Direito Empresarial

Licenciamento de marca: como funciona o contrato de licença

O titular do registro, ou quem já pediu o registro, pode licenciar o uso da marca a terceiros, mantendo o controle sobre a qualidade dos produtos ou serviços (Lei 9.279/1996, arts. 130 e 139). A licença precisa ser averbada no INPI para valer contra terceiros, a partir da publicação; para provar o uso da marca, não precisa (art. 140). O licenciado pode receber poderes para defender a marca (art. 139, parágrafo único).

Por · OAB/SP 120.066 ·

Licenciar a marca é autorizar outra empresa a usá-la sem deixar de ser o dono. O titular do registro, ou quem já pediu o registro no INPI, pode fazer isso por contrato, mantendo o controle sobre a qualidade dos produtos ou serviços vendidos com a marca (Lei 9.279/1996, arts. 130, II, e 139).

Licença, cessão e franquia

O que aconteceBase legal
LicençaO dono continua dono e autoriza o uso, nas condições do contratoArts. 130, II, e 139
CessãoA marca é transferida: o comprador vira o novo titularArt. 130, I
FranquiaAlém da marca, o franqueador transmite o modelo de negócio e o suporte, com regras própriasLei 13.966/2019

O que o contrato precisa dizer

  • A marca e o registro: número do registro ou do pedido no INPI e os produtos ou serviços cobertos.
  • Exclusividade: se o licenciado é o único autorizado, ou se o dono pode licenciar a outros e usar ele mesmo.
  • Território e prazo: onde e por quanto tempo vale a licença, e como se renova.
  • Remuneração: valor fixo, percentual sobre as vendas (royalties) ou os dois, e como as vendas são comprovadas.
  • Controle de qualidade: padrões que o licenciado deve seguir e o direito do dono de fiscalizar. A lei preserva esse controle (art. 139).
  • Defesa da marca: quem age contra quem copia a marca. O licenciado pode receber esses poderes no contrato (art. 139, parágrafo único).
  • Fim do contrato: motivos de rescisão, prazo para vender o estoque e o dever de parar de usar a marca.

Averbação no INPI

O contrato vale entre as partes desde a assinatura, mas só produz efeitos contra terceiros depois de averbado no INPI, a partir da publicação da averbação (art. 140, § 1º). Se a averbação for negada, cabe recurso (art. 141). Para provar que a marca está em uso, a licença não precisa estar averbada (art. 140, § 2º).

Isso pesa porque o registro pode caducar: qualquer interessado pode pedir o cancelamento se, passados cinco anos da concessão, a marca não tiver começado a ser usada no Brasil ou tiver ficado mais de cinco anos seguidos sem uso (art. 143). O uso feito pelo licenciado ajuda a afastar a caducidade.

Perguntas frequentes

Posso licenciar uma marca que ainda está em análise no INPI?

Sim. A lei permite que o depositante do pedido também licencie (arts. 130 e 139). O risco é o pedido ser negado, e o contrato deve prever o que acontece nesse caso.

O registro dura para sempre?

O registro vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais. O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência, ou nos 6 meses seguintes, com taxa adicional (art. 133).

Leia também: como registrar uma marca no INPI.

Fale com um advogado

Conheça a atuação do escritório em direito empresarial, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Lei 9.279/1996, arts. 130, 133, 139 a 141 e 143; Lei 13.966/2019. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco