a contratação de um advogado especialista na área de família e sucessões.

É importante se atender que para a abertura do inventário, existe um prazo de 60 dias que deve ser respeitado. 

Sendo que o prazo é iniciado na data do falecimento.

Quando o inventário for aberto, será necessário a nomeação do inventariante.

O inventariante é o administrador do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), realiza os atos inerentes ao procedimento de inventário e tem o dever de prestar contas de seus atos.

Existem também, documentos que são necessários para fazer um inventário judicial, e que serão apresentados por quem estiver responsável pela posse e administração dos bens deixados pelo falecido.

Quais os documentos necessários para o inventário judicial?

Dentre os documentos obrigatórios, nós temos:

      • certidão de óbito do falecido;
      • procuração outorgada ao advogado que irá assinar a petição;
      • documentos comprobatórios de interesse das partes e que seja relevante para a partilha, como por exemplo matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.

Mas a lista não se limita a isso!

      • Dentre os documentos do falecido, nós temos:

Documentos pessoais como RG, CPF, a certidão de óbito, e documentos que comprovem o estado civil do falecido.

Caso seja casado, certidão de casamento. Caso seja solteiro, certidão de nascimento. Agora se o falecido for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.

      • Dentre os documentos do cônjuge e herdeiros, temos:

É preciso apresentar toda documentação pessoal como RG, CPF, e qualificação completa de todos, contendo informação sobre profissão, endereço.

Ainda, se os herdeiros forem solteiros, certidão de nascimento, caso sejam casados, certidão de casamento. 

Por fim, o advogado precisará apresentar sua qualificação e cópia da sua carteira da OAB, demonstrando ter capacidade para representar as partes.

Qual o custo de um inventário judicial?

Assim como qualquer procedimento judicial, a realização de um inventário possuí custos.

Isto, pois, a parte deverá arcar além dos honorários advocatícios, existe a taxa judiciária que é estipulada pelo Tribunal de Justiça onde o processo irá tramitar, e o ITCMD, que é o imposto devido ao Estado.

Assim, a título de exemplo, temos que no Estado de São Paulo, a tabela da OAB prevê que no ano de 2022, um advogado que cuida de um caso de inventário cobre de 8% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da complexidade do caso.

A OAB/SP não permite que o profissional cobre menos do que R$ 5.058,54, sob pena de infração ética do profissional.

Porém, é importante ter em mente que os herdeiros podem contratar um único advogado para representá-los, o que acaba diminuindo os custos, já que os honorários serão partilhados.

Após o pagamento dos honorários, a próxima despesa é o pagamento da taxa judiciária.

No tribunal de Justiça de São Paulo, levando em consideração a tabela para o ano de 2022, as custas do processo podem variar de R$ 319,70 até R$ 95.910.00.

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Ainda, temos que nos casos de inventário judicial, finalizada a partilha, será devido o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações), para que os bens passem a ficar no nome dos herdeiros.

No Estado de São Paulo é cobrado um percentual de 4% sobre o valor da herança, porém, em alguns lugares do Brasil, esse percentual chega a 8%.

Mas calma, se você achou o inventário judicial caro, não é a hora de se desesperar.

Através de um advogado será possível, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com o imposto e as custas judiciais, pedir judicialmente o levantamento de valores que pertenciam ao falecido ou mesmo a venda de um dos bens da herança para arcar com esses ônus.

Afinal, como fazer um inventário judicial?

O inventário judicial é um procedimento previsto em lei, e obrigatório em casos em que o falecido tenha deixado herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou não haja um consenso entre os herdeiros sobre a partilha.

Nestas hipóteses, é preciso que haja a abertura do inventário num prazo de 60 dias, contados a partir da data do falecimento.

Além dos documentos obrigatórios, é preciso se organizar financeiramente para que as despesas do inventário sejam custeadas.

Infelizmente, não há como fugir!

É muito importante que o inventário seja realizado e que haja a regularização dos bens deixados pelo falecido.

Eu garanto! Apesar de ser um procedimento custoso e burocrático, ele evita muitos problemas futuros.

Caso você tenha dúvidas, ou esteja precisando de um advogado, não deixe de contatar a nossa equipe.

Lívia Cristine Butinhão

Sócia da área de Direito de Família do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.

Precisa de um advogado para realizar um inventário? Conte-nos seu caso.

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