Uma coisa é certa: Ninguém gosta de pagar multas! Entenda, nesse artigo, como não pagar multa no cancelamento da compra do seu imóvel!
Porém, quando queremos cancelar um contrato, em regra, sempre existirá uma multa a ser paga.
Você deve estar pensando: Mas para cada regra não existe uma exceção?
Sim! E é nesse ponto que eu queria chegar.
No caso de cancelamento da compra do seu imóvel na planta, eu não diria exceção, mas exceções!
Para que você não seja passado para trás, eu vou te dar uma luz por meio de 4 possibilidades de se livrar da multa caso você queira cancelar a compra do seu imóvel na planta.
Curioso para conhecer essas exceções? Continue comigo, aqui no conteúdo, que você entenderá:
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Possibilidade 1: Quando a obra atrasar
Esse cenário deixa o comprador em uma situação de vantagem.
Vamos imaginar a situação de João e Camila.
Eles vão se casar e compraram um imóvel na planta.
A obra estava prevista para ser entregue um mês antes da data do casamento.
Eles se casaram, só que foram morar na casa da sogra, pois se passaram 7 meses e nada da obra ficar pronta.
Resolveram então desistir do contrato de compra e venda do imóvel.
Ao entrar em contato com a construtora, eles foram avisados que até poderiam desistir do negócio, mas a construtora ficaria com 50% do valor que eles já tinham pago.
Absurdo, né?
Não caia nesta conversa!
Se sua construtora está em atraso por mais de 180 dias corridos, você possui alguns diretos e nem saiba.
Você deve estar pensando: Esse prazo de 180 dias de tolerância para a entrega do imóvel é legal ou não?
Sim, é legal!
Porém deve estar previsto no contrato e em cláusula destacada.
Então, se esse prazo for ultrapassado por culpa exclusiva da construtora, você pode exigir a extinção da multa contratual e a devolução de 100% do valor que pagou pelo seu imóvel.
Interessante, né?
Com esse atraso, você tem duas opções:
Primeira: Rescindir o contrato, não pagar a multa, receber todo valor que pagou de volta e a uma indenização que será paga em até sessenta dias da extinção do contrato, por parte da construtora;
Segunda: Requerer uma indenização de 1% do valor pago a construtora por mês de atraso, a qual será corrigida de acordo com os índices previstos no contrato.
Mas, cá entre nós, em hipótese nenhuma, essas opções podem ser pedidas em conjunto!
Possibilidade 2: Quando o imóvel vier com defeitos ou diferente do que foi comprado
Receber o imóvel com defeitos ou em condições diferentes do que foi te mostrado no momento da compra, pode ser motivo de cancelamento do contrato e extinção da multa contratual.
E não se engane! É muito comum as construtoras entregarem o imóvel diferente do que estava previsto no momento da compra, viu?
Com certeza, quando você foi visitar o lugar que seria construído o seu imóvel, você recebeu algum panfleto com fotos e informações do projeto pronto, não é mesmo?
Para te convencer a realizar a compra, na maioria das vezes, as construtoras usam uma publicidade agressiva tentando te iludir com o que é mostrado para que você feche a compra rapidamente.
Vamos imaginar a situação do Antônio.
Parado no trânsito com seu veículo, ele recebeu um folheto informando sobre a construção de um lindo prédio que seria construído na sua cidade.
Maravilhado pelas fotos de como ficaria o empreendimento depois de pronto, resolveu visitar o stand de vendas da construtora.
Na visita, foi informado sobre as opções de planta, metragem da piscina e que os apartamentos seriam entregues com piso porcelanato instalado.
Com condições tão vantajosas, resolveu efetuar a compra do imóvel na planta
Após 2 anos, quando o prédio ficou pronto, ele entra no seu apartamento e percebe que a planta do imóvel está errada, que o imóvel foi entregue sem o piso e a metragem da piscina está muito menor do que o prometido.
Que decepção!
Mas aí você me pergunta: Antônio tem algum direito nesta situação?
Sim, tem!
A regra é clara: Se prometeu, tem que cumprir!
Então se você recebeu o imóvel com:
- Medidas e planta diferente das condições acordadas;
- Materiais inadequados e de má qualidade usados na obra;
- Construção realizada em local impróprio.
Você tem quatro opções se o defeito não for arrumado em 30 dias, são elas:
Primeira: Exigir que a construtora cumpra de maneira forçada o que prometeu na apresentação ou publicidade;
Segunda: Aceitar outro imóvel com características semelhantes ao que você tinha comprado;
Terceira: Ter o abatimento proporcional do preço.
Quarta: Rescindir o contrato, não pagar a multa contratual e receber todo valor que você já pagou de volta, monetariamente atualizado e com a reparação de perdas, danos materiais e morais, se for o caso.
Mas você deve estar pensando: Qual o prazo para realizar essa reclamação e ter meus direitos garantidos?
Continua aqui comigo que eu vou te explicar!
Prazos para realizar a reclamação:
Fique atento!
Quando você receber o seu imóvel pronto o prazo já começa a rolar.
Funciona da seguinte maneira:
Defeitos aparentes:
São aqueles defeitos impossíveis de não serem notados.
Se logo de cara, quando você entrar no imóvel e perceber alguma coisa errada, que não condiz com o que foi ofertado a você na hora da compra, você tem um prazo de 90 dias para fazer a reclamação.
Mas deve estar passando a seguinte dúvida na sua cabeça: E se o defeito aparecer depois dos 90 dias?
Vou falar sobre isso agora!
Defeitos ocultos:
São aqueles defeitos difíceis de serem notados no primeiro momento.
Um exemplo rápido para você: A famosa infiltração.
Quando isso acontece, o prazo de 90 dias só começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar perceptível.
Uma dica valiosa: Se sua segurança por comprometida e acontecer algum acidente por causa de um defeito do imóvel, você tem um prazo de 5 anos para pedir uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Documente as provas
Se você teve a infelicidade de receber o seu imóvel em condições diferentes ou com defeitos, documente as provas imediatamente!
Pois caso a construtora não solucione o seu problema, esse material servirá como prova em uma futura ação judicial.
Exemplos:
- Fotos com apontamentos dos defeitos que a construção possui;
- Vídeos;
- Testemunhas;
- Laudo pericial.
Um lembrete: Se você não tem dinheiro para fazer um laudo pericial, na ação judicial existe a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Ou seja, caberá a construtora provar que a obra não tem defeito.
Possibilidade 3: Quando a compra foi realizada em menos de uma semana
Quem nunca fez algo no calor da emoção e não se arrependeu depois? Agora, como não pagar multa no cancelamento da compra do seu imóvel?
Veja o que aconteceu com a Jessica:
Ela chegou até o Pedro Miguel Law após tentar realizar o distrato da compra do seu imóvel na planta e quase ser enganada pela construtora.
Em um sábado, no stand de vendas da construtora, ela comprou seu imóvel na planta dando uma entrada de 50 mil reais.
Dois dias depois, na segunda-feira, após pensar um pouco melhor, resolveu cancelar a compra.
Foi novamente ao local que realizou a aquisição e explicou que queria efetuar o cancelamento.
Ela foi informada que para cancelar a compra ela deveria ligar para um certo número de telefone ou enviar um e-mail para a construtora pedindo o cancelamento.
Assim foi feito.
Para sua tristeza, recebeu a resposta por parte da construtora que ela perderia 20% do valor pago na entrada como forma de multa.
Imagina o desespero dela nesta hora?
Se ela não tivesse pedido ajuda de um especialista em direito imobiliário, ela teria um prejuízo de 10 mil reais!
Se você está vivendo algo parecido, eu tenho uma boa notícia pra você:
O código de defesa do consumidor vai te salvar!
Isso mesmo! Se você comprou um imóvel em local que não é o da sede da empresa vendedora – seja em um stand de vendas, ou pela internet – você tem o direito de arrependimento e pode cancelar sua compra.
Mas fique atento! Você tem apenas 7 dias corridos, a contar da sua assinatura, para desfazer o negócio.
Nesse caso, não podem cobrar nenhuma multa e você deve receber o valor cheio que foi pago na aquisição do imóvel.
Possibilidade 4: Indicando outra pessoa
Por essa você não esperava, não é mesmo?
Se nenhuma das opções acima acontecer com você e mesmo assim você quer desistir da compra do seu imóvel na planta sem pagar multa eu tenho uma dica de ouro pra você!
Pois é, como não pagar multa no cancelamento da compra do seu imóvel?
Sim! Você pode se livrar do pagamento da multa se você indicar outra pessoa para assumir a sua posição de comprador.
Você deve estar pensando: Como esse procedimento é realizado?
Calma! A seguir vou te passar todo o macete para que você aprenda como funciona essa possibilidade e consiga saber se pode usá-la ao seu favor.
Primeiro passo: Identifique pessoas de que tenham interesse e condições de adquirir o seu imóvel na planta.
Segundo Passo: Converse com a construtora e informe que outra pessoa está interessada em assumir a compra do seu imóvel na planta.
Terceiro Passo: A construtora irá analisar a documentação da pessoa interessada para saber se ela tem reais condições de assumir a compra.
Quarto passo: Estando tudo certo com a documentação, a construtora passará o imóvel para o nome do novo comprador e você estará livre da multa.
Saída interessante, né?
Conclusão
Neste conteúdo, você ficou por dentro de 4 possibilidades de como não pagar multa no cancelamento da compra do seu imóvel!
Fique atento a todas elas e se alguma for aplicável ao seu caso, lembre-se de utilizá-la quando você for procurar a construtora para pedir o cancelamento da compra.
Quando o assunto é algo que mexe no seu bolso, você deve tomar muito cuidado para não ser passado para trás!
Portanto, leia e releia este conteúdo, quantas vezes achar necessário.
Inclusive, você conhece alguém que também precisa saber de todas essas dicas?
Compartilhe o artigo com os seus conhecidos, amigos e familiares via WhatsApp.
Quanto mais pessoas souberem de como não cair em ciladas, melhor, não acha?
Agora, eu vou ficar por aqui. Até breve!
Giovanne mora em São Bernardo do Campo e se formou em Direito pela Universidade Paulista.
A paixão pelo direito imobiliário nasceu, quando ainda na faculdade, resolvia questões imobiliárias para as empresas de sua família e amigos.
Ele é sócio da área imobiliária do escritório Pedro Miguel Law, além de ser redator de conteúdos no blog e Youtube do escritório.
Giovanne adora tomar água com gás e gosta muito de praticar uma boa corrida quando chega do trabalho.