No processo eletrônico, a distribuição acontece no momento do protocolo. O advogado envia a petição inicial pelo sistema do tribunal, a autuação é automática e sai um recibo eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 10). Em regra, a ação já tem número e juiz no mesmo dia. O que demora são as etapas seguintes.
O que é a distribuição
Distribuir é registrar a ação e definir qual juiz vai cuidar dela. Todo processo é registrado e, onde houver mais de um juiz, distribuído (Código de Processo Civil, art. 284). A distribuição pode ser eletrônica e é alternada e aleatória, para manter igualdade entre os juízes (art. 285). Por isso não se escolhe o juiz.
A ação é considerada proposta quando a petição inicial é protocolada (art. 312). Essa data conta, por exemplo, para saber se a ação foi ajuizada dentro do prazo.
Quando a distribuição não é por sorteio
A ação vai direto para um juiz já definido, por dependência, quando (art. 286):
- tem relação com outra ação já ajuizada sobre o mesmo assunto;
- repete um pedido de um processo encerrado sem decisão sobre o mérito, ainda que com outros autores ou com alguns réus diferentes;
- há risco de decisões contraditórias com outra ação já em curso.
A regra impede que quem perdeu ou desistiu tente de novo até cair com outro juiz.
Quando a distribuição pode ser cancelada
Se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não pagar as custas iniciais em 15 dias, a distribuição é cancelada (art. 290). Quem não pode pagar as custas deve pedir a gratuidade da justiça já na petição inicial.
O que vem depois da distribuição
| Etapa | O que acontece | Lei |
|---|---|---|
| Análise da petição inicial | O juiz confere se a ação cumpre os requisitos. Se faltar algo, dá 15 dias para correção; sem correção, a petição é indeferida | CPC, art. 321 |
| Audiência de conciliação ou mediação | Marcada com pelo menos 30 dias de antecedência, e o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência | CPC, art. 334 |
| Defesa, provas e sentença | Sem acordo, o réu apresenta defesa e o processo segue para provas e sentença | CPC, arts. 335 e seguintes |
A lei não fixa um prazo total para o processo. Ela assegura o direito a uma solução em prazo razoável (CPC, art. 4º). Na prática, o tempo depende da vara, da complexidade do caso, da necessidade de perícia e dos recursos. Quem promete prazo certo para a sentença está prometendo o que ninguém controla.
Quem tem prioridade
Tramitam com prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, os processos em que é parte (CPC, art. 1.048):
- pessoa com 60 anos ou mais, ou com doença grave das listadas na lei do Imposto de Renda;
- criança ou adolescente, nos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
- vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha;
- processos sobre as normas gerais de licitação e contratação.
A prioridade não é automática: precisa ser pedida ao juiz, com a prova da condição (art. 1.048, § 1º). Se o beneficiário morrer, ela continua em favor do cônjuge ou companheiro sobrevivente (§ 3º).
Juizado Especial
O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade, entre elas as de valor até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º). Até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado; acima disso, o advogado é obrigatório (art. 9º). O procedimento é mais simples, mas a duração também varia de um juizado para outro.
Processo trabalhista
A ação trabalhista segue a CLT e tem rito próprio. Veja quanto tempo demora um processo trabalhista e como funciona o processo trabalhista.
Como acompanhar o processo
- Guarde o número do processo que aparece no recibo do protocolo.
- Consulte o andamento no site do tribunal onde a ação foi distribuída.
- Peça ao advogado para explicar cada movimentação: “concluso” quer dizer que o processo está com o juiz para decidir; “juntada” quer dizer que um documento entrou no processo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva a distribuição de um processo eletrônico?
Em regra, sai no momento do protocolo: a autuação é automática e o sistema emite recibo eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 10).
Posso escolher o juiz?
Não. A distribuição é alternada e aleatória (CPC, art. 285). A exceção é a distribuição por dependência, quando a ação tem relação com outra já existente (art. 286).
Distribuído quer dizer que o réu já sabe da ação?
Não. O réu só fica oficialmente sabendo quando é citado, o que acontece depois de o juiz analisar a petição inicial.
Por que meu processo está parado?
Pode estar aguardando decisão do juiz, prazo de uma das partes, perícia ou a citação do réu. O advogado consegue identificar o motivo pela última movimentação.
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Fontes: Código de Processo Civil, arts. 4º, 284 a 286, 290, 312, 321, 334 e 1.048; Lei 11.419/2006, art. 10; Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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