Direito Empresarial

Trabalhei 9 meses como temporário: tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de salários: 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda e 6 seguidos nas demais (Lei 7.998/1990, art. 3º). O contrato temporário dura até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 (Lei 6.019/1974, art. 10, §§ 1º e 2º). Quando ele termina no prazo combinado, em regra não há dispensa sem justa causa e o benefício não é devido; se a empresa encerra antes, sem justa causa, a regra de tempo se aplica.

Por · OAB/SP 120.066 ·

O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho com salário (Lei 7.998/1990, art. 3º). Para o temporário, a primeira pergunta não é quantos meses trabalhou, e sim como o contrato terminou.

Como terminou o contrato

SituaçãoSeguro-desemprego
O contrato temporário acabou na data combinadaEm regra, não: não houve dispensa sem justa causa, que é o que a lei exige
A empresa encerrou antes do prazo, sem justa causaPode haver direito, se cumprido o tempo mínimo
Dispensa por justa causa ou pedido de demissãoNão

O contrato temporário dura no máximo 180 dias, prorrogáveis por mais 90, com o mesmo tomador (Lei 6.019/1974, art. 10, §§ 1º e 2º). Nove meses de trabalho temporário, portanto, costumam ser o contrato inteiro com a prorrogação.

Tempo mínimo de trabalho

SolicitaçãoExigência
PrimeiraSalário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa
SegundaSalário em pelo menos 9 meses nos últimos 12
Terceira em dianteSalário em cada um dos 6 meses anteriores

A contagem considera salários recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada (Lei 7.998/1990, art. 3º, I). Também é preciso não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente, e não ter renda própria suficiente para se manter (art. 3º, III e V).

Direitos do temporário na saída

Mesmo sem seguro-desemprego, o temporário tem direitos ao fim do contrato, como férias proporcionais e a indenização de 1/12 do pago por mês, prevista para a dispensa sem justa causa ou o término normal do contrato (Lei 6.019/1974, art. 12, c e f), além do saque do FGTS depositado no período.

Como pedir

  1. Pegue com a empresa os documentos da rescisão e confira a anotação de saída na carteira digital.
  2. Faça o pedido pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no prazo informado no serviço.
  3. Se o pedido for negado e você entender que houve dispensa sem justa causa antes do prazo, junte os documentos e recorra.

Perguntas frequentes

Trabalhei 9 meses temporário e antes tive outro emprego. Somam?

Os salários de outros empregos dentro do período de referência entram na contagem. Mas o último contrato precisa ter terminado por dispensa sem justa causa.

A empresa me dispensou antes do fim do temporário. E agora?

Nesse caso houve dispensa antes do prazo. Confira se você cumpre o tempo mínimo da tabela acima e peça o benefício.

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Fontes: Lei 7.998/1990, art. 3º; Lei 6.019/1974, arts. 10 e 12; gov.br, solicitar o seguro-desemprego. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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