Registro de Marca - Pedro Miguel Law
Registro de Marca - Pedro Miguel Law
Propriedade Intelectual

Registro de Marca

Victor Duarte 26/09/2018

Você já protegeu o ativo mais importante do seu negócio?

A marca é, sem dúvidas, o ativo mais importante de sua empresa. É o que te diferencia dos competidores, que traz novos clientes e mantém a fidelidade dos atuais. Sem uma marca com presença no mercado, seu negócio está fadado à ser somente mais um em meio à tantos outros.

Como exemplo, temos as seguintes marcas e seus valores de mercado, de acordo com a Forbes:

  • Google: USD 44,3 BILHÕES;
  • Microsoft: USD 42,8 BILHÕES;
  • Walmart: USD 32,6 BILHÕES;
  • IBM: USD 32,6 BILHÕES;
  • Vodafone: USD 30,7 BILHÕES;

Ebook - Como registrar uma marca-min

Se você proteger legalmente a sua marca, investir em publicidade e ter um produto ou serviço de qualidade, poderá
ter um grande retorno financeiro para a sua empresa.


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Atualmente, através de todas os tratados internacionais e legislações internas, a marca tem caráter regional e somente está protegida quando é registrada nos países em que se pretende explorá-la, com exceção de marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas em seu ramo de atuação.

Isto é, para ter a proteção integral, é preciso ter o certificado de registro de marca emitido nos países explorados. Os mais tradicionais e procurados pelos investidores brasileiros são United States Patentes and Trademark Office (USPTO) e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Infelizmente, grande parte dos empresários desconhece tal informação e acredita que adquire os direitos da exploração comercial com o uso recorrente da marca, o que é completamente equivocado.

O registro é fundamental para garantir a exclusividade de seu uso em território nacional, conforme a Lei de Propriedade Industrial:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Nos piores casos, empresas que começam o negócio sem uma orientação jurídica adequada, são obrigadas a reconstruir sua reputação do zero, após terem ciência de que já existe uma marca semelhante sendo utilizada e registrada nos órgãos competentes. Por isso, não perca tempo e procure um profissional!

Sobre o autor:

Vitor Miguel

CEO do escritório Pedro Miguel Law e advogado com MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUC-RS. É investidor anjo na Anjos do Brasil, entidade de fomento ao investimento anjo apoiando o empreendedorismo de inovação e mentor de Startups no Sebrae.

Entenda o processo de registro de marca

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