O Estatuto do Idoso tem como propósito regular os direitos daquelas pessoas que possuem 60 anos de idade ou mais, inclusive, estabelece as punições caso tais direitos sejam descumpridos ou violados.
Verifica-se que o Estatuto traz uma proibição referente ao aumento do valor pago aos planos de saúde em virtude da faixa etária, ou seja, não é permitido uma cobrança excessiva do plano de saúde em função da idade.
Sendo assim, para não contrariar o Estatuto do Idoso, as seguradoras dos planos de saúde encontraram uma “saída”, passando a fazer o reajuste de forma abusiva e desproporcional no valor do plano de saúde quando a pessoa completa 59 anos de idade e não aos 60 anos.
Acesso Rápido
- O reajuste abusivo realizado aos 59 anos de idade é uma forma de enganar o Estatuto do Idoso.
- O que é o aumento abusivo do plano de saúde?
- O Estatuto do Idoso proíbe reajustes por faixa etária nos planos de saúde?
- Por que as operadoras fazem o reajuste aos 59 anos e não aos 60?
- Qual é o percentual máximo de reajuste permitido por faixa etária?
- É possível obter uma liminar para reduzir o reajuste abusivo?
- O reajuste abusivo se aplica mesmo com previsão contratual?
- Como ingressar com ação judicial contra o plano de saúde por reajuste abusivo?
- Quem tem direito a contestar o reajuste abusivo do plano de saúde?
O reajuste abusivo realizado aos 59 anos de idade é uma forma de enganar o Estatuto do Idoso.
Geralmente, tais reajustes fazem com que o valor do plano passe a ser 80% maior do que era antes. O que é abusivo.
Nesse contexto, é nítida a desvantagem daqueles que contratam o plano de saúde e o reajuste abusivo para a idade de 59 anos dificulta o acesso aos planos de saúde para aqueles em idade avançada.
O aumento, além de absurdo, coloca o cidadão na impossibilidade de manter-se dignamente. Apenas um aumento proporcional seria justo.
Dessa forma, não resta alternativa senão ingressar com uma ação judicial para que o juiz, a partir da análise dos fatos, dê seu parecer acerca das taxas abusivas impostas pelos planos de saúde.
Em muitos casos, sabiamente, os juízes tem decido no início do processo, que ocorra a suspensão imediata do índice abusivo em razão da faixa etária. Inclusive, determinam a substituição do índice para um valor inferior.
À título de exemplo, nosso escritório Pedro Miguel Law obteve uma liminar onde o índice abusivo de 81,16%, imposto pelo plano de saúde para a cliente no mês em que completou 59 anos de idade, foi reduzido para 15,55%.
O Estatuto do Idoso veda a cobrança de valores diferenciados em função da idade e, consequentemente, a cobrança desproporcional realizado pelos planos de saúde.
Motivo pelo qual é necessário ficar atento a tais reajustes, pois mesmo que há previsão contratual, é possível reverter e diminuir o valor da taxa abusiva.
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O que é o aumento abusivo do plano de saúde?
O aumento abusivo do plano de saúde ocorre quando as operadoras aplicam reajustes desproporcionais, especialmente ao redor dos 59 anos de idade. Isso burla o Estatuto do Idoso, que proíbe cobranças diferenciadas por faixa etária. Tais reajustes podem chegar a 80% ou mais, tornando o plano inacessível.
O Estatuto do Idoso proíbe reajustes por faixa etária nos planos de saúde?
Sim, o Estatuto do Idoso veda expressamente a cobrança de valores diferenciados em razão da faixa etária. As operadoras não podem impor reajustes desproporcionais com base na idade do beneficiário. Qualquer cobrança excessiva nesse sentido é ilegal e pode ser contestada judicialmente.
Por que as operadoras fazem o reajuste aos 59 anos e não aos 60?
As operadoras realizam o reajuste antes dos 60 anos como uma estratégia para burlar o Estatuto do Idoso. Ao aplicar o aumento aos 59 anos, tentam contornar a proteção legal que proíbe cobranças diferenciadas por idade. Essa prática é considerada abusiva e pode ser contestada na Justiça.
Qual é o percentual máximo de reajuste permitido por faixa etária?
A legislação não estabelece um percentual fixo, mas proíbe reajustes abusivos e desproporcionais. Aumentos como 80% ou mais, registrados em casos reais, são considerados ilegais. O juiz pode determinar a redução imediata do índice abusivo para um valor proporcional.
É possível obter uma liminar para reduzir o reajuste abusivo?
Sim, é possível. Os juízes costumam conceder liminares suspendendo imediatamente o índice abusivo durante o processo. Em casos do escritório Pedro Miguel Law, um reajuste de 81,16% foi reduzido judicialmente para 15,55% ainda no início da ação. Essa medida garante ao beneficiário continuar com o plano em condições acessíveis.
O reajuste abusivo se aplica mesmo com previsão contratual?
Sim, mesmo havendo previsão contratual, o reajuste abusivo pode ser contestado judicialmente. A lei prevalece sobre o contrato quando este viola direitos do consumidor. É possível reverter e reduzir o valor da taxa abusiva, mesmo que a operadora alegue que está dentro do contrato.
Como ingressar com ação judicial contra o plano de saúde por reajuste abusivo?
Para contestar o reajuste abusivo, é necessário contratar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito à saúde. O processo começa com a análise do contrato e do histórico de reajustes. Em muitos casos, é possível obter liminar para redução imediata do valor cobrado enquanto a ação tramita.
Quem tem direito a contestar o reajuste abusivo do plano de saúde?
Qualquer beneficiário que tenha sofrido reajuste abusivo tem direito de contestar judicialmente. Isso inclui especialmente pessoas que completaram 59 anos e receberam um aumento desproporcional da operadora. A proteção vale tanto para planos individuais quanto coletivos, quando o reajuste viola o Código de Defesa do Consumidor.
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