Quebra do Contrato de Aluguel | Guia Jurídico Atualizado
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Direito Imobiliário

Quebra do Contrato de Aluguel

Vitor Miguel 16/09/2021

Ao celebrar um contrato de locação as preocupações principais geralmente são em relação ao valor do aluguel e a região em que o imóvel está localizado, porém é importante pensar nas consequências da quebra do contrato de aluguel.

Ou seja, é ideal se preocupar com quais obrigações e deveres a serem cumpridos quando o imóvel não é utilizado até o prazo final combinado, bem como a existência de eventual multa.

A quebra do contrato de aluguel pode acontecer tanto por parte do proprietário do imóvel, como por parte do inquilino.

É importante ter conhecimento claro sobre o contrato de locação e quais ações devem ser adotadas caso se pretenda encerrar o contrato antes do prazo.

Lei do inquilinato

Qualquer contrato de aluguel, seja ele residencial ou comercial (não residencial), deve respeitar a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91), nela estão previstas as hipóteses de quebra de contrato de aluguel.

Assim, o contrato de locação deverá ser analisado juntamente com a lei do inquilinato para verificar se o que constou no documento está de acordo com o que prevê a lei.

Motivos para a quebra do contrato de aluguel por parte do proprietário

O dono do imóvel somente poderá quebrar o contrato de aluguel nas seguintes hipóteses:

a) para utilizar o imóvel como moradia, desde que não tenha outro onde possa se estabelecer;

b) caso o inquilino deixe de observar alguma regra do contrato;

Caso nenhuma dessas situações aconteça, o dono do imóvel deve esperar o fim do contrato.

Motivos para a quebra do contrato de aluguel por parte do inquilino

O inquilino pode pedir para encerrar o contrato antes do tempo combinado desde que:

      • arque com o pagamento da multa prevista no contrato;
      • o valor proporcional do tempo de locação;
      • e o demais encargos que estejam previstos em contrato (exemplos: condomínio e IPTU).

         

Porém, caso o contrato não possua previsão de multa, o dono do imóvel pode ingressar com ação para que o juiz estipule uma multa proporcional ao tempo de uso do imóvel.

Importante: caso seja necessária a mudança por conta do trabalho do inquilino, se o inquilino providenciar a notificação ao dono do imóvel da sua nova situação no prazo mínimo de 30 dias, não será obrigado a pagar a multa.

Considerando a quebra do contrato de aluguel, por qualquer das partes é importante que seja realizado um termo onde deverá constar as condições em que se dá a quebra do contrato de aluguel.

Por exemplo a quitação total por parte do locatário, o que resguarda este de eventual cobrança futura.

Despejo

A ação de despejo é a medida judicial que o dono do imóvel para reaver o imóvel quando há a quebra do contrato de aluguel, como por exemplo ausência de pagamento do valor combinado a título de aluguel.

Atenção! Diferente do que muitos acreditam, não é necessário esperar que estejam atrasados 03 (três) meses de aluguel, a partir do primeiro mês em atraso já é possível entrar com o pedido de despejo.

Assim é importante que tanto quem aluga como quem usa o imóvel mantenham uma boa relação para que na eventualidade de um atraso, seja possível negociar evitando que a questão seja levada ao Judiciário.

Por meio da ação de despejo o dono do imóvel consegue retomar a posse do imóvel alugado e também é possível receber os aluguéis em atraso.

Havendo qualquer dúvida quanto aos termos de seu contrato procure sempre um advogado, ele poderá esclarecer o que prevê o contrato, bem como quais serão as medidas a serem adotadas para a quebra do contrato resguardando seus direitos.

Giovanne Campos

Giovanne mora em São Bernardo do Campo e se formou em Direito pela Universidade Paulista.

A paixão pelo direito imobiliário nasceu, quando ainda na faculdade, resolvia questões imobiliárias para as empresas de sua família e amigos.
Ele é sócio da área imobiliária do escritório Pedro Miguel Law, além de ser redator de conteúdos no blog e Youtube do escritório.

Giovanne adora tomar água com gás e gosta muito de praticar uma boa corrida quando chega do trabalho.

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O que é Quebra do Contrato de Aluguel?

Quebra do Contrato de Aluguel exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.

Quais os principais riscos em Quebra do Contrato de Aluguel?

Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.

Quando devo buscar orientação sobre Quebra do Contrato de Aluguel?

O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.

Quais documentos ajudam em casos de Quebra do Contrato de Aluguel?

Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.

Existe prazo para agir em Quebra do Contrato de Aluguel?

Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.

É possível resolver Quebra do Contrato de Aluguel sem processo?

Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.

Como funciona a avaliação inicial de Quebra do Contrato de Aluguel?

A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.

Qual o primeiro passo prático em Quebra do Contrato de Aluguel?

Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.

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