Eu sei que quando se fala em cancelar a compra de um imóvel na planta, logo surge na sua cabeça a seguinte dúvida: Será que vou precisar de um advogado imobiliário?
Essa dúvida acontece, pois, como em qualquer profissão, existem profissionais que fazem um excelente trabalho e outros, infelizmente, deixam a desejar.
Pra te ajudar, vou te mostrar cinco cuidados que você deve levar em consideração na hora de contratar um advogado.
Vem comigo!
Acesso Rápido
Vá diretamente para a sua dúvida
Quer descobrir como cancelar o contrato do imóvel comprado na planta do jeito certo?
1° Cuidado: Saber se você precisa ou não de um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta
Com certeza, quando você quer cancelar qualquer tipo de compra, você quer isso pra ontem, não é mesmo?
Sei disso porque também sou assim 😉.
Ainda mais se tratando do cancelamento da compra de um imóvel, onde os valores são sempre mais altos.
Então, antes de sair a procura por um advogado, você precisa saber se é essencial ou não contratar esse profissional para resolver o seu problema.
Falo isso, porque existem situações em que você pode cancelar a compra do seu imóvel sem o auxílio de um advogado.
Quando posso abrir mão de um advogado?
Na verdade, o melhor dos mundos é sempre ter o amparo de um profissional para solicitar o distrato do seu imóvel na planta.
Falo isso porque um advogado é a pessoa mais capacitada para saber se as condições do seu cancelamento estão sendo justas ou se a construtora está querendo te passar para trás.
Porém, vou te contar uma coisa que nenhum advogado te conta: A verdade é que em alguns casos, você não vai precisar de um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta.
Ficou surpreso, né?
Contar esse segredinho pode até soar estranho, pois sou advogado imobiliário.
Só que tenho a responsabilidade de ser transparente e falar a verdade para você que está lendo este post, assim como eu faço com meus clientes do escritório.
Na maioria das vezes, consegue realizar o distrato do seu imóvel na planta quem:
* Comprou um imóvel com valor igual ou abaixo de R$ 24.240,00.
Geralmente, isso acontece nos casos de imóveis sob regime de multipropriedade.
O valor total do imóvel é dividido entre outros proprietários e cada um tem um período no ano para usá-lo como quiser.
Antes de tudo, converse com a construtora e tente um acordo amigável.
Se não houver acordo, sem advogado, você pode ir ao Juizado Especial Cível da sua cidade e pedir o protocolo da sua ação de rescisão do contrato.
* Sabe os limites de multa e taxas que podem ser cobrados.
Conhecimento é poder. Aliado à uma boa conversa com a construtora, melhor ainda!
Tem conhecimento suficiente para conversar com a construtora e demonstrar que a multa para o cancelamento é abusiva?
Se a resposta for positiva, sem advogado, a construtora pode aceitar seus argumentos e cancelar o seu contrato sem você precisar entrar na Justiça.
Bacana, né?
Se você se enquadra em alguma das situações que falei acima, é bem provável que você consiga realizar o distrato em condições justas, sem precisar de um advogado.
Quer seguir por este caminho? Perfeito! Você tem esse direito.
Minha dica é: Se prepare, junte documentos para dar base ao seu pedido e entenda os limites de penalidades que podem ser aplicadas no seu caso.
Tudo para que você não seja passado para trás e consiga o cancelamento da compra do seu imóvel de forma justa!
Temos um artigo no blog que fala justamente sobre isso. Confira: Como funciona a multa para cancelar a compra de imóvel na região metropolitana de SP.
Quando o advogado é indispensável?
Agora o outro lado da moeda.
Situações em que eu aconselho que você busque ajuda de um advogado.
São casos em que:
* O valor do imóvel ultrapassar a quantia de R$ 24.240,00;
* Se abusiva, a construtora se negar a abaixar o valor da multa;
* A construtora atrasou a obra por mais de 180 dias;
* Seu imóvel foi entregue com defeitos;
* Seu imóvel foi entregue com a metragem errada;
* A construtora não quer te devolver nenhum valor;
* A construtora quer parcelar o valor que você vai receber de volta;
* A construtora não responde suas ligações/e-mails;
Imagine a situação de Jessica.
Ela chegou até o Pedro Miguel Law após tentar realizar o distrato da compra do seu imóvel na planta e quase ser enganada pela construtora.
Em um sábado, no stand de vendas da construtora, ela comprou seu imóvel na planta dando uma entrada de 50 mil reais.
Na segunda-feira, após pensar um pouco melhor, resolveu cancelar a compra.
Foi novamente ao local que realizou a compra e explicou a situação.
Ela foi informada que para cancelar a compra ela deveria ligar para um certo número de telefone ou enviar um e-mail para a construtora pedindo o cancelamento.
Para sua tristeza, depois de muitas semanas tentando contato, recebeu a resposta de que ela perderia 50% do valor pago na entrada como forma de multa.
Imagina o desespero dela nesta hora?
Se ela não tivesse pedido ajuda de um especialista em direito imobiliário, ela teria um prejuízo de 25 mil reais!
Porém, neste caso, como possuía o direito de arrependimento, ela teria que receber os 50 mil de volta, sem nenhum desconto!
Então, muitas vezes, a construtora se nega a devolver os valores que você tem direito aplicando multas e taxas abusivas.
Nesses casos, ter um advogado cuidando do seu caso é fundamental para que o distrato do seu imóvel comprado na planta aconteça da forma mais segura e vantajosa possível.
2° Cuidado: Verifique a inscrição na OAB
Pra ser advogado é necessário duas coisas:
Primeiro: Ter cursado e finalizado a faculdade de Direito.
Segundo: Ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Imagine a seguinte situação:
Laura está querendo contratar um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta.
Ela lembrou que seu primo, Rodrigo, terminou a faculdade de direito.
Rodrigo, ainda, não passou no exame da OAB, porém ele fala para sua prima que pode advogar e cuidar da sua causa, pois é um excelente bacharel em direito.
Rodrigo não pode agir dessa maneira!
Como ele não está inscrito na OAB, ele não pode atuar como advogado e representar sua prima.
Se você está passando por uma situação parecida, tome muito cuidado!
A pessoa que se denomina bacharel em direito e não como advogado, é um bom motivo para se desconfiar e pesquisar se ela realmente pode exercer a advocacia.
Como descobrir se a pessoa é ou não advogado?
Se prepare, vou te passar todo o macete para você conseguir descobrir isso.
Vem comigo!
Entre no site do Cadastro Nacional dos Advogados.
Agora, digite o nome completo da pessoa que você pretende contratar.
Feito isso, se for um advogado de verdade, será divulgado seu nome, foto e o número de inscrição na OAB.
Vai aparecer desse jeito para você:
Fique atento!
Se não aparecer o nome do profissional, ou aparecer com a situação irregular, não contrate essa pessoa!
Porém, se aparecer tudo certinho como na imagem acima, ela está capacitada para advogar e te auxiliar no seu caso.
3° Cuidado: O barato pode sair caro
Que atire a primeira pedra quem nunca comprou alguma coisa ou serviço visando o preço mais barato e no final se arrependeu pois só teve dor de cabeça.
Quando você comprou um imóvel na planta, você levou meses de trabalho para juntar a entrada e mais alguns meses trabalhando para continuar pagando as mensalidades, não é mesmo?
É preciso ter muita atenção na hora de contratar um advogado, afinal, um distrato realizado de maneira errada, pode te gerar um prejuízo de muito dinheiro!
Veja o exemplo da Ana:
Faz 1 ano que ela comprou e está pagando um imóvel na planta, só que agora ela quer desistir da compra.
O valor desembolsado até o momento é de 500 mil.
Por causa da desistência, a construtora queria cobrar uma multa de 50% sobre o valor pago.
Conversando com um advogado “mais barato”, ele informou à Ana que a multa de 50% poderia ser aplicada pois estava prevista no seu contrato.
Ana, desconfiada, procura outro advogado, porém este cobrou um valor superior em relação ao primeiro.
Na conversa, o segundo advogado explica que para a construtora cobrar essa multa de 50%, o empreendimento deveria estar sob regime de afetação.
Como não estava, o valor permitido para multa era de no máximo 25%.
Perceba:
Com o advogado “mais barato”, Ana pagaria uma multa de 250 mil.
Com o advogado “mais caro”, Ana pagaria no máximo 125 mil.
Isso dá uma diferença de, no mínimo, 125 mil reais!
Por isso, o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal no momento da sua escolha.
Ao invés de olhar somente para o valor cobrado, verifique:
* A experiência do advogado / escritório;
* Conhecimento técnico;
* Agilidade;
* Bom atendimento;
Lembre-se: O advogado deve saber o que está fazendo e transmitir para o seu cliente muita segurança.
Por isso, o mais indicado no momento de contratar um advogado para realizar o distrato do seu imóvel na planta, é escolher um profissional, ou escritório especialista no assunto.
Uma dica de ouro:
Verifique também as avaliações do escritório ou do advogado no Google.
É simples! Basta digitar o nome do profissional ou do escritório no Google e ler as avaliações de pessoas que já foram ou ainda são clientes.
Por exemplo, se você pesquisar por “Pedro Miguel Law”, vão aparecer dezenas de avaliações para você consultar e avaliar.
Vamos para o próximo cuidado?
4° Cuidado: Contrato de honorários
Muita atenção antes de assinar o contrato!
Esse documento vai explicar como o serviço do advogado ou escritório será prestado.
Nele, constará o serviço que você contratou, bem como o valor dos honorários e a forma de pagamento.
Tudo deve estar explicado de forma clara e detalhada.
Não tenha preguiça e leia todo o contrato, ok?
Se você não entendeu alguma coisa, pergunte! É dever do advogado tirar todas as suas dúvidas neste momento.
Isso evita futuros problemas, tanto do advogado ou escritório que está sendo contratado, quanto do cliente.
5° Cuidado: Prazos para atualizações do seu processo
Antes de assinar o contrato, pergunte para o advogado como você ficará sabendo sobre o que está acontecendo no seu processo.
Ter isso combinado logo no começo da relação contratual pode evitar muitos aborrecimentos.
Faça isso seguindo esse dois passos:
Primeiro passo: Como será feita essa comunicação?
O advogado pode te atualizar sobre as movimentações do seu processo:
* Por atendimento online, via zoom;
* Por atendimento presencial;
* Por telefone;
* Por WhatsApp;
* E-mail.
Segundo passo: De quanto em quanto tempo?
O advogado vai te informar sobre as movimentações do seu processo:
* Uma vez por mês;
* Uma vez por semana;
* Uma vez por dia;
* Quando acontecer qualquer movimentação;
* Quando acontecer apenas decisões importantes.
Cada advogado tem sua forma de trabalhar e cada cliente tem a sua rotina no dia-a-dia.
Por isso, é muito importante deixar essa questão acertada logo no começo.
Assim, você evita se aborrecer depois.
Conclusão
Uau, graças a esses minutos de leitura, você aprendeu cinco cuidados essenciais que você precisa ter antes de contratar um advogado para cancelar a compra do seu imóvel na planta.
Meu maior prazer é ver você assim, informado e capaz de identificar possíveis ciladas.
Leve isso a sério e não saia por aí contratando qualquer pessoa para cuidar do seu caso, ok?
O prejuízo pode ser grande!
Espero que esse post seja de grande ajuda para você quando decidir procurar o auxílio de um profissional para cancelar o seu contrato de imóvel na planta.
Ah! Uma última dica bem bacana: se você quiser ter acesso a mais materiais e conteúdos exclusivos, continue acompanhando nosso blog!
Um abraço e até mais!
Giovanne mora em São Bernardo do Campo e se formou em Direito pela Universidade Paulista.
A paixão pelo direito imobiliário nasceu, quando ainda na faculdade, resolvia questões imobiliárias para as empresas de sua família e amigos.
Ele é sócio da área imobiliária do escritório Pedro Miguel Law, além de ser redator de conteúdos no blog e Youtube do escritório.
Giovanne adora tomar água com gás e gosta muito de praticar uma boa corrida quando chega do trabalho.