Direito Empresarial

DSR na CLT: o que é, quem tem direito, como calcular e quando se perde

DSR é o descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/1949: todo empregado tem direito a repouso de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas, nos feriados civis e religiosos (art. 1º). A remuneração do repouso corresponde a um dia de serviço para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês, computadas as horas extras habitualmente prestadas (art. 7º, a). Quem falta sem motivo justificado durante a semana anterior, sem cumprir integralmente o horário, não recebe o repouso remunerado (art. 6º); o art. 6º, § 1º, lista os motivos justificados.

Por · OAB/SP 120.066 ·

DSR é o descanso semanal remunerado: todo empregado tem direito a repouso de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local (Lei 605/1949, art. 1º). O dia de descanso é pago, e a falta injustificada durante a semana pode fazer o empregado perder essa remuneração (art. 6º).

Quem tem direito ao DSR?

A lei fala em "todo empregado" (art. 1º). Ela estabelece o repouso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e o direito ao descanso nos feriados civis e religiosos, dentro dos limites das exigências técnicas da empresa. Algumas categorias têm regras próprias, que dependem da norma aplicável a cada uma.

Quanto vale o DSR?

O art. 7º da Lei 605/1949 define como a remuneração do repouso é calculada, conforme a forma de pagamento do salário:

Como o empregado é pagoValor do repouso (art. 7º)
Por dia, semana, quinzena ou mêsUm dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas (alínea a)
Por horaA jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas (alínea b)
Por tarefa ou peçaO salário das tarefas ou peças feitas durante a semana no horário normal, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados (alínea c)
Empregado em domicílioO quociente da divisão por 6 da importância total da produção na semana (alínea d)

Pela lei, consideram-se já remunerados os dias de repouso do empregado mensalista ou quinzenalista cujo salário é calculado, ou cujos descontos por falta são feitos, na base do número de dias do mês ou de 30 (ou 15) diárias (art. 7º, § 2º). Quem recebe por hora, por tarefa ou com parte variável precisa conferir se o repouso está sendo pago.

Quando o empregado perde o DSR?

Segundo o art. 6º, não é devida a remuneração do repouso quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. São motivos justificados (art. 6º, § 1º):

  • os previstos no art. 473 da CLT e seu parágrafo único;
  • a ausência devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
  • a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • a ausência de até três dias consecutivos por casamento;
  • a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
  • a doença do empregado, devidamente comprovada (art. 6º, § 1º, f, e § 2º).

Ou seja, falta justificada não tira o DSR. Já a falta injustificada na semana pode ter esse efeito, e a regra olha a semana anterior ao repouso.

E o feriado trabalhado?

O art. 9º da Lei 605/1949 prevê que, nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados civis e religiosos por exigências técnicas da empresa, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. O art. 10 manda considerar, nessa verificação, as exigências técnicas de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, e as peculiaridades locais. Se você trabalhou em feriado e não recebeu em dobro nem folgou em outro dia, vale conferir sua situação.

Como conferir se o DSR foi pago?

  1. Veja no holerite se há linha de DSR, ou se o seu salário é mensal.
  2. Confira se as horas extras habituais foram consideradas no cálculo do repouso (art. 7º, alíneas a e b).
  3. Confira o controle de ponto para saber se houve falta injustificada na semana.
  4. Se trabalhou em feriado, confira se houve pagamento em dobro ou folga em outro dia (art. 9º).

Perguntas frequentes

DSR é só aos domingos?

A lei diz que o repouso será "preferentemente aos domingos" (art. 1º). Não é obrigatório que seja sempre o domingo.

Quem recebe salário mensal tem direito ao DSR?

O direito ao repouso existe. Para o mensalista cujo salário é calculado na base de 30 dias, os dias de repouso são considerados já remunerados (art. 7º, § 2º).

Atestado médico faz perder o DSR?

A doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado (art. 6º, § 1º, f, e § 2º).

Como fica o DSR na escala 12×36?

Veja a jornada 12×36, em que a lei prevê regra específica sobre descanso e feriados.

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Fontes: Lei 605/1949, arts. 1º, 6º, 7º, 9º e 10. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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