Quando a mensalidade do plano de saúde sobe, o primeiro passo é descobrir qual reajuste foi aplicado. Pode ser o reajuste anual, o reajuste por mudança de faixa etária ou os dois somados no mesmo mês. Cada um tem regra própria, e só depois de separar um do outro dá para saber se o aumento tem base no contrato e na lei.
Os dois reajustes possíveis
| Reajuste | O que dispara | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Anual | A data de aniversário do contrato, uma vez por ano | Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII, que dá à ANS a competência para autorizar reajustes |
| Por faixa etária | O aniversário do beneficiário que muda de faixa de idade prevista no contrato | Lei 9.656/1998, art. 15 |
Quando o aniversário do beneficiário cai perto do aniversário do contrato, os dois aumentos podem chegar juntos, e o percentual total assusta mais do que cada um isoladamente.
Como identificar o reajuste no boleto e na carta
- Leia a comunicação da operadora. Ela deve dizer qual reajuste foi aplicado e qual o percentual.
- Compare as datas. Se o aumento veio no mês do aniversário do contrato, é o anual; se veio no mês seguinte ao aniversário de quem usa o plano, é provável que seja o de faixa etária.
- Veja o tipo de plano. Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode passar do índice que a ANS divulga a cada ano. Nos coletivos, contratados por empresa, sindicato ou associação, a regra é outra e o contrato pesa mais.
- Abra a tabela de faixas etárias do contrato. O reajuste por idade só vale se o contrato inicial já trouxer as faixas e o percentual de cada uma (Lei 9.656/1998, art. 15).
Quando o aumento merece análise
- O percentual cobrado é diferente do que está no contrato ou na comunicação.
- Houve aumento por idade depois dos 60 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar da pessoa idosa valores diferenciados em razão da idade (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º).
- O beneficiário tem mais de 60 anos e está no plano há mais de dez anos: a Lei dos Planos de Saúde também veda a variação por idade nesse caso (Lei 9.656/1998, art. 15, parágrafo único).
- No plano individual, o reajuste anual passou do índice autorizado pela ANS.
- Dois reajustes foram somados sem explicação.
O que fazer em cada situação, como reunir os documentos e quando cabe pedir a devolução do que foi pago a mais está no guia sobre aumento abusivo do plano de saúde.
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar enquanto discuto o aumento?
Não é recomendável. O atraso pode dar à operadora motivo para suspender ou cancelar o plano. O caminho é pagar e contestar.
O reajuste anual vale para todos os planos da mesma forma?
Não. O índice máximo divulgado pela ANS se aplica aos planos individuais e familiares. Nos coletivos, o percentual é negociado, e a análise começa pelo contrato.
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A análise começa pelo contrato, pela tabela de faixas etárias e pelas cartas de reajuste. Veja a atuação do escritório em direito médico, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 9.656/1998, art. 15; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 15, § 3º; Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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