O acordo judicial trabalhista é a conciliação feita dentro do processo e homologada pelo juiz. Homologado, o termo vale como decisão irrecorrível: nenhum dos lados pode recorrer dele, salvo a Previdência Social quanto às contribuições devidas (CLT, art. 831, parágrafo único).
Quando o acordo pode ser feito
| Momento | Base legal |
|---|---|
| Na abertura da audiência, quando o juiz propõe a conciliação | CLT, art. 846 |
| Depois das razões finais, quando a proposta é renovada | Art. 850 |
| A qualquer momento, mesmo depois dessas fases, por petição das partes | Art. 764, § 3º |
Todo processo na Justiça do Trabalho está sujeito à conciliação, e o juiz deve buscá-la (art. 764). O acordo também pode ser feito depois da sentença, na fase de execução.
O que o termo de acordo deve trazer
- Valor, prazo e forma de pagamento: à vista ou em parcelas, com datas e conta de depósito (art. 846, § 1º).
- Multa por descumprimento: o termo pode prever que quem não cumprir pague uma indenização ou responda pelo pedido inteiro, sem prejuízo do próprio acordo (art. 846, § 2º).
- Natureza das parcelas: o termo deve dizer o que é verba salarial e o que é indenizatória, e quem recolhe a contribuição previdenciária (art. 832, § 3º).
- Alcance da quitação: se dá quitação só dos pedidos do processo ou de todo o contrato. Esse ponto decide o que ainda poderá ser cobrado depois.
Para a empresa
O acordo encerra a discussão com valor e data conhecidos, em vez de esperar a decisão final com a dívida crescendo por correção e juros. O cuidado está na natureza das parcelas: classificar tudo como indenizatório para reduzir a contribuição previdenciária, sem relação com o que foi pedido, pode não ser aceito, e a Previdência pode questionar a parte que lhe cabe (art. 831, parágrafo único).
Para o empregado
O acordo antecipa o recebimento e afasta o risco de perder. O cuidado está na quitação: aceitando quitação de todo o contrato, não se cobra depois nenhuma outra verba dele. Confira se o valor cobre o que você considera devido e se a multa compensa um eventual atraso.
Se o acordo não for cumprido
O acordo é cumprido no prazo e nas condições combinadas (art. 835). Se não for pago, a parte prejudicada pede a execução no mesmo processo, com a multa prevista no termo. Não é preciso abrir uma nova ação.
Acordo judicial e acordo extrajudicial
Sem processo em andamento, empresa e empregado podem levar um acordo pronto à Justiça do Trabalho só para homologação, por petição conjunta e com advogado próprio para cada lado (CLT, arts. 855-B a 855-E).
Perguntas frequentes
Posso desistir depois que o juiz homologou?
Não. O termo vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único). Desfazer o acordo só é possível em casos excepcionais, por ação rescisória (art. 836).
O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Não. O juiz analisa os termos e pode deixar de homologar o acordo que considerar prejudicial ou irregular.
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Fontes: CLT, arts. 764, 831, 832, 835, 836, 846, 850 e 855-B a 855-E. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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