No contrato intermitente, o empregado tem carteira assinada e subordinação, mas só trabalha quando é convocado. O serviço alterna períodos de trabalho e de inatividade, que podem ser contados em horas, dias ou meses, em qualquer atividade, salvo a dos aeronautas (CLT, art. 443, § 3º). A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017.
O que o contrato precisa ter
- Forma escrita (art. 452-A).
- Valor da hora de trabalho, que não pode ser menor que o valor-hora do salário mínimo nem que o pago aos demais empregados do estabelecimento na mesma função, intermitentes ou não (art. 452-A).
Convocação e resposta
| Etapa | Regra |
|---|---|
| Convocação | Por qualquer meio eficaz, informando a jornada, com pelo menos três dias corridos de antecedência (§ 1º) |
| Resposta | Um dia útil para aceitar; o silêncio vale como recusa (§ 2º) |
| Recusa | Não descaracteriza a subordinação nem o contrato (§ 3º) |
| Desistência depois de aceitar | Quem descumprir sem justo motivo paga à outra parte multa de 50% da remuneração que seria devida, em 30 dias, permitida a compensação (§ 4º) |
| Inatividade | Não é tempo à disposição; o empregado pode trabalhar para outros contratantes (§ 5º) |
Pagamento e direitos
Ao final de cada período trabalhado, o empregado recebe de imediato (§ 6º):
- a remuneração;
- férias proporcionais com um terço;
- 13º salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais, como noturno e horas extras.
O recibo discrimina cada parcela (§ 7º). O empregador recolhe a contribuição ao INSS e deposita o FGTS sobre os valores pagos no mês, e entrega o comprovante (§ 8º).
Férias
Como as férias proporcionais já são pagas a cada período, as férias do intermitente são de descanso: a cada doze meses, o empregado tem direito a um mês de férias nos doze meses seguintes, período em que o mesmo empregador não pode convocá-lo (§ 9º).
Cuidados para a empresa
- Guarde a prova das convocações e das respostas.
- Pague as parcelas ao fim de cada período, discriminadas no recibo.
- Não use o intermitente para disfarçar trabalho contínuo: se o empregado trabalha todos os dias, em jornada fixa, a Justiça do Trabalho pode tratar o contrato como comum.
Perguntas frequentes
Posso recusar uma convocação?
Pode. A recusa não descaracteriza o contrato (§ 3º). Mas, depois de aceitar, desistir sem justo motivo gera a multa de 50% (§ 4º).
Posso trabalhar para outras empresas?
Sim. O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador (§ 5º).
O intermitente recebe FGTS?
Sim. O depósito é feito sobre os valores pagos no mês (§ 8º).
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Fontes: CLT, arts. 443, § 3º, e 452-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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