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Rescisão do contrato com a franqueadora

Causas, procedimentos e implicações.

Quebrar uma relação contratual certamente não é algo agradável e simples. Infelizmente, essa situação é corriqueira dentre o setor de franquias.

Diversas causas acarretam no distrato entre franqueados e franqueadores, o qual pode resultar nas mais variadas implicações.

Para que uma negociação justa aconteça, portanto, é essencial o envolvimento de bons profissionais.

Quer rescindir o contrato? Conte-nos seu caso.

Nossos prêmios

Nosso escritório foi premiado diversas vezes, nesse ano recebemos o 2020 International Advisory Experts Award na área de Franchising. Outras principais premiações foram  The Legal 500 – The Clients Guide To The Best Law Firms (Reino Unido) e como Escritório do Ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SBC).

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Fique atento

Contrato de franquia

Ao assinar um Contrato de Franquia, um(a) investidor(a) oficializa seu status como franqueado(a) da rede escolhida.

A partir daí, terá deveres a cumprir com a empresa franqueadora – como o pagamento de determinadas taxas, para que possa usufruir da marca ou prazos que deverão ser observados. Terá, também, direitos. Recorrer ao suporte da franqueadora quando necessário, por exemplo, é um deles.

A Lei de Franquias (L13.966) é bastante clara quanto a tais responsabilidades e obrigatoriedades a serem exercidas pelos dois lados.

O descumprimento de algum dever nessa relação profissional é, normalmente, o cerne do problema que leva distratos de contratos de franquias acontecerem. Tal resolução é sem dúvida algo frustrante para o(a) investidor(a) – afinal, capital e esforços foram aplicados no empreendimento.

Entretanto, quando a situação se torna insustentável, a quebra de contrato é muitas vezes a única saída.

Causas recorrentes para a quebra de contratos em franquias

Se você é franqueado(a) de uma rede, ou cogita ser, é fundamental que você esteja sempre atento(a) às informações de um documento primordial para o funcionamento das franquias – a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Nele, devem constar os principais dados sobre a rede e sua operação, sendo essa uma obrigatoriedade descrita na Lei de Franquias.

A COF detalha valores a serem investidos e repassados pelo franqueado ao franqueador; descreve as atividades que serão exercidas pelos operadores das unidades; delimita os deveres da franqueadora para com os empreendedores, entre outras questões.

Muitos dos problemas que causam o início de um processo de distrato são resultado de incongruências entre a COF e a operação da rede. Por parte da franqueadora, alguns motivos comuns que geram tais inconsistências são:

Falhas no suporte oferecido aos franqueados;

Deficiências nos programas de treinamento propostos;

Cobranças de custos não descritos na COF.

Além de exigir requisitos mínimos a serem proporcionados pela rede, a Lei de Franquias, em seu artigo 4º, é bastante clara quanto a penalidade aos franqueadores que omitem ou adulteram informações na COF. Caso isso aconteça, há justa causa para a quebra de contrato por parte do(a) franqueado(a).

Causas mais subjetivas também são plausíveis para que um distrato seja encaminhado, mas devem ser avaliadas com cuidado. 

Seja o desgaste na relação profissional entre franqueador e franqueado, expectativas não alcançadas quanto ao retorno financeiro da franquia ou a vontade de seguir por um outro caminho profissional.

Quero rescindir o contrato com a franquia.

Quando é comprovado que uma das partes descumpriu seus deveres contratuais, a outra poderá propor um distrato.

Sou franqueado(a). Como procedo?

Independentemente do motivo para o desejo do final do contrato, é imprescindível que o(a) franqueado(a) busque por um advogado especializado em franquias, que irá representá-lo(a) extrajudicialmente ou judicialmente.

O primeiro passo é elaborar uma notificação extrajudicial, que justifique as razões do desligamento à rede. A Franqueadora analisará a situação, podendo entrar com uma contra notificação ou propondo um acordo.

Então, será dado início ao processo de negociação do distrato, que consta na elaboração dos termos que delimitam o fim da relação profissional entre as partes.

Sobre a rescisão

Possíveis implicações na rescisão

Quando é comprovado que uma das partes descumpriu seus deveres contratuais, a outra poderá propor um distrato sem que pague qualquer multa, exigindo também, indenizações por danos sofridos. Ou seja, quando o(a) franqueado(a) tem provas de que a rede falhou com suas obrigações, terá grandes chances de ser favorecido(a) judicialmente.

Em situações mais delicadas, caberá à justiça os valores a serem pagos por ambas as partes, bem como isenções (ou não) de obrigatoriedades futuras.

Uma delas é a de não-concorrência: a impossibilidade do(a) empreendedor(a) de investir em um negócio do mesmo setor da rede. É importante que o profissional também leve isso em consideração quando optar por romper seu contrato.

O procedimento de rescisão nunca é confortável para nenhum dos lados e a presença de um intermediário acaba facilitando a relação já desgastada. É importante que escolha um profissional de confiança e que entenda as particularidades de uma relação de franquia.

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