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Você teve seu voo atrasado ou cancelado?

Muitas vezes, ao contratar determinada empresa, recebemos serviços que não correspondem ao que foi inicialmente ofertado ou ao que é devido ou descrito na lei. Nesses casos, devemos nos atentar aos nossos direitos.

Todos os dias, milhares de passageiros utilizam os serviços de companhias aéreas no Brasil, e, muitas vezes, com a correria do dia a dia, relevam a má prestação dos serviços dessas empresas, contribuindo assim, involuntariamente, com a manutenção deste serviço ineficiente e inadequado.

Todo passageiro aéreo se enquadra como Consumidor, e, por consequência, é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC e, em voos nacionais, pelas regras administrativas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Assim, em casos de atraso de voo, cancelamento, extravio de bagagem, bagagem danificada, bagagem furtada ou overbooking (venda de passagens superior à quantidade de lugares no avião), a companhia área deve prestar informações e suporte adequados ao passageiro, de modo a amenizar os transtornos causados.

Consulte sua indenização

Direitos do passageiro para atrasos acima de 04 horas

Se estiver no aeroporto de partida:

Estiver em aeroporto de escala ou conexão:

Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo

Se estiver no aeroporto de partida:

Estiver em aeroporto de escala ou conexão:

Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Caso o passageiro tenha passado pelo transtorno de longa espera em aeroporto ou cancelamento de voo nos últimos 5 anos para voos nacionais ou 2 anos para voos internacionais, sem ser devidamente orientado e amparado pela companhia aérea, entre em contato com o nosso escritório e nossos advogados especializados poderão fornecer as orientações adequadas, a fim de se obter a indenização sobre os direitos violados.

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