A Lei de Franquias não traz uma lista de “tipos” de franquia. Ela define o que é franquia: o uso de uma marca e de um método de negócio, mediante pagamento ao franqueador (Lei 13.966/2019, art. 1º). Unitária, master, microfranquia e os demais nomes são formatos de mercado. O que muda de um para outro é o que está escrito na Circular de Oferta de Franquia e no contrato, e é isso que o interessado precisa conferir.
O que vale para qualquer formato
- Não é relação de consumo nem de emprego: o franqueado é empresário, não consumidor nem empregado do franqueador, inclusive durante o treinamento (art. 1º).
- A marca precisa ser do franqueador, ou ele precisa ter pedido o registro ou ter autorização do titular (art. 1º, § 1º).
- A Circular de Oferta é obrigatória e deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º).
- Quem pode franquear: empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, em qualquer segmento (art. 1º, § 2º).
Os formatos mais comuns
| Formato | Como funciona | O que conferir |
|---|---|---|
| Unitária | O franqueado abre e opera uma unidade | Ponto, taxas e regras de concorrência com unidades próprias da marca (art. 2º, XI, c) |
| Desenvolvimento de área | Direito de abrir várias unidades em uma região, em um prazo combinado | Exclusividade ou preferência no território e o que acontece se o cronograma de aberturas não for cumprido (art. 2º, XI) |
| Master franquia | O master atua como franqueador em uma região ou país: vende franquias e dá suporte à rede | Ele responde como franqueador perante os subfranqueados (art. 5º); a Circular deve listar a rede e os processos judiciais do subfranqueador (art. 2º, IV e X) |
| Microfranquia e home based | Investimento menor, às vezes sem loja; a operação pode ser em casa ou em veículo | Continua sendo franquia, com a mesma Circular; confira royalties e compras obrigatórias, que pesam mais em um faturamento pequeno (art. 2º, VIII, IX e XII) |
| Shop in shop | A unidade funciona dentro de outro estabelecimento | Quem é o locador do espaço; se o franqueador sublocar o ponto, as duas partes podem pedir a renovação da locação (art. 3º) |
| Conversão | Um negócio que já existe passa a usar a marca e o método da rede | O que muda nos contratos de locação, fornecedores e funcionários que o negócio já tinha |
| Internacional | O franqueador está no exterior | O contrato deve estar em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador; as partes podem escolher o foro de um dos países (art. 7º, II) |
Como escolher entre eles
A escolha depende menos do nome do formato e mais de três perguntas:
- Quanto capital e quanto tempo você tem? Uma unidade exige presença diária; um desenvolvimento de área exige capital para várias aberturas; uma master franquia exige estrutura para dar suporte a outros franqueados.
- O território é protegido? A Circular deve dizer se há exclusividade ou preferência, se você pode vender fora da sua área e se a marca pode abrir unidades próprias perto de você (art. 2º, XI).
- Como é a saída? Veja as regras de transferência ou sucessão, a situação do franqueado depois do fim do contrato e as restrições de concorrência (art. 2º, XV e XVII).
Os números de faturamento e lucro de outras unidades não estão entre as informações que a lei obriga a Circular a trazer. Se o vendedor apresentar projeções, peça por escrito e confira com franqueados da lista que a Circular deve conter, inclusive os que saíram da rede nos últimos 24 meses (art. 2º, X).
Perguntas frequentes
Microfranquia é franquia de verdade?
Sim, desde que tenha os elementos da lei: marca, método de negócio e pagamento ao franqueador (art. 1º). O valor menor não dispensa a Circular de Oferta.
Posso ter mais de uma unidade franqueada?
Depende do contrato e da política territorial da rede. A lei não proíbe; quem decide são as regras da Circular e do contrato.
O master franqueado responde pelos problemas da rede dele?
Perante os seus subfranqueados, as regras que valem para o franqueador se aplicam a ele, no que couber (art. 5º). A divisão de responsabilidades com a marca original fica no contrato de master franquia.
A lei não usa esse nome, mas permite que entidade sem fins lucrativos adote o sistema de franquia (art. 1º, § 2º).
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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 7º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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