Direito Empresarial

Tipos de franquia: unitária, master, microfranquia e outros formatos

A Lei 13.966/2019 não cria uma lista de tipos de franquia. Ela define o sistema (art. 1º), admite franquia de empresa privada, estatal ou entidade sem fins lucrativos (art. 1º, § 2º) e aplica ao subfranqueador e ao subfranqueado as regras do franqueador e do franqueado (art. 5º). Unitária, master, desenvolvimento de área, microfranquia, home based, shop in shop e conversão são formatos de mercado. Em todos, a Circular de Oferta de Franquia é obrigatória e precisa descrever território, taxas, fornecedores e regras de saída (art. 2º).

Por · OAB/SP 120.066 ·

A Lei de Franquias não traz uma lista de “tipos” de franquia. Ela define o que é franquia: o uso de uma marca e de um método de negócio, mediante pagamento ao franqueador (Lei 13.966/2019, art. 1º). Unitária, master, microfranquia e os demais nomes são formatos de mercado. O que muda de um para outro é o que está escrito na Circular de Oferta de Franquia e no contrato, e é isso que o interessado precisa conferir.

O que vale para qualquer formato

  • Não é relação de consumo nem de emprego: o franqueado é empresário, não consumidor nem empregado do franqueador, inclusive durante o treinamento (art. 1º).
  • A marca precisa ser do franqueador, ou ele precisa ter pedido o registro ou ter autorização do titular (art. 1º, § 1º).
  • A Circular de Oferta é obrigatória e deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º).
  • Quem pode franquear: empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, em qualquer segmento (art. 1º, § 2º).

Os formatos mais comuns

FormatoComo funcionaO que conferir
UnitáriaO franqueado abre e opera uma unidadePonto, taxas e regras de concorrência com unidades próprias da marca (art. 2º, XI, c)
Desenvolvimento de áreaDireito de abrir várias unidades em uma região, em um prazo combinadoExclusividade ou preferência no território e o que acontece se o cronograma de aberturas não for cumprido (art. 2º, XI)
Master franquiaO master atua como franqueador em uma região ou país: vende franquias e dá suporte à redeEle responde como franqueador perante os subfranqueados (art. 5º); a Circular deve listar a rede e os processos judiciais do subfranqueador (art. 2º, IV e X)
Microfranquia e home basedInvestimento menor, às vezes sem loja; a operação pode ser em casa ou em veículoContinua sendo franquia, com a mesma Circular; confira royalties e compras obrigatórias, que pesam mais em um faturamento pequeno (art. 2º, VIII, IX e XII)
Shop in shopA unidade funciona dentro de outro estabelecimentoQuem é o locador do espaço; se o franqueador sublocar o ponto, as duas partes podem pedir a renovação da locação (art. 3º)
ConversãoUm negócio que já existe passa a usar a marca e o método da redeO que muda nos contratos de locação, fornecedores e funcionários que o negócio já tinha
InternacionalO franqueador está no exteriorO contrato deve estar em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador; as partes podem escolher o foro de um dos países (art. 7º, II)

Como escolher entre eles

A escolha depende menos do nome do formato e mais de três perguntas:

  1. Quanto capital e quanto tempo você tem? Uma unidade exige presença diária; um desenvolvimento de área exige capital para várias aberturas; uma master franquia exige estrutura para dar suporte a outros franqueados.
  2. O território é protegido? A Circular deve dizer se há exclusividade ou preferência, se você pode vender fora da sua área e se a marca pode abrir unidades próprias perto de você (art. 2º, XI).
  3. Como é a saída? Veja as regras de transferência ou sucessão, a situação do franqueado depois do fim do contrato e as restrições de concorrência (art. 2º, XV e XVII).

Os números de faturamento e lucro de outras unidades não estão entre as informações que a lei obriga a Circular a trazer. Se o vendedor apresentar projeções, peça por escrito e confira com franqueados da lista que a Circular deve conter, inclusive os que saíram da rede nos últimos 24 meses (art. 2º, X).

Perguntas frequentes

Microfranquia é franquia de verdade?

Sim, desde que tenha os elementos da lei: marca, método de negócio e pagamento ao franqueador (art. 1º). O valor menor não dispensa a Circular de Oferta.

Posso ter mais de uma unidade franqueada?

Depende do contrato e da política territorial da rede. A lei não proíbe; quem decide são as regras da Circular e do contrato.

O master franqueado responde pelos problemas da rede dele?

Perante os seus subfranqueados, as regras que valem para o franqueador se aplicam a ele, no que couber (art. 5º). A divisão de responsabilidades com a marca original fica no contrato de master franquia.

A franquia social existe na lei?

A lei não usa esse nome, mas permite que entidade sem fins lucrativos adote o sistema de franquia (art. 1º, § 2º).

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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 7º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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