Sindicato é a associação, de trabalhadores ou de empresas, formada para defender os interesses de uma categoria. A Constituição prevê a livre associação profissional ou sindical e diz que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III). Para empresas, os sindicatos importam porque suas convenções coletivas definem condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das representações dos sindicatos que as celebram, às relações individuais de trabalho (CLT, art. 611).
O que a Constituição diz sobre os sindicatos?
A associação profissional ou sindical é livre (CF, art. 8º, caput). A Constituição estabelece, entre outras regras:
| Regra | Inciso do art. 8º |
|---|---|
| A lei não pode exigir autorização do Estado para fundar sindicato, ressalvado o registro no órgão competente; o Poder Público não pode interferir nem intervir na organização sindical | I |
| É vedada a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município | II |
| Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas | III |
| A assembleia geral fixa a contribuição que, para a categoria profissional, é descontada em folha para custeio do sistema confederativo | IV |
| Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato | V |
| É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho | VI |
| Veda-se a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave | VIII |
O que a CLT diz sobre o sindicato?
É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, exerçam a mesma atividade ou profissão, ou atividades ou profissões similares ou conexas (art. 511). Os que têm atividades idênticas, similares ou conexas formam uma categoria econômica (art. 511, § 1º).
Entre as prerrogativas dos sindicatos estão representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida, e celebrar contratos coletivos de trabalho (art. 513, a e b).
O que são convenção coletiva e acordo coletivo?
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (CLT, art. 611).
Os sindicatos de categorias profissionais também podem celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes (art. 611, § 1º). Por isso, a empresa deve conferir a convenção coletiva da sua categoria, que pode tratar de jornada, intervalo e outros pontos.
A empresa é obrigada a descontar a contribuição sindical?
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa de quem participa da categoria (CLT, art. 579, caput). A regra mudou com a Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista: desde então, sem essa autorização, a empresa não desconta a contribuição sindical.
O empregador deve descontar valores devidos ao sindicato?
Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados (CLT, art. 545). Ou seja, o desconto depende da autorização do empregado e da notificação do sindicato. Para a empresa, vale manter a autorização por escrito arquivada junto com o registro do empregado.
A Constituição também prevê que a assembleia geral fixa a contribuição da categoria profissional descontada em folha para custeio do sistema confederativo, independentemente da contribuição prevista em lei (art. 8º, IV).
Perguntas frequentes
Preciso me filiar ao sindicato?
Não. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (CF, art. 8º, V).
O sindicato pode me representar na Justiça?
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8º, III).
Quem pode fundar um sindicato?
A Constituição diz que a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (art. 8º, I).
Quem negocia a convenção coletiva?
Dois ou mais sindicatos de categorias econômicas e profissionais (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são celebrados entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas (art. 611, § 1º).
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Fontes: Constituição, art. 8º; CLT, arts. 511, 513, 579 e 611. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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