Direito Empresarial

Conta bloqueada pela Justiça: o que fazer

O bloqueio judicial de conta é feito por sistema eletrônico, sem aviso prévio, limitado ao valor da dívida (CPC, art. 854). Depois de intimado, o devedor tem 5 dias para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor devido (art. 854, § 3º). São impenhoráveis, em regra, salários, aposentadorias e pensões e a poupança até 40 salários mínimos (art. 833, IV e X), salvo para pagar pensão alimentícia e na parte do salário que passa de 50 salários mínimos (art. 833, § 2º).

Por · OAB/SP 120.066 ·

O bloqueio de conta por ordem judicial é feito por sistema eletrônico, sem aviso prévio ao devedor, e fica limitado ao valor cobrado no processo (Código de Processo Civil, art. 854). O sistema usado pelos juízes é o Sisbajud. O bloqueio não se resolve no banco: o banco só cumpre a ordem. A defesa é feita no processo, e o prazo é curto.

Por que a conta pode ser bloqueada

  • cobrança de dívida em execução ou cumprimento de sentença;
  • execução fiscal de impostos;
  • dívida trabalhista;
  • pensão alimentícia em atraso.

Passo a passo

  1. Descubra o processo: peça ao banco a informação da ordem judicial, com o número do processo e o juízo. Com o número, consulte o processo no site do tribunal.
  2. Conte o prazo: depois de intimado, o devedor tem 5 dias para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor devido (CPC, art. 854, § 3º).
  3. Reúna os documentos: holerites, extrato do INSS, extratos bancários que mostrem a origem do dinheiro, comprovante de que a conta é poupança.
  4. Peça o desbloqueio no processo: se o juiz aceitar, manda liberar o valor em 24 horas (art. 854, § 4º).
  5. Negocie ou pague, se for o caso: quitada a dívida por outro meio, o juiz manda cancelar o bloqueio em até 24 horas (art. 854, § 6º).

Se ninguém se manifestar no prazo, o bloqueio vira penhora, e o dinheiro é transferido para uma conta do juízo (art. 854, § 5º).

O que não pode ser penhorado

ValorRegra
Salário, aposentadoria, pensão, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberalImpenhoráveis (CPC, art. 833, IV)
PoupançaImpenhorável até 40 salários mínimos (art. 833, X)
ExceçõesA proteção não vale para cobrança de pensão alimentícia, nem para a parte da remuneração que passa de 50 salários mínimos por mês (art. 833, § 2º)

O juiz também deve cancelar de ofício, em 24 horas, o bloqueio que passar do valor indicado na execução (art. 854, § 1º). Se várias contas foram atingidas e a soma ficou maior que a dívida, o excesso deve ser liberado.

Perguntas frequentes

Posso sacar o dinheiro antes de o bloqueio chegar?

O bloqueio é feito sem aviso justamente para evitar isso. Movimentar valores para fugir de uma cobrança já em andamento pode ser visto como fraude.

O banco pode desbloquear?

Não. O banco só cumpre a ordem do juiz. O pedido tem de ser feito no processo.

Recebi o salário na conta bloqueada. Perdi?

Em regra, não. Salário é impenhorável, salvo para pensão alimentícia (art. 833, IV e § 2º). Junte o holerite e o extrato mostrando a entrada do salário e peça a liberação dentro do prazo de 5 dias.

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Fontes: Código de Processo Civil, arts. 833 e 854. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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