Danos morais por uso indevido de marca | Guia Jurídico
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Propriedade Intelectual

Danos morais por uso indevido de marca

Victor Duarte 24/02/2021
Desde 2018, o STJ (Superior Tribunal Justiça), adotou o entendimento de que os danos morais por uso indevido de marca são devidos in re ipsa. Ou seja, se no processo judicial ficar decidido que houve imitação de marca, logo, o dono da marca “imitada” deverá ser indenizado moralmente, sendo desnecessária a comprovação do dano. Como exemplo, a famosa empresa de viagens “Decolar”, ajuizou ação por uso indevido de marca contra a empresa “Decolando Turismo”. Neste caso, além de ser declarada a concorrência desleal por uso indevido de marca e desvio de clientela – em razão da confusão que pode ser gerada ao consumidor – a empresa “Decolando Turismo”, ainda foi condenada a pagar R$ 50.000,00 de danos morais para a Decolar. Ebook - Como registrar uma marca-min

O QUE É UMA MARCA?

POR QUE REGISTRÁ-LA? Entenda os benefícios de registrar sua marca. FAZER DOWNLOAD Para os Ministros, não há necessidade de se comprovar os prejuízos ou abalo moral, bastando que se comprove a existência da imitação, para gerar o dever de indenizar. Este entendimento foi adotado, considerando que as marcas imitadas podem ter a reputação abalada no mercado, perda de clientes e de credibilidade, pois frequentemente, as empresas que “imitam”, somente copiam a marca ou a ideia, mas não utilizam da mesma qualidade dos produtos ou serviços da marca imitada. E, além da indenização por danos morais, ainda poderá haver a indenização por danos materiais, que deverão ser apurados no processo, para avaliar o que a marca imitada deixou de lucrar em razão do uso indevido. Atualmente, os Tribunais tem aplicado condenações (somente por dano moral), que variam entre R$ 20.000,00 a R$ 50,000,00 (valor aproximado). Valor este que, somado à condenação por danos materiais, podem descapitalizar totalmente uma micro ou pequena empresa. Assim, para evitar este prejuízo, procure um especialista para criar a sua logomarca e conjunto-imagem da empresa, e um especialista em direito de marca, para avaliar a disponibilidade da marca no mercado, e também para fazer o devido registro perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Dessa forma, você poderá garantir a segurança da sua marca e empresa, impedindo a possibilidade de uma ação e condenação futura.

Converse com um especialista em registro de marca

O que é Danos morais por uso indevido de marca?

Danos morais por uso indevido de marca exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.

Quais os principais riscos em Danos morais por uso indevido de marca?

Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.

Quando devo buscar orientação sobre Danos morais por uso indevido de marca?

O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.

Quais documentos ajudam em casos de Danos morais por uso indevido de marca?

Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.

Existe prazo para agir em Danos morais por uso indevido de marca?

Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.

É possível resolver Danos morais por uso indevido de marca sem processo?

Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.

Como funciona a avaliação inicial de Danos morais por uso indevido de marca?

A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.

Qual o primeiro passo prático em Danos morais por uso indevido de marca?

Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.

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