O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho com salário (Lei 7.998/1990, art. 3º). Para o temporário, a primeira pergunta não é quantos meses trabalhou, e sim como o contrato terminou.
Como terminou o contrato
| Situação | Seguro-desemprego |
|---|---|
| O contrato temporário acabou na data combinada | Em regra, não: não houve dispensa sem justa causa, que é o que a lei exige |
| A empresa encerrou antes do prazo, sem justa causa | Pode haver direito, se cumprido o tempo mínimo |
| Dispensa por justa causa ou pedido de demissão | Não |
O contrato temporário dura no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90, com o mesmo tomador (Lei 6.019/1974, art. 10, §§ 1º e 2º). Nove meses de trabalho temporário, portanto, costumam ser o contrato inteiro com a prorrogação.
Tempo mínimo de trabalho
| Solicitação | Exigência |
|---|---|
| Primeira | Salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa |
| Segunda | Salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 |
| Terceira em diante | Salário em cada um dos 6 meses anteriores |
A contagem considera salários recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada (Lei 7.998/1990, art. 3º, I). Também é preciso não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente, e não ter renda própria suficiente para se manter (art. 3º, III e V).
Direitos do temporário na saída
Mesmo sem seguro-desemprego, o temporário tem direitos ao fim do contrato, como férias proporcionais e a indenização de 1/12 do pago por mês, prevista para a dispensa sem justa causa ou o término normal do contrato (Lei 6.019/1974, art. 12, c e f), além do saque do FGTS depositado no período.
Como pedir
- Pegue com a empresa os documentos da rescisão e confira a anotação de saída na carteira digital.
- Faça o pedido pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no prazo informado no serviço.
- Se o pedido for negado e você entender que houve dispensa sem justa causa antes do prazo, junte os documentos e recorra.
Perguntas frequentes
Trabalhei 9 meses temporário e antes tive outro emprego. Somam?
Os salários de outros empregos dentro do período de referência entram na contagem. Mas o último contrato precisa ter terminado por dispensa sem justa causa.
A empresa me dispensou antes do fim do temporário. E agora?
Nesse caso houve dispensa antes do prazo. Confira se você cumpre o tempo mínimo da tabela acima e peça o benefício.
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Fontes: Lei 7.998/1990, art. 3º; Lei 6.019/1974, arts. 10 e 12; gov.br, solicitar o seguro-desemprego. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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