Direito Médico

Quando o plano de saúde precisa custear medicamento: a regra da Lei 9.656/1998 que exclui o remédio de uso domiciliar (art. 10, VI) e as exceções (art. 12, I, c, e II, g), o tratamento fora do rol da ANS (art. 10, § 13), as Súmulas 95 e 96 do TJSP, a cláusula abusiva no Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) e os documentos para contestar a negativa.