Calcular a rescisão é somar verbas, e quais verbas entram depende de como o contrato terminou. Primeiro identifique o tipo de saída; depois calcule cada parcela com as fórmulas abaixo e confira com o termo de rescisão.
O que entra em cada tipo de saída
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (o empregado é quem deve o aviso) | Metade | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
No acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade e as demais verbas por inteiro (CLT, art. 484-A, I e II); o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego (§§ 1º e 2º). No pedido de demissão, quem não cumpre o aviso pode ter o valor descontado (art. 487, § 2º).
Como calcular cada verba
Saldo de salário
Salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados no mês da saída. Saída no dia 15, com salário de R$ 3.000: R$ 100 × 15 = R$ 1.500.
Aviso prévio
São 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias. Indenizado, vale o salário proporcional a esses dias, e o período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), o que pode acrescentar um mês ao 13º e às férias.
Férias
As férias vencidas e não gozadas são pagas inteiras. As proporcionais valem 1/12 do salário por mês de serviço desde o último período aquisitivo, contando como mês a fração acima de 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Às duas se soma um terço.
13º salário proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, e art. 3º).
Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% do total de depósitos feitos durante o contrato, com correção (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo, 20%. A base é o extrato do FGTS, não o salário atual: se faltar depósito, a multa sai menor.
Prazo e multa por atraso
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve multa de um salário ao empregado (§ 8º). Do total ainda saem os descontos legais, como INSS e imposto de renda, quando incidem.
Perguntas frequentes
Pedi demissão com menos de um ano. Recebo férias proporcionais?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que quem pede demissão antes de 12 meses também tem direito às férias proporcionais com um terço (Súmula 261).
O valor do termo de rescisão está errado. E agora?
Assinar o termo não impede de cobrar a diferença: a quitação vale só para as parcelas e os valores nele descritos (CLT, art. 477, § 2º). O prazo para reclamar é de 2 anos depois da saída.
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Fontes: CLT, arts. 146, 147, 477, 484-A e 487; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962; Lei 8.036/1990, art. 18. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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