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VOO ATRASADO OU CANCELADO?

Saiba seus direitos.

COMO PROCEDER?

Todos os dias, milhares de passageiros utilizam os serviços de companhias aéreas no Brasil, e, muitas vezes, com a correria do dia a dia, relevam a má prestação dos serviços dessas empresas, contribuindo assim, involuntariamente, com a manutenção deste serviço ineficiente e inadequado.

Assim, em casos de atraso de voo, cancelamento, extravio de bagagem, bagagem danificada, bagagem furtada ou overbooking (venda de passagens superior à quantidade de lugares no avião), a companhia área deve prestar informações e suporte adequados ao passageiro, de modo a amenizar os transtornos causados.

ATRASOS ACIMA DE 04 HORAS

Suporte

Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Transporte

Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

24/7

Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

PERGUNTAS FREQUENTES

– Com 1 hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer acesso à internet e telefone;

– Com 2 horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentos e bebidas;

– Com 4 horas de atraso ou mais, o consumidor deverá receber acomodação ou hospedagem, bem como o transporte do aeroporto ao local de acomodação e a volta ao aeroporto.

Ainda, o passageiro pode solicitar o reembolso integral da passagem ou remarcar para data de preferência, sem custo adicional e indenização material pelos prejuízos sofridos.

Caso o passageiro tenha seu voo cancelado, a companhia aérea deve fornecer a informação imediatamente, bem como providenciar todo o suporte para minimizar os danos ao consumidor, seja com a remarcação do voo sem custos, acomodação, alimentação, acesso gratuito à internet, etc.A companhia aérea pode oferecer a execução do transporte por outra modalidade, como ônibus, mas a escolha cabe ao consumidor.

Caso o passageiro não consiga embarcar, poderá remarcar o voo para data e horário de sua preferência; Embarcar no próximo voo da mesma companhia, caso haja disponibilidade de lugares, para o mesmo destino; Embarcar no próximo voo de outra companhia aérea; Reembolso do valor pago pela passagem e indenização pelos danos materiais, incluindo a tarifa de embarque e taxas; Fornecimento de hospedagem e translado para o local de acomodação e o retorno ao aeroporto.

O passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. Após o preenchimento, deve registrar a ocorrência na ANAC, preferencialmente no aeroporto de desembarque. Na maioria dos casos de extravio das bagagens, o passageiro tem direito à indenização, sendo superior nos atrasos que ultrapassam 72 horas. As empresas têm 7 dias para dar uma posição sobre a ocorrência em voos nacionais. Os prazos para devolução da bagagem são de 07 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso tenha sua mala furtada ou roubada, o consumidor deve registrar ocorrência na polícia federal do aeroporto.

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