Direito Empresarial

Como calcular a rescisão trabalhista: verba por verba

O valor da rescisão depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais com um terço (CLT, arts. 146 e 147), 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º) e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo, o aviso indenizado e a multa caem pela metade, o saque do FGTS vai até 80% e não há seguro-desemprego (CLT, art. 484-A). O pagamento vence em 10 dias (art. 477, § 6º).

Por · OAB/SP 120.066 ·

Calcular a rescisão é somar verbas, e quais verbas entram depende de como o contrato terminou. Primeiro identifique o tipo de saída; depois calcule cada parcela com as fórmulas abaixo e confira com o termo de rescisão.

O que entra em cada tipo de saída

VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNão (o empregado é quem deve o aviso)MetadeNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosNãoNãoNão

No acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade e as demais verbas por inteiro (CLT, art. 484-A, I e II); o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego (§§ 1º e 2º). No pedido de demissão, quem não cumpre o aviso pode ter o valor descontado (art. 487, § 2º).

Como calcular cada verba

Saldo de salário

Salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados no mês da saída. Saída no dia 15, com salário de R$ 3.000: R$ 100 × 15 = R$ 1.500.

Aviso prévio

São 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias. Indenizado, vale o salário proporcional a esses dias, e o período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), o que pode acrescentar um mês ao 13º e às férias.

Férias

As férias vencidas e não gozadas são pagas inteiras. As proporcionais valem 1/12 do salário por mês de serviço desde o último período aquisitivo, contando como mês a fração acima de 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Às duas se soma um terço.

13º salário proporcional

1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, e art. 3º).

Multa do FGTS

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% do total de depósitos feitos durante o contrato, com correção (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo, 20%. A base é o extrato do FGTS, não o salário atual: se faltar depósito, a multa sai menor.

Prazo e multa por atraso

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve multa de um salário ao empregado (§ 8º). Do total ainda saem os descontos legais, como INSS e imposto de renda, quando incidem.

Perguntas frequentes

Pedi demissão com menos de um ano. Recebo férias proporcionais?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que quem pede demissão antes de 12 meses também tem direito às férias proporcionais com um terço (Súmula 261).

O valor do termo de rescisão está errado. E agora?

Assinar o termo não impede de cobrar a diferença: a quitação vale só para as parcelas e os valores nele descritos (CLT, art. 477, § 2º). O prazo para reclamar é de 2 anos depois da saída.

Leia também

Fale com um advogado

Conheça a atuação do escritório em direito trabalhista, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: CLT, arts. 146, 147, 477, 484-A e 487; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962; Lei 8.036/1990, art. 18. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco