Saber como registrar uma marca é um passo estratégico para proteger a identidade do seu negócio. Na prática, o processo envolve uma pesquisa de viabilidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o pagamento de taxas e o preenchimento de um formulário online. Parece simples, mas o resultado é poderoso: a garantia de que ninguém mais poderá usar seu nome ou logotipo legalmente. Este guia completo vai mostrar o caminho certo, do planejamento ao certificado.

Por que o registro de marca é um investimento (e não um custo)

Muitos empreendedores veem o registro de marca e pensam logo na despesa. Se você pensa assim, preciso te dizer: essa visão é limitada. Na verdade, esse é um dos investimentos mais inteligentes que você pode fazer pelo futuro da sua empresa. A proteção oficial pega o seu nome e logotipo, que são apenas identificadores, e os transforma em ativos valiosos de verdade.

Com uma marca registrada, você ganha segurança jurídica. Isso significa que seu negócio pode crescer sem aquele medo constante de uma disputa legal que pode te obrigar a mudar tudo. Sem ela, você está sempre vulnerável a ter que abandonar sua identidade visual e jogar fora todo o reconhecimento de mercado que lutou para construir.

Transformando nome e logo em um ativo valioso

Quando você oficializa sua marca no INPI, ela passa a ter valor real, como um imóvel ou um equipamento da empresa. É um ativo que pode ser vendido, licenciado ou até usado como garantia em negociações financeiras. Pense nas portas que isso abre! Franquear o negócio ou licenciar produtos se tornam possibilidades reais.

Além disso, o registro de marca fortalece a confiança do seu cliente. Passa uma imagem de profissionalismo, de uma empresa sólida e que se preocupa com seus próprios ativos. No fim do dia, os consumidores preferem fazer negócio com quem demonstra esse nível de seriedade e compromisso.

O crescimento do registro de marcas no Brasil

A ficha está caindo para os empreendedores brasileiros. A conscientização sobre a importância de proteger uma marca cresceu de forma absurda nos últimos anos. Para ter uma ideia, nos últimos dez anos, o Brasil viu os pedidos de registro de marcas saltarem impressionantes 143%, indo de 165.613 solicitações em 2013 para 402.460 em 2023.

Esse aumento gigantesco mostra que as empresas, de todos os tamanhos, finalmente entenderam que proteger seus ativos intangíveis é vital para se destacar na multidão.

A modernização dos processos no INPI ajudou muito. Hoje, com análises digitais que levam, em média, seis meses, o acesso ficou muito mais fácil para empreendedores de todos os portes.

Essa tendência não é só sobre um mercado mais competitivo. É sobre a necessidade de garantir exclusividade e evitar dores de cabeça judiciais lá na frente. Afinal, é a proteção formal que permite que um negócio se expanda com segurança, seja abrindo novas filiais ou até mesmo se tornando uma rede de franquias. Você pode saber mais sobre o crescimento dos pedidos de registro de marcas no Brasil.

Como registrar uma marca: preparação essencial antes do INPI

Antes mesmo de pensar em abrir o site do INPI, existe um passo a passo fundamental que pode definir o sucesso ou o fracasso do seu pedido. Muita gente pula essa fase de preparação e acaba tendo o registro negado por erros que poderiam ser facilmente evitados. É como começar a construir uma casa sem antes analisar o terreno: a fundação fica comprometida.

Essa preparação nada mais é do que entender exatamente o que você quer registrar, garantir que sua marca é realmente única e juntar toda a papelada certa. Vamos encarar essa etapa como um checklist prático para que seu processo online comece com o pé direito e siga sem surpresas desagradáveis.

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Definindo a natureza da sua marca

O primeiro ponto é decidir como sua marca será apresentada ao público e, claro, ao INPI. A forma de apresentação define exatamente o que estará protegido. Existem quatro categorias principais, e uma escolha errada aqui pode deixar uma parte importante da sua identidade vulnerável.

  • Marca Nominativa: Aqui, você protege apenas o nome, sem nenhum logo ou design específico. A proteção foca na palavra em si, sua grafia e sonoridade. Exemplo: registrar apenas o texto "Adidas".
  • Marca Figurativa: Essa modalidade protege somente o símbolo, o desenho, sem qualquer texto. Pense na maçã da Apple ou no famoso "swoosh" da Nike.
  • Marca Mista: Essa é, de longe, a opção mais comum e geralmente a mais recomendada. Ela une o nome e o logotipo em um único registro, protegendo o conjunto da obra. É o caso do logo do Google, com seu nome, tipografia e cores específicas.
  • Marca Tridimensional: Menos comum, protege o formato de um produto ou embalagem que o torna único e reconhecível. O exemplo clássico é a garrafa da Coca-Cola.

Tomar a decisão certa aqui é crucial. Para a maioria das empresas, uma marca mista oferece a proteção mais completa e robusta.

A busca de viabilidade é inegociável

Se tem uma etapa que você não pode ignorar antes de aprender como registrar uma marca, é esta. A busca de viabilidade é uma pesquisa detalhada na base de dados do INPI para checar se já existe alguma marca igual ou parecida com a sua, atuando na mesma área.

Pular essa busca é o erro número um que leva a um indeferimento. Se o nome que você quer já estiver em uso, seu pedido será negado e, pior, a taxa que você pagou não é devolvida.

Você pode fazer uma pesquisa básica diretamente no sistema de busca de marcas do INPI. Mas atenção: a análise vai muito além de procurar nomes idênticos. É preciso avaliar semelhanças fonéticas, visuais e de conceito, o que exige um olhar mais técnico e experiente.

Uma busca profissional não se limita a nomes idênticos. Ela investiga marcas com som parecido que podem confundir o consumidor, um dos principais motivos de recusa de pedidos pelo INPI.

Escolhendo a classe certa na classificação de Nice

Sua marca não tem uma proteção "universal". Ela precisa ser registrada em classes específicas que correspondem exatamente aos produtos ou serviços que você oferece. O INPI usa a Classificação Internacional de Nice (NCL), um sistema que organiza tudo em 45 classes.

  • Classes de 1 a 34: Cobrem produtos (como roupas, cosméticos, softwares).
  • Classes de 35 a 45: Cobrem serviços (como consultoria, restaurantes, educação).

Escolher a classe errada é como tentar registrar uma marca de restaurante na categoria de produtos químicos. A proteção será simplesmente inútil para o seu negócio. Por exemplo, uma marca de roupas precisa ser registrada na Classe 25, enquanto um serviço de marketing digital se encaixa na Classe 35.

Documentos necessários para o registro

Com a natureza da marca definida, a viabilidade confirmada e as classes escolhidas, o último passo preparatório é organizar a documentação. Deixar tudo separado agiliza muito o processo online e evita que você precise parar no meio do caminho para procurar algum papel.

A lista de documentos muda um pouco dependendo se o titular é pessoa física ou jurídica:

Para Pessoa Jurídica (Empresas):

  • Cópia do Contrato Social já consolidado ou do Requerimento de Empresário.
  • Número do CNPJ.
  • Documentos dos sócios que administram a empresa (RG e CPF).
  • Arquivo de imagem do logotipo (JPG ou PNG), se a marca for do tipo figurativa ou mista.

Para Pessoa Física (Profissionais Liberais, por exemplo):

  • Cópia do RG e CPF.
  • Comprovante de que você realmente exerce a atividade relacionada à marca (pode ser o registro no conselho de classe, um diploma, etc.).
  • Arquivo de imagem do logotipo, se for o caso.

Com esses quatro pilares bem definidos — natureza, viabilidade, classe e documentos — você está pronto para dar entrada no pedido junto ao INPI com muito mais confiança e segurança.

Como registrar uma marca online na prática: passo a passo

Agora que o terreno está preparado, é hora de ir para o jogo. Todo o processo de registro da sua marca acontece 100% online, pelo sistema e-INPI. Para quem nunca viu, a plataforma pode parecer um bicho de sete cabeças, mas vamos simplificar cada passo, sem aquele juridiquês que só atrapalha.

Pode ficar tranquilo. Vou te guiar do começo ao fim, desde o cadastro inicial no portal até você ter o número do seu processo em mãos. Vamos ver como gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), preencher o formulário sem cair nas pegadinhas mais comuns e anexar seus documentos e logo no formato certo.

Com a papelada já separada e conferida, o fluxo fica muito mais simples e rápido.

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Acredite, ter tudo organizado antes de começar a preencher os formulários online é o que separa um processo tranquilo de um cheio de dor de cabeça e erros bobos.

O cadastro no portal e-INPI

O ponto de partida é criar sua conta no sistema do INPI. Ao acessar o portal, procure a opção de cadastro. O sistema vai pedir informações básicas: nome, CPF ou CNPJ, endereço e um e-mail válido.

Preencha cada campo com atenção máxima. Um erro de digitação no seu nome ou endereço pode, lá na frente, virar uma exigência formal e atrasar todo o seu processo. Guarde bem seu login e senha, pois eles serão a chave para acompanhar tudo que acontece com sua marca.

Gerando e pagando a GRU

Antes mesmo de sonhar em preencher o formulário do pedido, você precisa pagar a taxa inicial. A lógica do INPI é essa: primeiro paga, depois protocola. O pagamento é feito por uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Dentro do sistema, você vai encontrar a opção para emitir essa guia. O segredo aqui é selecionar o serviço correto. Para o pedido de registro de marca, o código é o 389. É crucial acertar esse código, porque cada um corresponde a uma taxa e a um serviço diferente.

Depois de gerar a guia, pague o quanto antes. Guarde o comprovante e, mais importante ainda, anote o "Nosso Número" que aparece na GRU. Você vai precisar dele para amarrar o pagamento ao seu pedido.

Dica de quem já passou por isso: Pague a GRU e espere a compensação bancária, o que pode levar 1 a 2 dias úteis. Não tente protocolar o pedido logo depois de pagar. O sistema provavelmente dará erro, pois ainda não reconheceu a quitação da taxa. Paciência é fundamental aqui.

Preenchendo o formulário de pedido

Taxa paga e compensada? Ótimo. Agora vamos para o coração do processo de como registrar uma marca: o formulário eletrônico. Volte ao sistema e-INPI e inicie um novo pedido.

A primeira coisa que o sistema vai pedir é o "Nosso Número" da GRU que você pagou. Ele vai validar o pagamento e liberar o formulário. Agora é preencher os detalhes da sua marca.

  • Dados do Titular: O sistema já puxa as informações do seu cadastro, mas não custa nada dar aquela conferida para ver se está tudo certo.
  • Apresentação da Marca: Aqui você define se ela é nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, exatamente como você planejou na etapa anterior.
  • Elemento Nominativo: Escreva o nome da sua marca exatamente como você quer que ele seja protegido. Sem tirar nem pôr.
  • Anexo do Logotipo: Se a sua marca for mista ou figurativa, prepare-se para fazer o upload da imagem. O INPI tem regras bem específicas para o arquivo, como formato (JPG) e dimensões. Verifique se seu logo está dentro das especificações para não ter problemas.
  • Classe do Produto/Serviço: Informe a classe (ou as classes) que você já pesquisou lá na Classificação de Nice.
  • Especificação de Itens: Este campo é decisivo. Descreva de forma clara e detalhada quais produtos ou serviços sua marca vai identificar naquela classe. Fuja de termos genéricos. Por exemplo, na classe 25, em vez de apenas "roupas", especifique: "camisetas de algodão, calças jeans, vestidos de festa". Quanto mais específico, melhor.

Anexando os documentos necessários

Depois de preencher tudo, o sistema vai pedir para você anexar os documentos obrigatórios. Para empresas (PJ), geralmente são o contrato social e os documentos do administrador. Para pessoa física, RG, CPF e o comprovante de que você realmente exerce a atividade relacionada à marca.

Todos os documentos precisam ser digitalizados em formato PDF e estar perfeitamente legíveis. Um documento ilegível é sinônimo de exigência formal do INPI, o que significa que seu processo vai ficar parado até você resolver essa pendência.

Protocolo e próximos passos

Revisou tudo? Documentos anexados? Então é só clicar em "protocolar". O sistema vai gerar na hora um número de processo e um recibo. Guarde esse número como se fosse a senha do banco. É com ele que você vai acompanhar toda a jornada do seu pedido.

O protocolo é o início oficial da corrida. A partir daqui, seu pedido entra na fila de análise. O primeiro grande marco a esperar é a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda semana.

Essa publicação torna seu pedido público e abre um prazo de 60 dias para que qualquer pessoa ou empresa que se sinta prejudicada possa apresentar uma oposição. É fundamental ficar de olho nessas publicações para não perder nenhum prazo.

O número de pedidos de registro de marca só aumenta, o que mostra que os empreendedores estão cada vez mais ligados na importância da propriedade industrial. Isso também significa que a concorrência está mais atenta. Dados recentes do INPI mostraram que os pedidos de registro no Brasil cresceram 10,3% no último ano, chegando a 444.037 solicitações. Esse cenário dinâmico torna o acompanhamento ativo do processo ainda mais essencial para garantir a proteção do seu ativo. Você pode ver mais detalhes sobre as estatísticas do INPI para 2024 para entender a dimensão desse movimento.

E depois do protocolo? A jornada está só começando

Pronto, você enviou o pedido ao INPI. É um marco importante, sem dúvida, mas a jornada de como registrar uma marca está longe de terminar. Na verdade, agora começa a fase que mais exige atenção: o acompanhamento. Vejo muitos empreendedores cometerem o erro de protocolar e simplesmente esquecer o processo, achando que o trabalho acabou ali.

Esse descuido pode ser fatal para a sua marca. O INPI não vai te mandar um e-mail avisando sobre cada novidade. A responsabilidade de ficar de olho no andamento é 100% sua. Perder um único prazo pode levar ao arquivamento sumário do pedido, jogando fora todo o tempo e dinheiro que você investiu.

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A partir de agora, seu melhor amigo tem um nome: Revista da Propriedade Industrial (RPI). Ela é a publicação semanal do INPI que sai toda terça-feira, e é por lá que todas as decisões e despachos são oficialmente comunicados.

Acompanhando as publicações na RPI

Pense na RPI como o diário oficial do seu processo de marca. Criar o hábito de consultá-la toda semana é fundamental. O que você precisa fazer é simples: buscar pelo número do seu processo e ver se apareceu alguma movimentação.

Os comunicados, que chamamos de "despachos", podem ser de vários tipos. No começo, seu pedido vai passar por um exame formal, onde o INPI só confere se a documentação está toda certa. Se estiver tudo OK, o pedido é publicado para oposição de terceiros.

A fase de oposição é um dos momentos mais cruciais. Depois que seu pedido é publicado na RPI, abre-se uma janela de 60 dias para que qualquer pessoa ou empresa que se sinta prejudicada pela sua marca possa apresentar uma contestação formal.

É exatamente por isso que o acompanhamento semanal não é negociável. Se você não vir que alguém se opôs à sua marca, vai perder o prazo para se defender, e as chances de o seu pedido ser negado aumentam drasticamente.

O que são e como lidar com as exigências formais?

Durante a análise, pode ser que o INPI publique uma "exigência formal". Calma, isso não significa que seu pedido será negado. É apenas um pedido de correção ou de algum esclarecimento.

As razões para uma exigência são as mais variadas e, na maioria das vezes, bem simples de resolver.

  • Documento ilegível: Acontece muito. Um contrato social ou RG que foi mal escaneado.
  • Especificação de produtos/serviços inadequada: Se a descrição que você fez for muito genérica ou não bater com a classe que escolheu.
  • Dados cadastrais incorretos: Um simples erro de digitação no endereço ou no nome do titular.

Quando uma exigência é publicada, você tem um prazo de 60 dias para responder. Se ignorar, o processo é arquivado na hora. Portanto, assim que identificar uma exigência, corra para entender o que o INPI está pedindo e envie a documentação ou a informação correta o quanto antes.

E se alguém se opuser à minha marca?

Receber uma oposição pode dar um frio na barriga, mas é uma etapa totalmente prevista no processo. Basicamente, significa que outra empresa acredita que sua marca entra em conflito com a dela, seja por semelhança no nome, no logo ou por atuarem no mesmo mercado.

Quando isso acontece, você também tem 60 dias para apresentar sua defesa, que tecnicamente se chama "manifestação à oposição". É nesse documento que você vai precisar argumentar, com base na lei, por que sua marca não fere os direitos da outra e por que seu registro deve continuar.

Essa é uma fase que, sinceramente, costuma exigir um conhecimento mais técnico. É preciso montar uma defesa sólida, citando a legislação e até casos parecidos que o próprio INPI já julgou. Deixar uma oposição passar sem defesa é quase certeza de indeferimento lá na frente.

A reta final: a concessão e o pagamento das taxas

Se o seu processo navegar por todas essas etapas sem problemas — ou se você conseguir superar as exigências e oposições —, o INPI finalmente publicará o despacho de "deferimento do pedido". Essa é a notícia que você estava esperando!

Mas, segura a comemoração, ainda não acabou. A partir da data em que o deferimento é publicado, você tem um prazo de 60 dias (chamado de prazo ordinário) para pagar a taxa de concessão do primeiro decênio. É esse pagamento que efetiva o registro e garante a proteção da sua marca por dez anos.

Se você perder esse prazo, o INPI ainda dá uma colher de chá: um prazo extraordinário de mais 30 dias, mas com uma taxa bem mais salgada. Agora, se perder também esse segundo prazo, aí não tem mais volta: o processo é arquivado em definitivo.

Com a taxa paga e tudo certo, o INPI finalmente emite o seu certificado de registro de marca. Só a partir deste momento é que você pode, de fato e de direito, usar o famoso símbolo ® e dizer que é o dono daquela marca no Brasil. O gerenciamento ativo do processo é a peça que transforma seu pedido em um ativo de verdade.

Os erros mais comuns que levam ao indeferimento do seu registro de marca

Saber os passos de como registrar uma marca é importante, claro. Mas o que realmente vai blindar seu processo é entender por que tantos pedidos são negados pelo caminho. Com base na nossa experiência, a grande maioria dos indeferimentos acontece por falhas que poderiam ter sido evitadas com um pouco mais de cuidado lá no comecinho.

Muitos empreendedores se perdem no preenchimento dos formulários e esquecem o principal: a estratégia por trás do pedido. Vou detalhar aqui os tropeços mais frequentes e dar o caminho das pedras para você montar um pedido à prova de balas desde o início.

Ignorar a busca de viabilidade

Este é, sem sombra de dúvida, o erro número um. E o mais grave. Começar o processo sem uma busca de viabilidade completa é como navegar em mar aberto sem bússola. Você gasta tempo, paga as taxas iniciais e só descobre que sua marca já tem dono quando o "não" do INPI chega na sua caixa de entrada.

E uma busca de verdade vai muito além de procurar por nomes idênticos. É preciso analisar semelhanças fonéticas e visuais, que é onde muita gente escorrega.

  • Exemplo prático: Digamos que sua empresa de calçados se chama "Zapato". Uma busca superficial não encontra nada exatamente igual. O problema é que já existe uma marca "Sapato" registrada na mesma classe. O INPI quase certamente vai negar seu pedido por similaridade fonética, já que os nomes podem confundir o consumidor.

Tentar registrar um termo genérico

A lei é bem clara: uma marca precisa ter distintividade. Isso significa que ela não pode ser feita de termos comuns, descritivos ou genéricos para o seu produto ou serviço. Tentar registrar palavras assim é um atalho direto para o indeferimento.

A função de uma marca é distinguir um produto ou serviço de outros concorrentes no mercado. Se o nome que você escolheu apenas descreve o que você vende, ele não cumpre essa função e, por isso, não pode ser registrado.

Por exemplo, um negócio que vende café não vai conseguir registrar a marca "Café Gostoso". A palavra "café" é o produto em si, e "gostoso" é só um adjetivo comum que qualquer concorrente poderia usar. A saída? Criar um nome único, algo como "Café Astro" ou "Grão Dourado".

Escolher a classe de registro errada

A proteção da sua marca vale apenas para a classe em que ela foi registrada. A Classificação de Nice tem 45 categorias, e um erro nessa escolha pode deixar seu negócio completamente desprotegido justamente onde ele atua.

  • Exemplo prático: Você cria um software de gestão (que é um serviço, Classe 42), mas registra a marca na Classe 9 (que é para produtos, como um software gravado em CD). Se um concorrente lançar um serviço com um nome parecido, você não terá base legal para impedi-lo, porque sua proteção está na classe errada. É um erro técnico, mas com consequências enormes.

Usar um logotipo com elementos de terceiros

Seu logotipo precisa ser 100% original. Usar imagens de bancos de fotos gratuitos ou elementos gráficos baixados da internet pode parecer uma solução rápida e barata, mas é uma verdadeira armadilha. A maioria dessas imagens não permite uso comercial como parte de uma marca.

Se o INPI identificar que seu logo contém elementos que violam direitos autorais de terceiros, o indeferimento é praticamente garantido. O ideal é contratar um designer para criar uma identidade visual exclusiva do zero ou, no mínimo, garantir que você tenha a licença comercial para cada elemento utilizado.

O cenário de negócios no Brasil está cada vez mais acirrado, e proteger a identidade da sua empresa virou prioridade. Dados recentes do INPI mostram que o Brasil registrou um crescimento de 15% nos pedidos de marcas no último ano, um reflexo claro dessa busca por diferenciação. Esse aumento também mostra que o próprio INPI está mais ágil, facilitando o acesso ao registro. Vale a pena entender melhor os fatores por trás desse crescimento das marcas no Brasil para sacar a importância de fazer um registro sem falhas.

Perguntas frequentes sobre como registrar uma marca

Para fechar nosso guia com chave de ouro, separei as dúvidas mais quentes que sempre aparecem na hora de registrar uma marca. São aquelas perguntas que ficam martelando na cabeça do empreendedor.

As respostas aqui são diretas ao ponto, pensadas para resolver aquelas questões que talvez não tenhamos aprofundado tanto antes. Considere este um manual de consulta rápida para ter sempre à mão.

Quanto tempo leva para ter o registro da marca no INPI?

Essa é a pergunta de um milhão de dólares. Hoje, se o seu processo correr lisinho, sem nenhuma oposição ou exigência do INPI, a média é de 6 a 12 meses para sair o certificado. A digitalização dos serviços do instituto ajudou a cortar bastante esse tempo de espera, o que já é uma ótima notícia.

Mas, claro, esse prazo não é uma ciência exata. Se o caso for mais complexo, se o volume de pedidos no INPI estiver alto ou se alguém decidir contestar sua marca, o processo pode se arrastar um pouco mais.

Posso registrar uma marca no meu CPF?

Com certeza! Não existe nenhuma regra que impeça uma pessoa física de ser titular de uma marca. Os direitos de exclusividade são exatamente os mesmos que os de uma empresa com CNPJ.

O único detalhe é que você precisa provar que realmente atua na área relacionada à marca que quer proteger. Não dá para registrar uma marca de serviços de engenharia se você não tem como comprovar essa atividade, entende?

  • O que o INPI costuma aceitar como prova?
    • Registros em conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, etc.).
    • Diplomas ou certificados de cursos na área.
    • Qualquer outra documentação que mostre sua atuação profissional naquele segmento.

E se eu decidir usar uma marca sem registrar? O que acontece?

Usar uma marca sem registro é como construir uma casa em terreno alugado: uma aposta arriscadíssima. Sem a proteção do INPI, seu negócio fica completamente exposto a problemas que podem sair muito, mas muito caro.

O maior perigo é você estar usando, sem nem saber, uma marca que já tem dono. Se isso acontecer, prepare-se para receber uma notificação judicial, responder a um processo por uso indevido e, muito provavelmente, pagar multas pesadas. Além de ter que parar de usar o nome da noite para o dia.

E tem um cenário ainda pior: alguém pode ir lá, registrar uma marca idêntica ou muito parecida com a sua e simplesmente te proibir de continuar usando. Imagine ter que mudar toda a sua identidade, o nome da fachada, as redes sociais, tudo. Todo o reconhecimento que você suou para construir vai por água abaixo.

Qual a validade do registro e como eu renovo?

Uma vez concedido, o registro da sua marca vale por 10 anos em todo o território nacional. É uma década de tranquilidade, com a exclusividade de uso garantida por lei.

Para não perder esse direito, a renovação precisa ser feita no último ano de vigência. Fique de olho no calendário!

  • Prazos que você não pode esquecer:
    • Prazo Comum: A janela para pedir a renovação abre no início do último ano de validade do registro.
    • Prazo Extraordinário: Perdeu a data? Calma. O INPI ainda dá uma colher de chá de 6 meses após o vencimento. O problema é que a taxa para renovar nesse período é bem mais salgada.

Se você deixar passar esses dois prazos, o registro é extinto. Fim de jogo. A marca fica livre no mercado e qualquer concorrente pode registrá-la. Por isso, monitorar essas datas é absolutamente vital.


O processo de registro de marca tem muitos detalhes que podem ser decisivos para o futuro do seu negócio. Ter o suporte de uma assessoria especializada não só simplifica cada etapa, como aumenta drasticamente as suas chances de sucesso.

Na Pedro Miguel Law, nossa equipe de especialistas em Propriedade Intelectual está pronta para te guiar, desde a pesquisa inicial até a entrega do certificado, garantindo que o seu maior ativo esteja sempre protegido.

Proteja sua marca com a assessoria certa. Fale com nossos especialistas.

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