Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Terá direito ao adicional de periculosidade aquele trabalhador que estiver laborando em ambiente perigoso, conforme expresso na lei. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica, expostos a situações capazes de gerar violência física como roubos, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e motocicletas. Quando dialogamos sobre periculosidade, estamos falando de ambiente perigoso, onde existe risco à vida do trabalhador, capaz de ocorrer o infortúnio, causar a morte do empregado. No ambiente periculoso o uso de EPI’s, ainda que de forma correta, não suprime a chance de ocorrer a perda do trabalhador se algo der errado, existe a condição de dano irreparável. A natureza do adicional de periculosidade é de salário, pois remunera o trabalho em condições perigosas e não de indenização. O adicional de periculosidade não tem por objetivo indenizar o trabalhador, mas remunerar o empregado executado em condições perigosas, dentro da forma prevista em lei. Destaca-se que a exposição a elemento perigoso deve ser permanente, o ingresso ou permanência eventual em área de risco não gera ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade.Onde encontrar informações sobre as atividades que são consideradas perigosas?
Muito se pergunta, como saber se meu estabelecimento é periculoso? Onde localizo as informações necessárias? Essa dúvida é bem simples de ser sanada, o empregador que possuir dúvidas e quiser saber onde localizar as informações, conseguirá descobri-las verificando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (artigo 193), bem como, as Normas Regulamentadoras nº 16 (NR-16). Além da CLT, o Ministério do Trabalho, por meio da NR-16, disciplina as atividades e operações consideradas perigosas, apontando àquelas que poderão causar danos irreparáveis à vida dos trabalhadores que ficarem expostos a tais atividades. O artigo 193 da CLT e os anexos I ao V da NR-16 traz as atividades consideradas perigosas. Vejamos:-
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- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Energia elétrica;
- Motocicleta;
- O trabalhador exposto a substâncias radioativas ou radiação ionizante, e que preencha os demais requisitos legais, também pode receber o adicional de periculosidade.
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O empregador pode deixar de pagar o adicional de periculosidade?
Sim, pode. Todavia, para o adicional de periculosidade não ser mais devido, se faz necessário que o(s) risco(s) seja(m) eliminado(s) e não apenas neutralizados, diferentemente da insalubridade, o ambiente perigoso gera riscos à saúde do trabalhador, e a empresa somente estará isenta de qualquer ônus, quando não mais existir perigo ao empregado. Há a necessidade de não existir mais riscos ao trabalhador, pois havendo ainda riscos a qualquer momento o laborista poderá ser surpreendido com uma situação fatal, como por exemplo: Uma descarga elétrica, uma queda das alturas, ou uma explosão, situações que se ocorrer pode gerar a morte do empregado, e, assim, o empreendedor não poderia somente amenizar a situação, precisaria exterminar todos os riscos fatais. Assim, enquanto não for eliminado todos os riscos resultantes da atividade do trabalhador em condições de periculosidade, o adicional será devido, o acréscimo legal somente deixará de ser pago se houver a cessação do exercício da atividade, ou com a eliminação do risco.Como descobrir se o ambiente é perigoso?
De acordo com a lei, precisamente no artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Portanto, se você empresário possui dúvidas sobre como está e como regularizar o ambiente de trabalho de sua empresa, procure um profissional do Trabalho para realizar uma avaliação pericial completa e atestar as condições de seu estabelecimento. A própria legislação ajuda o empregador nesse sentido, informando como deverá ser analisado, avaliado e constatado o espaço que servirá de território de trabalho para muitas pessoas.Como calcular o adicional de periculosidade?
Agora que já sabemos o que configura e quem tem o direito a receber o adicional de periculosidade, chegou o momento de entender como deve ser feito o cálculo para pagamento ao trabalhador. Como dito anteriormente, o valor do adicional a ser pago pelo empregador a título de adicional de periculosidade é de 30% (trinta por cento), com base no salário do empregado. Veja, o adicional de periculosidade é pago com base no salário do trabalhador, diferente do adicional de insalubridade que é pago com base no salário-mínimo vigente. A título de exemplo, podemos considerar o caso de um trabalhador que labora como eletricista, atuando diariamente com rede elétrica, cujo salário é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este trabalhador terá o acréscimo de 30% (trinta por cento) em seu salário. Vejamos:-
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- R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00
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