O médico que atua como profissional liberal só responde por dano ao paciente se houver culpa: negligência, imprudência ou imperícia (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º; Código Civil, art. 951). Desfecho ruim, sozinho, não é erro médico. Este guia é para o profissional; se você é paciente, veja o guia sobre erro médico.
Quem responde e como
| Quem | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Médico, como profissional liberal | Responde se houver culpa | CDC, art. 14, § 4º; Código Civil, art. 951 |
| Hospital e clínica | Respondem pelo defeito do serviço, independentemente de culpa | CDC, art. 14 |
Na prática, o paciente costuma processar o hospital e o médico juntos. Mesmo quando a culpa do médico precisa ser provada, o juiz pode inverter o ônus da prova se a alegação do paciente parecer verossímil ou se ele for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Por isso a documentação feita na época do atendimento pesa tanto na defesa.
O que pode ser cobrado
Despesas do tratamento e o que o paciente deixou de ganhar até se recuperar, além de outros prejuízos que ele provar (Código Civil, art. 949). Se a lesão reduzir a capacidade de trabalho, cabe também pensão (art. 950). Esses valores se aplicam a quem causa dano no exercício da profissão por culpa (art. 951).
Prazo
O paciente tem 5 anos para pedir indenização, contados de quando soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Como a contagem começa no conhecimento do dano, e não no atendimento, um caso pode chegar muitos anos depois.
Prevenção: o que protege o médico
- Prontuário completo: queixa, exames, hipóteses, conduta e evolução, registrados na hora. A lei manda guardar o prontuário por no mínimo 20 anos depois do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º).
- Informação ao paciente: o paciente tem direito a informação clara sobre os riscos do serviço (CDC, art. 6º, III), e o serviço responde também por informação insuficiente sobre riscos (art. 14). Registrar o que foi explicado e o consentimento do paciente é parte da defesa.
- Escolha do paciente: ninguém pode ser obrigado a se submeter, com risco de vida, a tratamento ou cirurgia (Código Civil, art. 15). A recusa também deve ficar registrada.
- Vínculo com o hospital: saber se atua como autônomo, sócio ou empregado ajuda a entender quem será chamado a responder.
Perguntas frequentes
O termo de consentimento afasta a responsabilidade?
Não. Ele prova que o paciente foi informado dos riscos, mas não cobre dano causado por culpa. Um termo genérico, sem os riscos daquele procedimento, protege pouco.
Fui processado junto com o hospital. Respondo da mesma forma?
Não necessariamente. O hospital responde pelo serviço sem culpa; a responsabilidade pessoal do médico depende da verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).
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Fontes: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 14 e 27; Código Civil, arts. 15 e 949 a 951; Lei 13.787/2018, art. 6º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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