Uma das dúvidas mais frequentes quando se trata de pensão por morte é: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?

Se você também tem essa dúvida ou conhece alguém que tenha, esse artigo é para você, pois explicaremos ponto a ponto para que saibam e entendam a resposta.

Há um tempo quando se tratava dos filhos sobre os pais falecidos havia uma distinção de direitos, de modo que o filho tido no casamento tinha mais direitos que os filhos adotados ou de fora do casamento.

Isso estava atrelado ao peso que a sociedade antiga dava ao casamento e com a mudança desse padrão, já que hoje no Brasil, é cada vez maior o número de pessoas que escolhe “morar junto, mas se casar não”.

Isso é confirmado com dados do IBGE, na pesquisa que mostra que o número de casamentos no registro civil caiu pelo quarto ano consecutivo.

Diante dessa mudança de comportamento, foi necessário também alterar as leis e hoje, todos os filhos, sejam adotados, fora ou dentro do casamento possuem os mesmos direitos.

Então, voltando a nossa pergunta principal: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte? SIM, TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE!

Como funciona na prática a pensão por morte?

Primeiro precisamos entender quem tem direito a pensão por morte:

1ª classe

Esposa/marido ou companheiro/companheira;

Filho(a) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido;

Enteado(a);

O cônjuge divorciado ou separado (judicial ou de fato) que tenha dependência econômica do falecido(a);

2ª classe

Os pais

3ª classe

Irmã (o) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido.

Se tivermos um dependente de classe maior, o de classe menor não tem direito ao recebimento, ou seja, se o falecido deixar qualquer uma das pessoas que estão da 1ª classe do quadro acima, as demais não possuem direito.

Mas e quando tem mais de um dependente da mesma classe?

Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado.

Ou seja, se o falecido deixar dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.

Vou trazer um exemplo para ficar mais claro:

      • Sérgio – 05 anos – fora do casamento;
      • Fábio – 18 anos – dentro do casamento;
      • Valor total da pensão – R$ 1.100,00;
      • Valor que cada filho vai receber – R$ 550,00.

Vejam que em 3 anos, Miguel fará 21 anos e Pedro terá apenas 8. Quando isso acontecer Pedro receberá sozinho o valor da pensão que será recalculada (agora o valor está ligado a quantidade de dependentes), mesmo sendo filho fora do casamento.

Acredito que desse exemplo possam surgir duas dúvidas:

      1. Pode receber menos que um salário mínimo? A resposta é depende! O valor total da pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo, mas o valor dividido pode.
      2. E se Miguel fizer faculdade, a pensão vai continuar sendo paga até ele encerrar? NÃO. Aqui no INSS é diferente da pensão alimentícia, ela está ligada somente a idade, então independentemente se for homem ou mulher, fizer ou não faculdade, ao atingir 21 anos, a pensão por morte será cessada.

Meu irmão recebe a pensão por morte e eu não, está certo?

Se você tem MENOS de 21 anos, NÃO está certo.

Muitas famílias, principalmente as mais conservadoras fazem distinção entre os filhos, principalmente quando o assunto são os direitos pós morte dos pais.

E acabam dizendo que o filho concebido fora do casamento não tem direito a pensão por morte e, por desinformação, esse filho acaba por não receber o que lhe é de direito.

Por isso, se você tem até 21 anos e seu pai/mãe falecido deixou direito a pensão por morte, você tem sim direito a ela, ainda que seja filho fora do casamento.

Afinal, filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?

É possível então afirmar que filho fora do casamento tem direito a pensão por morte e o seu direito é igual aos demais filhos, não havendo qualquer distinção.

Por isso, é importante sempre procurar um especialista para entender mais sobre os seus direitos e lutar por eles.

Precisa de um advogado para conseguir esse direito? Conte-nos seu caso.

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